TRT1 - 0100540-71.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:56
Arquivados os autos definitivamente
-
08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DAVI DOS SANTOS NUNES em 07/07/2025
-
24/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c53fe66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Arquivem-se os autos.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA -
23/06/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
23/06/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DOS SANTOS NUNES
-
23/06/2025 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
23/06/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
23/06/2025 14:20
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 200,00)
-
23/06/2025 14:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
19/05/2025 15:41
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 82,33)
-
19/05/2025 15:41
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 914,34)
-
15/05/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de DAVI DOS SANTOS NUNES em 14/05/2025
-
06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdf48c2 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Visto, etc.
Homologo o acordo apresentado por DAVI DOS SANTOS NUNES e GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA na petição conjunta de ID ca89f97, eis que preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo através das procurações de ID cf0e4ea e ID 1cf8e65, bem como, a assinatura pessoal do reclamante no termo acordado.
Em caso de divergência nos dados bancários, os pagamentos deverão ser feitos por depósito judicial.
Cláusula penal de 50%, nos termos do ajustado.
Em até 30 dias após o pagamento da última parcela, deverá a ré comprovar o recolhimento das custas (R$ 82,33) em guia GRU-código 18740-2 e da cota previdenciária (R$ 790,62), em guia DARF-código 6092, sob pena de execução, conforme cálculos de ID 13f7938.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região / PRF 2ª Região - n.º 01/2011 e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Cumprido, registrem-se os pagamentos, certifique-se a inexistência de saldo e venham os autos conclusos para extinção da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI DOS SANTOS NUNES -
05/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
05/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DOS SANTOS NUNES
-
05/05/2025 16:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
29/04/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
29/04/2025 16:48
Encerrada a conclusão
-
23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DAVI DOS SANTOS NUNES em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DAVI DOS SANTOS NUNES em 22/04/2025
-
09/04/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
09/04/2025 11:11
Juntada a petição de Acordo
-
09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15cad92 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o constante dos autos, Reporto-me ao despacho de id.a5f486f, em 05 dias.
Decorrido o prazo, inclua-se o feito em pauta para conciliação.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA -
07/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
07/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DOS SANTOS NUNES
-
07/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
07/04/2025 10:53
Juntada a petição de Acordo
-
01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f486f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a manifestação das partes em termos de conciliação, defere-se o prazo de 10 dias para que apresentem petição conjunta de transação, com a assinatura da própria autora e dos patronos com poderes para transigir, devendo ser observada a natureza das verbas deferidas e liquidadas, bem como que os valores devidos à União não podem ser transacionados .
NOVA IGUACU/RJ, 31 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI DOS SANTOS NUNES -
31/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
31/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DOS SANTOS NUNES
-
31/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de DAVI DOS SANTOS NUNES em 28/03/2025
-
28/03/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e21485 proferido nos autos.
Informem as partes, em 48 horas, sobre interesse na designação de audiência de conciliação, ficando autorizada a marcação pela Secretaria caso as partes se manifestem positivamente.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo interesse, retornem conclusos. NOVA IGUACU/RJ, 24 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA -
24/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
24/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DOS SANTOS NUNES
-
24/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
21/03/2025 12:27
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de DAVI DOS SANTOS NUNES em 03/02/2025
-
19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DOS SANTOS NUNES
-
18/12/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
16/12/2024 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 16:19
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
25/11/2024 00:24
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DOS SANTOS NUNES
-
25/11/2024 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
24/11/2024 21:30
Iniciada a execução
-
24/11/2024 21:30
Transitado em julgado em 07/11/2024
-
12/11/2024 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA em 07/11/2024
-
06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DAVI DOS SANTOS NUNES em 05/11/2024
-
21/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
21/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
19/10/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DOS SANTOS NUNES
-
19/10/2024 21:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 82,33
-
19/10/2024 21:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAVI DOS SANTOS NUNES
-
19/10/2024 21:05
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI DOS SANTOS NUNES
-
30/09/2024 09:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/09/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
26/09/2024 16:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/09/2024 10:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/08/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
25/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de DAVI DOS SANTOS NUNES em 24/07/2024
-
17/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b78fe proferido nos autos.
CERTIDÃOCertifico que, nesta data, faço os autos conclusos.Nova Iguaçu, 15/07/2024.João Paulo Machado DerossiSecretário de Audiência DESPACHO PJe Considerando a necessidade da readequação das pautas deste Juízo, fica a audiência telepresencial redesignada para o dia 26/09/2024 10:45 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo).Intime-se a reclamada.Cientes as partes dos seguintes termos: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião.ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DOS SANTOS NUNES
-
15/07/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
15/07/2024 17:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/09/2024 10:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/07/2024 17:22
Audiência una cancelada (14/11/2024 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/06/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) DAVI DOS SANTOS NUNES
-
05/06/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
28/05/2024 17:21
Audiência una designada (14/11/2024 10:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/05/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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