TRT1 - 0100782-08.2024.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/09/2025 23:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/09/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA CHEVRAND BARROS
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12/09/2025 11:10
Admitido o Recurso de Revista de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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11/09/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/09/2025 10:13
Encerrada a conclusão
-
11/09/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/09/2025 10:12
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/09/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d8c4d9 proferido nos autos.
ROT 0100782-08.2024.5.01.0006 - 5ª Turma Parte: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS Parte: ISADORA CHEVRAND BARROS Visto etc.
Verifico que a r. sentença de Id. 73ca55c, arbitrou o valor da condenação em R$ 47.648,33, com custas no importe de R$ 952,97.
No ato de interposição do recurso ordinário, a reclamada POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS apresentou as guisa e os comprovantes eletrônicos de pagamento (Ids. 227e4f6, 5ef0688, 5b2ea44 e 7cf4fd2) relativos às custas processuais e ao depósito recursal.
Por ocasião da interposição do recurso de revista, a recorrente apresentou nova guia e novo comprovante de pagamento do depósito recursal (Ids. b43febf e 53c9f39), no valor de R$ 6.866,54.
Ao interpor o recurso de revista, a POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS deveria ter recolhido integralmente o depósito legal, conforme Ato SEGJUD.GP nº 366/2024, qual seja, R$ 26.266,92.
A Súmula 128, item I, do TST, determina ser ônus da parte recorrente efetuar o depósito recursal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção.
Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.
Nesse passo, conforme o artigo 1.007, § 2º, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, e consoante o entendimento consubstanciado na OJ 140 da SDI-1 do TST, intime-se o advogado da POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, que assina eletronicamente o recurso, Dr.
FELIPE MUDESTO GOMES - OAB/MG: 126.663, para complementar o valor referente ao depósito recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção, cumprindo registrar que a análise positiva de admissibilidade realizada pelo juízo a quo não vincula o ad quem .
Após, volte o processo concluso para o exame de admissibilidade do recurso interposto.
Intime-se. (ppf) RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS -
31/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
-
31/08/2025 18:14
Convertido o julgamento em diligência
-
29/08/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/08/2025 12:24
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 09:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/03/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 11:50
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
17/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571fbe9 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS RECORRIDO: ISADORA CHEVRAND BARROS Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pela autora, noticiando o descumprimento, pela ré, da sentença que, antecipando os efeitos da tutela, determinara o fornecimento do medicamento de nome CLADRIBINA 10MG, por ser indispensável ao tratamento da enfermidade de que padece aquela, ESCLEROSE MÚLTIPLA FORMA REMITENTE-RECORRENTE - CID 10 G35 (id. 41e8ced).
Acompanham a petição os seguintes documentos: 1) print de resposta eletrônica enviada pela ré noticiando que a autora fora descadastrada do seguro-saúde em razão da perda de elegibilidade do titular e da suposta entrega de todos os medicamentos necessários ao tratamento (1350c11); 2) laudo médico noticiando o término do primeiro ciclo de tratamento e atestando a imprescindibilidade da realização de um novo ciclo, com início em setembro/outubro de 2025, compreendendo a ingestão de DEZ comprimidos de CALADRIBINA 10 MG (id. 4792627).
Dessarte, considerando que a prestação jurisdicional desta C.
Turma já se exauriu (o apelo ordinário interposto pela ré restou desprovido e seu recurso de revista encontra-se pendente de exame de admissibilidade pelo órgão responsável deste E.
Regional), determino a remessa dos autos à origem para que proceda ao exame da petição de id. 41e8ced e tome as medidas que entender necessárias para a preservação da autoridade da decisão judicial que antecipou os efeitos da tutela postulada pela autora.
Notifiquem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS -
14/02/2025 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
14/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA CHEVRAND BARROS
-
14/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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14/02/2025 15:12
Convertido o julgamento em diligência
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14/02/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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14/02/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ISADORA CHEVRAND BARROS em 29/01/2025
-
20/12/2024 16:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100782-08.2024.5.01.0006 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS RECORRIDO: ISADORA CHEVRAND BARROS Tomar ciência do v. acórdão #id:60069dc: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS -
10/12/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ISADORA CHEVRAND BARROS
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10/12/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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03/12/2024 15:26
Conhecido o recurso de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - CNPJ: 18.***.***/0001-62 e não provido
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 02:53
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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04/11/2024 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 16:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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11/10/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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