TRT1 - 0010904-80.2013.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d763ee4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se o autor e seu patrono para fornecerem dados bancários em 48 horas.
Defiro o parcelamento requerido pela Ré, na forma do art. 916 do NCPC, devendo a Ré depositar as parcelas vincendas mensalmente, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Na forma do art. 5º do referido artigo, o não pagamento acarretará o prosseguimento da execução com a imposição de multa de 10 (dez) por cento sobre o valor das prestações não pagas.
A Ré deverá realizar o pagamento diretamente na conta indicada pelo Autor.
Os valores relativos a tributos (INSS), deverão ser recolhidos em guia própria, observando-se o código do recolhimento ou comprovado seu parcelamento, JUNTAMENTE COM A ÚLTIMA PARCELA.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará à parte autora pelos depósitos existentes nos autos (#id:65273f1 e #id:470aea9) e aguarde-se o vencimento das demais parcelas.
Após, aguarde-se o cumprimento do parcelamento (setembro de 2025).
Tudo cumprido, registre-se e venham conclusos para extinção. IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de março de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PONTAO RIO 2001 AUTOMOVEIS DO VILAR LTDA - ME -
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1ca2a proferido nos autos.
Vistos, etc.Convolo em penhora os valores à disposição dos autos conforme Id 28ef22e.Inicialmente, impõe-se que seja dada prévia ciência ao executado para liberação de valores bloqueados nos autos, em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa, art. 5º, LV, da Constituição Federal, e às regras dos arts. 9 e 10 do CPC /2015.Desta forma, e considerando-se o valor total da execução, intime-se os reús para ciência por 05 dias.Decorridos em branco, expeça-se Alvará ao autor para depósito na conta de Id 9d206ec. irgs SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de julho de 2024.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/03/2016 15:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/03/2016 15:52
Transitado em julgado em 28/01/2016
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29/01/2016 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO BELMONT BALLESTER em 28/01/2016 23:59:59
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29/01/2016 00:09
Decorrido o prazo de PONTAO RIO 2001 AUTOMOVEIS DO VILAR LTDA - ME em 28/01/2016 23:59:59
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19/01/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/01/2016
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19/01/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2015 16:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PONTAO RIO 2001 AUTOMOVEIS DO VILAR LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-23
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06/11/2015 13:18
Incluído o processo em pauta (18/11/2015, 13:00:00, nov06)
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04/11/2015 16:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/10/2015 17:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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31/07/2015 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO BELMONT BALLESTER em 30/07/2015 23:59:59
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31/07/2015 00:00
Decorrido o prazo de PONTAO RIO 2001 AUTOMOVEIS DO VILAR LTDA - ME em 30/07/2015 23:59:59
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22/07/2015 00:23
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 22/07/2015
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22/07/2015 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2015 15:23
Conhecido o recurso de PONTAO RIO 2001 AUTOMOVEIS DO VILAR LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-23 e provido em parte
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09/06/2015 00:30
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2015
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08/06/2015 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2015 12:56
Incluído o processo em pauta (17/06/2015, 13:00:00, J01)
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24/02/2015 18:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2015 12:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
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09/12/2014 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2014
Ultima Atualização
15/01/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO DEJT • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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