TRT1 - 0101099-59.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2025 09:40
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LIDIA LOURENCO DA SILVA
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12/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LIDIA LOURENCO DA SILVA em 08/07/2025
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28/06/2025 04:51
Decorrido o prazo de DEIVIDSANDRO DA CRUZ DE CARVALHO em 27/06/2025
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17/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101099-59.2023.5.01.0226 RECLAMANTE: DEIVIDSANDRO DA CRUZ DE CARVALHO RECLAMADO: VIACAO MIRANTE LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): DEIVIDSANDRO DA CRUZ DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência: alvará expedido. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 16 de junho de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEIVIDSANDRO DA CRUZ DE CARVALHO -
16/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA LOURENCO DA SILVA
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16/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DEIVIDSANDRO DA CRUZ DE CARVALHO
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/06/2025
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28/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de DEIVIDSANDRO DA CRUZ DE CARVALHO em 07/05/2025
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29/04/2025 15:12
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/04/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2726b proferido nos autos.
Vistos etc.
Defiro o pedido apresentado pela reclamada, sob o #id:e633b92, referente à retenção de 30% do valor do acordo, a qual será efetivada por meio da dedução desse percentual da segunda (e última) parcela pactuada.
O montante retido deverá ser repassado à parte alimentada, a título de pensão alimentícia, conforme consta no ofício juntado sob o #id:db88666.
Dessa forma, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda à retenção e ao repasse de 30% dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS do reclamante à parte alimentada, utilizando-se os dados bancários da representante legal do menor, conforme indicados no ofício mencionado, para fins de efetivação da transferência.
Por fim, deem-se ciência às partes e aguarde-se o cumprimento das diligências determinadas, bem como a quitação integral do acordo celebrado. enm NOVA IGUACU/RJ, 25 de abril de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEIVIDSANDRO DA CRUZ DE CARVALHO -
25/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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25/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MIRANTE LTDA
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25/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) DEIVIDSANDRO DA CRUZ DE CARVALHO
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25/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/04/2025 14:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/04/2025 14:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/04/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 12:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/03/2025 12:24
Homologada a liquidação
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11/03/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/03/2025 10:11
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 10:11
Transitado em julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 18:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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10/03/2025 18:38
Concedida a gratuidade da justiça a DEIVIDSANDRO DA CRUZ DE CARVALHO
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10/03/2025 18:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/03/2025 18:38
Audiência de instrução realizada (10/03/2025 13:40 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/02/2025 19:15
Audiência de instrução designada (10/03/2025 13:40 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/02/2025 19:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/02/2025 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/02/2025 09:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/11/2024 09:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2025 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/11/2024 09:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/11/2024 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/11/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 10:15
Juntada a petição de Réplica
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06/08/2024 16:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2024 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/08/2024 16:33
Audiência una por videoconferência realizada (06/08/2024 15:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/08/2024 09:07
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0942d78 proferido nos autos.
DESPACHO PJEVistos, etc.Designo a presente audiência UNA por videoconferência para o dia 06/08/2024 15:15 horas.O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06niIntimem-se as partes.Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que:1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima.9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2024.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DEIVIDSANDRO DA CRUZ DE CARVALHO
-
11/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
11/07/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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11/07/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO MIRANTE LTDA
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13/12/2023 11:25
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2024 15:15 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/12/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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