TRT1 - 0100048-36.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/08/2025 08:58
Iniciada a execução
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28/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 27/08/2025
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAURICIO ZANON DE SOUZA RIBEIRO em 20/08/2025
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04/08/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2acdf62 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:2a3a486, homologo os cálculos apresentados pelo Autor no #id:9c5617e, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:fa67b91, em R$24.429,44, conforme abaixo demonstrado: R$21.784,26 ao autor; R$2.180,12 a título de Honorários Advocatícios; R$16,75 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$51,37 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador.
R$396,94 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de agosto de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
01/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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01/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ZANON DE SOUZA RIBEIRO
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01/08/2025 11:40
Homologada a liquidação
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01/08/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 01/07/2025
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11/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38fb60b proferido nos autos.
Ao Réu para impugnação, devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
De igual modo, deverá o Réu impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
10/06/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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10/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/06/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ZANON DE SOUZA RIBEIRO
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22/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 25/04/2025
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12/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de MAURICIO ZANON DE SOUZA RIBEIRO em 11/04/2025
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03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f668ae proferido nos autos.
Ao Réu para impugnação, devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
De igual modo, deverá o Réu impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
02/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
02/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ZANON DE SOUZA RIBEIRO
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02/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/04/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 03:11
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 25/03/2025
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18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26d1f9 proferido nos autos.
Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a parte autora para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
15/03/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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15/03/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ZANON DE SOUZA RIBEIRO
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15/03/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAURICIO ZANON DE SOUZA RIBEIRO em 13/03/2025
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28/02/2025 16:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100048-36.2024.5.01.0207 : MAURICIO ZANON DE SOUZA RIBEIRO : COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA DESTINATÁRIO(S): MAURICIO ZANON DE SOUZA RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da 7ª Vara do Trabalho para anotação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a) no dia 13/03/25, às 11:00 horas . Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO ZANON DE SOUZA RIBEIRO -
25/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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25/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ZANON DE SOUZA RIBEIRO
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19/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/02/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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06/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ZANON DE SOUZA RIBEIRO
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06/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/01/2025 06:11
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:11
Decorrido o prazo de MAURICIO ZANON DE SOUZA RIBEIRO em 29/01/2025
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10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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09/12/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ZANON DE SOUZA RIBEIRO
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04/12/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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04/12/2024 19:36
Encerrada a conclusão
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19/11/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/11/2024 10:23
Iniciada a liquidação
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19/11/2024 10:23
Transitado em julgado em 18/11/2024
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19/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 18/11/2024
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19/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MAURICIO ZANON DE SOUZA RIBEIRO em 18/11/2024
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04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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31/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ZANON DE SOUZA RIBEIRO
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31/10/2024 13:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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31/10/2024 13:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAURICIO ZANON DE SOUZA RIBEIRO
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31/10/2024 13:18
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO ZANON DE SOUZA RIBEIRO
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23/09/2024 13:07
Juntada a petição de Razões Finais
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09/09/2024 17:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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30/08/2024 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/08/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2024 15:39
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100048-36.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: MAURICIO ZANON DE SOUZA RIBEIRO RECLAMADO: COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA DESTINATÁRIO(S): MAURICIO ZANON DE SOUZA RIBEIRONOTIFICAÇÃO DEJTComparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem:Tipo: Una presencial, conforme despacho de id 8b75a89 (rito sumaríssimo)Data e hora: 30/08/2024 08:40Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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17/07/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ZANON DE SOUZA RIBEIRO
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17/07/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ZANON DE SOUZA RIBEIRO
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03/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de MAURICIO ZANON DE SOUZA RIBEIRO em 02/07/2024
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22/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO ZANON DE SOUZA RIBEIRO
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21/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/05/2024 13:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/08/2024 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2024 13:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/01/2025 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2024 14:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2025 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/03/2024 14:31
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/12/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/02/2024 12:12
Audiência inicial por videoconferência designada (10/12/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2024 17:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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30/01/2024 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
22/01/2024 14:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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