TRT1 - 0100767-97.2022.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f749803 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da certidão de ID 1579d6e.
Prazo de 05 dias. Sem manifestações, convolo em penhora o depósito de ID 605e79a (valor original de R$7.144,37) , devendo ser expedido alvará ao autor no valor de R$5.707,90, ao INSS , de R$47,06 , à Fazenda Nacional (custas), de R$120,00 e o remanescente ( R$1.269,41) à ré , todos com os acréscimos legais da data do depósito. O que tudo feito , voltem conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FILIPHE FURTADO DE CARVALHO -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea179ac proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id bf5db74, com ratificação na petição de ID ffa38b3 pelo patrono da parte autora, para que sejam produzidos regulares efeitos, devendo o autor informar o inadimplemento da ré, se houver.
Quanto à contribuição previdenciária , por se tratarem de valores de titularidade de terceiros, não é possível a transação.
Deverá a ré recolher as parcelas previdenciárias em guia própria, comprovando-as nos autos em até 30 dias após a quitação do acordo, conforme sentença de liquidação acompanhada de planilha de cálculos de ID f71ac6f.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculo, devendo recolher e comprovar o valor devido no prazo de 30 dias a contar do integral cumprimento do presente acordo, sob pena de execução.
A quitação outorgada se refere ao objeto da sentença exequenda.
Multa de 50% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil).
Noticiado o não cumprimento do acordo, proceda-se à execução através do Sisbajud.
Cumprido integralmente o acordo e expedidos os alvarás e ofício, verifique a Secretaria eventual saldo nos autos.
Não havendo, voltem para extinção da execução.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FILIPHE FURTADO DE CARVALHO -
20/03/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FILIPHE FURTADO DE CARVALHO em 19/03/2025
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06/03/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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28/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FILIPHE FURTADO DE CARVALHO
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19/02/2025 16:00
Conhecido o recurso de FILIPHE FURTADO DE CARVALHO - CPF: *07.***.*52-28 e não provido
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07/02/2025 08:33
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 Sessão Presencial 19 02 2025 ()
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04/02/2025 13:30
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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12/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2024
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11/12/2024 14:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/12/2024 14:45
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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05/12/2024 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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06/08/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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