TRT1 - 0101080-47.2022.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604126e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a ré a combinar com a parte autora data, hora e local a fim de que sejam procedidas as anotações na CTPS e para tomar ciência dos cálculos de liquidação apresentados para, querendo, impugná-los no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, Calculista para verificação e Homologação.
Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 04 de julho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO ECO RESORT DE ANGRA -
30/06/2025 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO ECO RESORT DE ANGRA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de GABRIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO GUIMARAES FONSECA em 23/06/2025
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12/06/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2025
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06/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2025
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06/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO ECO RESORT DE ANGRA
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05/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO GUIMARAES FONSECA
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27/05/2025 14:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO ECO RESORT DE ANGRA - CNPJ: 09.***.***/0001-08
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20/05/2025 09:27
Incluído em pauta o processo para 26/05/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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16/05/2025 18:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GABRIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO GUIMARAES FONSECA em 12/05/2025
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07/05/2025 18:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101080-47.2022.5.01.0401 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: GABRIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO GUIMARAES FONSECA RECORRIDO: CONDOMINIO DO ECO RESORT DE ANGRA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pela Autora e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo devidos os consectários legais correspondentes a tal modalidade de ruptura contratual, inclusive com a anotação de baixa na CTPS considerando a projeção do aviso prévio indenizado de 39 dias (OJ 82 da SDI-1 do C.
TST); além de deferir o pagamento da indenização por assédio moral, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais); deferindo, ainda, o pagamento de horas extras, com suas repercussões; de horas extras pela supressão do intervalo interjornada; e a integração do salário in natura para todos os efeitos legais; bem como para afastar a condenação da obreira ao pagamento de honorários sucumbenciais; nos termos do voto.
Em razão do provimento parcial do apelo, altero o valor da condenação para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com custas de R$600,00 (seiscentos reais), por reputá-lo mais adequado ao novo conteúdo condenatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO GUIMARAES FONSECA -
24/04/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO ECO RESORT DE ANGRA
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24/04/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO GUIMARAES FONSECA
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22/04/2025 14:19
Conhecido o recurso de GABRIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO GUIMARAES FONSECA - CPF: *75.***.*59-71 e provido em parte
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25/03/2025 09:51
Incluído em pauta o processo para 14/04/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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14/03/2025 13:27
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:13
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 9H ()
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15/12/2024 09:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/11/2024 21:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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11/11/2024 22:09
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0101080-47.2022.5.01.0401 RECLAMANTE: GABRIELLE CRISTINA DE OLIVEIRA CARVALHO GUIMARAES FONSECA RECLAMADO: CONDOMINIO DO ECO RESORT DE ANGRA Ficam as partes cientes do prazo de 5 dias, conforme ata parcialmente transcrita abaixo: Razões finais na forma de memoriais no prazo comum de 5 dias.
ANGRA DOS REIS/RJ, 17 de julho de 2024.RODRIGO PEREIRA DOS SANTOSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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