TRT1 - 0107559-61.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ESTEVAM DE ARAUJO LIMA em 14/07/2025
-
14/07/2025 14:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/07/2025 18:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/06/2025 03:15
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 01/07/2025
-
30/06/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 03:15
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 01/07/2025
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30/06/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0107559-61.2023.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: CARLOS ESTEVAM DE ARAUJO LIMA RÉU: J D COCENZO E CIA LTDA DESTINATÁRIO: CARLOS ESTEVAM DE ARAUJO LIMA Tomar ciência da r. decisão ID 434ba64, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID 1497d76, interposto pelo autor em 06/06/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID 791f8df ocorreu em 27/05/2025 (quinta-feira).A parte autora, recorrente, apresentou procuração no ID ed19b85.A parte ré manifestou-se no ID 74669ad, porém não anexou instrumento de mandato.O autor foi dispensado do recolhimento das custas, no valor de R$ 504,90, por ser beneficiário da gratuidade de justiça, como se verifica no v. acórdão ID 791f8df. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pelo autor, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.Publique-se para que o réu, querendo, apresente contrarrazões ao recurso no prazo legal, devendo, no mesmo prazo, regularizar sua representação.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ESTEVAM DE ARAUJO LIMA -
27/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) J D COCENZO E CIA LTDA
-
27/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ESTEVAM DE ARAUJO LIMA
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26/06/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
24/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) J D COCENZO E CIA LTDA
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23/06/2025 20:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ESTEVAM DE ARAUJO LIMA sem efeito suspensivo
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18/06/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de J D COCENZO E CIA LTDA em 06/06/2025
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06/06/2025 13:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/05/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0107559-61.2023.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: CARLOS ESTEVAM DE ARAUJO LIMA RÉU: J D COCENZO E CIA LTDA DESTINATÁRIO: CARLOS ESTEVAM DE ARAUJO LIMA Tomar ciência do v. acórdão ID 791f8df, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL.
O acordo homologado em juízo, dando plena e geral quitação do contrato de trabalho, sem ressalva, é perfeitamente válido e alcança não só o objeto da inicial, mas também as parcelas decorrentes do extinto pacto laboral, ainda que não incluídas na aludida transação, sob pena de afronta à coisa julgada.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção I do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, julgar improcedente o pedido rescindendo, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas de R$504,90, calculadas sobre o valor fixado à causa de R$25.245,00, pela parte autora, dispensadas.
Observado o que consta do art. 85, §2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% do valor atribuído à causa em favor do patrono da reclamada, suspensa, contudo, sua exigibilidade, em razão da concessão da gratuidade de justiça em seu favor, somente se admitindo sua execução se o credor, no prazo de cinco anos contados do trânsito em julgado da presente decisão, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, sendo certo que, passado aquele prazo, a obrigação se extingue, nos estritos termos do previsto no §3º do art. 98 do CPC, registrando-se que o autor, beneficiário da gratuidade de justiça, não estava obrigado ao recolhimento do depósito prévio.
Vencida a Excelentíssima Desembargadora CARINA RODRIGUES BICALHO, que julgava procedente o pedido.
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ESTEVAM DE ARAUJO LIMA -
23/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
23/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) J D COCENZO E CIA LTDA
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23/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ESTEVAM DE ARAUJO LIMA
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19/05/2025 14:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 504,90
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19/05/2025 14:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47) / ) de CARLOS ESTEVAM DE ARAUJO LIMA - CPF: *16.***.*96-45
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16/05/2025 08:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/04/2025 13:34
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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10/02/2025 17:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/02/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
13/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/12/2024 11:09
Proferida decisão
-
20/12/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
14/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de J D COCENZO E CIA LTDA em 13/12/2024
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02/12/2024 11:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) J D COCENZO E CIA LTDA
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30/10/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ESTEVAM DE ARAUJO LIMA
-
30/10/2024 10:10
Proferida decisão
-
29/10/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
28/10/2024 15:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/10/2024 15:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
26/07/2024 14:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
26/07/2024 14:17
Expedido(a) carta de ordem a(o) CARLOS ESTEVAM DE ARAUJO LIMA
-
24/07/2024 18:32
Proferida decisão
-
24/07/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
22/07/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0107559-61.2023.5.01.0000 SEDI-1Gabinete 44Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVAAUTOR: CARLOS ESTEVAM DE ARAUJO LIMARÉU: J D COCENZO E CIA LTDADESTINATÁRIO(S): CARLOS ESTEVAM DE ARAUJO LIMAFica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de Id. efad699:"Intime-se o autor para que apresente rol de testemunhas, com endereços completos, inclusive com CEP, no prazo de 15 dias.RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.CARINA ARBACH LEITEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ESTEVAM DE ARAUJO LIMA
-
28/06/2024 09:25
Proferida decisão
-
27/06/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
27/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de J D COCENZO E CIA LTDA em 26/06/2024
-
11/06/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 15:31
Expedido(a) notificação a(o) J D COCENZO E CIA LTDA
-
16/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ESTEVAM DE ARAUJO LIMA
-
16/05/2024 15:23
Proferida decisão
-
16/05/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de J D COCENZO E CIA LTDA em 15/05/2024
-
01/04/2024 16:08
Expedido(a) notificação a(o) J D COCENZO E CIA LTDA
-
01/04/2024 15:35
Proferida decisão
-
01/04/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
26/03/2024 14:18
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
25/03/2024 14:35
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
12/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de J D COCENZO E CIA LTDA em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de J D COCENZO E CIA LTDA em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ESTEVAM DE ARAUJO LIMA em 11/03/2024
-
04/03/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
28/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 12:32
Expedido(a) edital a(o) J D COCENZO E CIA LTDA
-
27/02/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
27/02/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) J D COCENZO E CIA LTDA
-
27/02/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ESTEVAM DE ARAUJO LIMA
-
26/02/2024 14:20
Conhecido o recurso de CARLOS ESTEVAM DE ARAUJO LIMA - CPF: *16.***.*96-45 e provido
-
23/02/2024 15:02
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
10/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/02/2024
-
31/01/2024 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/01/2024 15:40
Incluído em pauta o processo para 16/02/2024 09:30 Sessão Virtual ()
-
27/11/2023 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/11/2023 11:54
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
23/11/2023 18:45
Juntada a petição de Manifestação (COTA MPT)
-
16/11/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
14/11/2023 17:32
Proferida decisão
-
14/11/2023 10:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
14/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de J D COCENZO E CIA LTDA em 13/11/2023
-
11/10/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) J D COCENZO E CIA LTDA
-
11/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de J D COCENZO E CIA LTDA em 10/10/2023
-
28/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) J D COCENZO E CIA LTDA
-
26/09/2023 18:22
Proferida decisão
-
26/09/2023 17:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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20/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de J D COCENZO E CIA LTDA em 19/09/2023
-
19/09/2023 17:35
Juntada a petição de Agravo Regimental
-
06/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) J D COCENZO E CIA LTDA
-
05/09/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ESTEVAM DE ARAUJO LIMA
-
05/09/2023 12:36
Indeferida a petição inicial
-
04/09/2023 13:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
28/08/2023 14:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
04/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ESTEVAM DE ARAUJO LIMA
-
03/08/2023 14:57
Proferida decisão
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03/08/2023 10:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
02/08/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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