TRT1 - 0101315-19.2016.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA PEREIRA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA - ME em 04/06/2025
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03/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS em 02/06/2025
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22/05/2025 15:13
Juntada a petição de Contraminuta
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20/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA PEREIRA
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20/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA - ME
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20/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA
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19/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
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19/05/2025 13:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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19/05/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA PEREIRA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA - ME em 14/05/2025
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA em 13/05/2025
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30/04/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA PEREIRA
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30/04/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA - ME
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30/04/2025 12:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8652579 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de julgar embargos de declaração opostos pelo executado ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA.
Insurge-se o Embargante quanto à sentença de ID 6291b96 que julgou improcedentes os embargos à execução, afastando a tese de bem de família, alegando contradição em face dos documentos anexados.
Ante as alegações do Embargante, o Juízo determinou que este anexasse outros documentos representativos do efetivo uso do bem como residência, sobrevindo a petição de ID 481acc3 com documentos comprobatórios de que imóvel é utilizado como moradia do filho do executado ALEXANDRE DE NAZARETH ESPÍNDOLA.
O documento ID 14d224b confirma que ALEXANDRE DE NAZARETH ESPÍNDOLA é filho do executado, ora embargante, sendo que os documentos que instruíram a petição ID f9c21f8 e 481acc3 comprovam que este reside no imóvel.
Como destacado na decisão ID 6291b96, apesar do Embargante não residir no imóvel, este serve de moradia de seu filho.
Ainda que maior e capaz, não há informação de que este tenha constituído família própria, o que afastaria a proteção do bem de família.
A circunstância de o devedor não residir no imóvel não constitui óbice ao reconhecimento do favor legal.
Observe que o art. 5º da Lei 8.009/1990 considera não só a utilização pelo casal, geralmente proprietário do imóvel residencial, mas pela entidade familiar.
Basta uma pessoa da família do devedor residir para obstar a constrição judicial. É a hipótese dos autos.
Isto posto, julgo procedentes os embargos de declaração para imprimir efeito modificativo à decisão ID 6291b96 e declarar a impenhorabilidade do imóvel.
Intimem-se. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA -
28/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
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28/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA
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28/04/2025 14:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA
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26/04/2025 22:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/04/2025 22:30
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/04/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7f1000 proferida nos autos.
Intime-se o Embargante para anexar outros documentos representativos do efetivo uso do bem como residência, a exemplo de faturas de serviços como energia elétrica, água, gás, serviços de internet, taxa condominial, faturas de cartão de crédito, e quaisquer outros que robustamente confirmem a alegação de Alexandre Nazareth Espíndola reside no imóvel.
Prazo: 10 dias.
Decorrido, voltem conclusos para julgamento dos embargos de declaração opostos por ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA -
09/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA
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09/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
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09/04/2025 11:53
Proferida decisão
-
08/04/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA PEREIRA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA - ME em 03/04/2025
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01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS em 31/03/2025
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24/03/2025 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA PEREIRA
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20/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA - ME
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18/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6291b96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de julgar embargos à execução opostos por ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA, pelas razões de ID3575876.
Embargos tempestivos.
O juízo encontra-se garantido pela penhora de ID 2a69593.
A embargada apresentou contestação.
Relatório.
Alega a Embargante que o imóvel, objeto de penhora, por ser o único imóvel da Embargante, não poderia ser penhorado.
Pois bem.
Nos termos do artigo 1º e do artigo 5º, parágrafo único da Lei nº 8.009/1990, a única prova que se exige é a de que o imóvel, de fato, sirva de residência ao executado, não importando o fato de ser o único imóvel do devedor ou não.
A Lei 8.009/90 prevê em seu artigo 1º que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei ” No mesmo sentido, dispõe o art. 5º: “Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente".
O objeto primordial do legislador, portanto, é a garantia constitucional à moradia.
No caso dos autos, entretanto, verifica-se que a alegação da embargante é desprovida de qualquer prova de que o referido imóvel seja utilizado como moradia, sendo ônus da embargante comprovar sua afirmação, como por meio de documentos representativos do efetivo uso do bem como residência, a exemplo de faturas de serviços como energia elétrica, telefone, água, gás, etc, ou quaisquer outros que robustamente confirmem a sua alegação.
Ademais, o próprio Embargante declara que não reside no imóvel.
Ainda que se admitida que o bem ocupado pela entidade familiar seja impenhorável, não é incontroversa a utilização do imóvel para a habitação de integrantes da entidade familiar.
Não há que qualquer informação que comprove que o filho do Embargante resida no imóvel.
Nesse sentido, é a jurisprudência: AGRAVO DE PETIÇÃO.
BEM DE FAMÍLIA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
Para a caracterização do bem de família, não basta que o imóvel seja o único de propriedade do executado, sendo necessária, ainda, prova cabal de que o mesmo destina-se à moradia do devedor e de sua família, ou, ainda, de que dele sejam percebidos frutos destinados à subsistência familiar.
Agravo improvido. (Processo nº º 0100933-06.2017.5.01.0204 (AP), 5ª Turma: Relator: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, Data de publicação: 02/02/2023).
Grifo nosso.
IMPENHORABILIDADE.
BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVADO.
A impenhorabilidade da Lei 8009/90 tem como destinatários específicos o casal, ou a entidade familiar, com o escopo de não privar a família do devedor de um imóvel, que irá lhe servir de domicílio ou de residência (art. 5º da Lei nº8009/90).
No caso dos presentes autos, não há qualquer prova de que o executado resida no imóvel, o que afasta a impenhorabilidade do mesmo sob a qualidade de bem de família. (PROCESSO nº 0011768-21.2015.5.01.0461 (AP) - 4ª Turma: Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO, Data de publicação: 02/08/2020) Com efeito, a penhora sob o imóvel deve ser mantida, porquanto não há prova cabal da tese de bem de família.
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução.
Custas de R$ 44,26, pelo Embargante.
Intimem-se.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS -
17/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA
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17/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
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17/03/2025 14:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA
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15/03/2025 17:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/03/2025 17:07
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/02/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243f97e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À embargada.
NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS -
25/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
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25/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA PEREIRA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA - ME em 19/02/2025
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS em 19/02/2025
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11/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA PEREIRA
-
10/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA - ME
-
10/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA
-
10/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
10/02/2025 13:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/02/2025 14:10
Proferida decisão
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31/01/2025 14:50
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 99b5aaa) para Manifestação
-
31/01/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
31/01/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
31/01/2025 14:46
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/01/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/01/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
14/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/01/2025 16:03
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/12/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS em 17/12/2024
-
05/12/2024 13:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA
-
03/12/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
03/12/2024 10:57
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA
-
02/12/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/12/2024 14:35
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: f9c21f8) para Agravo de Petição
-
29/11/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS em 28/11/2024
-
19/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA
-
18/11/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
18/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA em 11/11/2024
-
04/11/2024 23:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/10/2024 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/09/2024 08:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
16/09/2024 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2024 11:01
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA
-
16/09/2024 10:59
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA
-
10/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/09/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 18:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
02/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
31/08/2024 21:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/07/2024 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 11:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA
-
25/07/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS em 12/07/2024
-
05/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
04/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/07/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101315-19.2016.5.01.0241 RECLAMANTE: LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA - ME E OUTROS (2) Tomar ciência da resposta.
Prazo 15 dias.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.ANA PAULA CALVAO TEIXEIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
24/05/2024 14:13
Expedido(a) ofício a(o) SAO GONCALO CARTORIO DO 2 OFICIO REG NOTAS E IMOVEIS
-
13/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/05/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
08/05/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/05/2024 08:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
07/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS em 19/04/2024
-
12/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
11/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
09/04/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
18/02/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/02/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
06/02/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/02/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
01/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA PEREIRA em 29/01/2024
-
27/01/2024 00:38
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA PEREIRA em 25/01/2024
-
27/01/2024 00:38
Decorrido o prazo de BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA - ME em 25/01/2024
-
27/01/2024 00:38
Decorrido o prazo de ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA em 25/01/2024
-
27/01/2024 00:38
Decorrido o prazo de LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS em 25/01/2024
-
16/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 14:41
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO DA SILVA PEREIRA
-
15/12/2023 14:41
Expedido(a) edital a(o) BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA - ME
-
15/12/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA
-
15/12/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
07/12/2023 14:25
Expedido(a) ofício a(o) EDUARDO DA SILVA PEREIRA
-
04/12/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/11/2023 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/07/2023 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA PEREIRA em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA - ME em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA PEREIRA em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA - ME em 30/06/2023
-
20/06/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 18:06
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO DA SILVA PEREIRA
-
15/06/2023 18:06
Expedido(a) edital a(o) BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA - ME
-
15/06/2023 18:06
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA PEREIRA
-
15/06/2023 18:06
Expedido(a) intimação a(o) BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA - ME
-
15/06/2023 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA
-
12/06/2023 15:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
07/06/2023 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/06/2023 10:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
06/06/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/06/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
01/06/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/05/2023 03:56
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA PEREIRA em 23/05/2023
-
24/05/2023 03:56
Decorrido o prazo de BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA - ME em 23/05/2023
-
24/05/2023 03:56
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA PEREIRA em 23/05/2023
-
24/05/2023 03:56
Decorrido o prazo de BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA - ME em 23/05/2023
-
17/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS em 16/05/2023
-
11/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA PEREIRA
-
09/05/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA - ME
-
09/05/2023 16:10
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO DA SILVA PEREIRA
-
09/05/2023 16:10
Expedido(a) edital a(o) BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA - ME
-
04/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA
-
03/05/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
03/05/2023 10:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
02/05/2023 14:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/04/2023 22:48
Encerrada a conclusão
-
17/04/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
14/04/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
14/04/2023 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
12/04/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
12/04/2023 14:14
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 27171bb) para Embargos à Execução
-
10/04/2023 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2023 20:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/03/2023 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2023 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2023 11:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA
-
28/02/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/02/2023 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
05/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS em 04/11/2022
-
17/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
26/08/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/08/2022 08:41
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
16/08/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
04/08/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/07/2022 10:08
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
28/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
27/07/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/07/2022 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/05/2022 08:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2022 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2022 15:38
Expedido(a) mandado a(o) ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA
-
24/05/2022 15:38
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO DA SILVA PEREIRA
-
17/05/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/05/2022 11:42
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
13/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
11/05/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/05/2022 08:32
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
11/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
10/05/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA PEREIRA em 02/02/2022
-
14/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS em 13/12/2021
-
30/11/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 14:09
Expedido(a) edital a(o) ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA
-
29/11/2021 14:09
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO DA SILVA PEREIRA
-
29/11/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
29/11/2021 11:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
26/11/2021 16:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/11/2021 16:07
Encerrada a conclusão
-
16/11/2021 19:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/11/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA em 08/11/2021
-
09/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 13:55
Expedido(a) edital a(o) ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA
-
05/10/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
04/10/2021 20:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/09/2021 16:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2021 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2021 14:05
Expedido(a) mandado a(o) ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA
-
03/09/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/09/2021 11:41
Encerrada a conclusão
-
31/08/2021 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
31/08/2021 00:21
Decorrido o prazo de LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS em 30/08/2021
-
21/08/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 08:47
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
20/08/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/08/2021 01:24
Decorrido o prazo de LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS em 12/08/2021
-
21/07/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 21:17
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
19/07/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/07/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA PEREIRA em 07/07/2021
-
29/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS em 28/06/2021
-
18/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS em 17/06/2021
-
11/06/2021 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ALECSANDER JOAO MARINS ESPINDOLA
-
11/06/2021 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA PEREIRA
-
08/06/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/06/2021 20:58
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
03/06/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
02/06/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 11:51
Registrada a inclusão de dados de BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/06/2021 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/05/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/05/2021 08:33
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
26/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
24/05/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS em 21/01/2021
-
19/11/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/11/2020 00:41
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
14/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 19:30
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
12/11/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/11/2020 19:19
Desarquivados os autos
-
12/11/2020 17:03
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
31/08/2018 10:47
Arquivados os autos provisoriamente
-
30/08/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 14:26
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
14/08/2018 01:14
Decorrido o prazo de Márcio Maia de Araújo Palmar em 13/08/2018 23:59:59
-
21/07/2018 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2018
-
21/07/2018 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 13:45
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
18/07/2018 13:43
Iniciada a execução
-
14/06/2018 00:22
Decorrido o prazo de BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA - ME em 13/06/2018 23:59:59
-
09/06/2018 01:09
Publicado(a) o(a) Edital em 11/06/2018
-
09/06/2018 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2018 08:36
Homologada a liquidação
-
05/06/2018 12:55
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
05/06/2018 12:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/06/2018 09:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/06/2018 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 14:53
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
04/06/2018 14:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/05/2018 09:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
10/05/2018 00:20
Decorrido o prazo de BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA - ME em 09/05/2018 23:59:59
-
26/04/2018 11:29
Publicado(a) o(a) Edital em 26/04/2018
-
26/04/2018 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2018 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 15:41
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
22/03/2018 00:23
Decorrido o prazo de Márcio Maia de Araújo Palmar em 21/03/2018 23:59:59
-
14/03/2018 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2018
-
14/03/2018 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2018 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 18:11
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
03/02/2018 00:23
Decorrido o prazo de Márcio Maia de Araújo Palmar em 02/02/2018 23:59:59
-
26/12/2017 15:27
Decorrido o prazo de Márcio Maia de Araújo Palmar em 11/10/2017 00:00:00
-
26/12/2017 15:26
Decorrido o prazo de BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA - ME em 11/10/2017 00:00:00
-
19/12/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2017
-
19/12/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2017 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 15:11
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
12/12/2017 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/12/2017 14:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/11/2017 20:05
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
07/11/2017 00:09
Decorrido o prazo de BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA - ME em 06/11/2017 23:59:59
-
26/10/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Edital em 26/10/2017
-
26/10/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2017 18:31
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
05/09/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2017
-
05/09/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2017 14:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/08/2017 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 09:33
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/08/2017 09:33
Iniciada a liquidação por cálculos
-
23/08/2017 09:33
Encerrada a conclusão
-
23/08/2017 09:33
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/08/2017 09:32
Transitado em julgado em 03/05/2017
-
04/05/2017 01:57
Decorrido o prazo de BELLA DICA II RESTAURANTE SELF-SERVICE LTDA - ME em 03/05/2017 23:59:59
-
25/04/2017 04:02
Publicado(a) o(a) Edital em 25/04/2017
-
25/04/2017 04:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2017 23:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 320.00
-
11/04/2017 23:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
11/04/2017 23:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LINDALVA GONCALVES DOS SANTOS
-
23/03/2017 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/03/2017 16:26
Audiência inicial realizada (22/03/2017 11:25 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/12/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Edital em 05/12/2016
-
04/12/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2016 17:56
Audiência inicial realizada (30/11/2016 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/11/2016 09:46
Audiência inicial redesignada (22/03/2017 11:25 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/09/2016 19:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/08/2016 08:10
Audiência inicial designada (30/11/2016 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/08/2016 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2016
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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