TRT1 - 0000140-19.2012.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3d6446 proferida nos autos.
Decisão - CNIB com indicação de bem - solicitação ARISP.
Indefiro a expedição de ofício ao CAGED, pois este Juízo tem conhecimento de que as informações nele contidas não são atualizadas.
Em consulta ao CNIB, após a inserção dos dados dos executados no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, o qual emite ordem de averbação de cláusula de indisponibilidade para todos os cartórios do território nacional para qualquer imóvel existente sob o/os CNPJ e CPF dos executados verifica-se o encaminhamento de respostas, com a indicação da matrícula.
Com o número da matrícula e a identificação de em qual cartório está registrado, acessado o convênio ARISP, foi solicitada pelo Juízo a certidão de ônus reais, na qual já deverá estar constando o cadastro da averbação da cláusula de indisponibilidade feita por meio do CNIB.
Registre-se o deferimento da gratuidade de justiça quanto aos emolumentos cartorários.
Aguarde-se por 20 dias o envio da certidão de ônus reais, voltando os autos conclusos para novo acesso ao ARISP.
Independente do decurso do prazo, proceda a consulta ao PREVJUD apenas pela existência de vínculo pelo CNIS.
Com a resposta, vista ao autor, pelo prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAURO FRANCA DOS SANTOS -
12/03/2021 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de GUSTAVO CAVALIERI GOMES em 10/03/2021
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26/02/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
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26/02/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 08:16
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CAVALIERI GOMES
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18/02/2021 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de GUSTAVO CAVALIERI GOMES - CPF: *99.***.*29-08
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09/02/2021 12:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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29/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de AIDA GRACIELA CAVALIERI GOMES em 28/01/2020
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29/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de CHEMISTRY WELL CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 28/01/2020
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29/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de QUIMIWELL QUIMICA LTDA - ME em 28/01/2020
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29/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de MAURO FRANCA DOS SANTOS em 28/01/2020
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29/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de GUSTAVO CAVALIERI GOMES em 28/01/2020
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21/01/2020 16:06
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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17/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/12/2019
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17/12/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2019 15:58
Conhecido o recurso de GUSTAVO CAVALIERI GOMES - CPF: *99.***.*29-08 e não provido
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28/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2019
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27/11/2019 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2019 13:16
Incluído o processo em pauta (10/12/2019, 13:30:00, ST6-GERAL)
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12/11/2019 15:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2019 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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26/09/2019 18:14
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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03/07/2019 11:16
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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02/07/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 16:05
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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27/06/2019 16:05
Encerrada a conclusão
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27/06/2019 16:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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05/06/2019 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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