TRT1 - 0100026-91.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 16:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2024 16:34
Comprovado o depósito recursal (R$ 3.617,12)
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12/12/2024 16:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 55,64)
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05/12/2024 18:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/11/2024 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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21/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA
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21/11/2024 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. sem efeito suspensivo
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21/11/2024 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/11/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/11/2024 22:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/11/2024 11:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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30/10/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA
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30/10/2024 22:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 55,65
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30/10/2024 22:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANA DA SILVA
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30/10/2024 22:18
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA DA SILVA
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25/10/2024 07:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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23/10/2024 17:57
Juntada a petição de Razões Finais
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22/10/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 15:04
Audiência una realizada (21/10/2024 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2024 17:49
Juntada a petição de Contestação
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11/08/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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24/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. em 23/07/2024
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24/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA em 23/07/2024
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16/07/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100026-91.2024.5.01.0040 RECLAMANTE: ADRIANA DA SILVA RECLAMADO: DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ADRIANA DA SILVA Endereço desconhecido tomar ciência da certidão de #id:b19bdad Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 21/10/2024 09:3040ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). DEVERA O RECLAMANTE DILIGENCIAR EM CASO DE DEVOLUCAO DE NOTIFICACAO POSTAL DO RECLAMADO, OU DE CERTIDAO NEGATIVA DE MANDADO DE CITACAO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMACAO, sob pena de retirada da pauta anteriormente designada e extinção do feito sem resolução do mérito. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**CertidãoCertidão24071219501079400000205168682Substabelecimento sem reservas assinadoSubstabelecimento sem Reserva de Poderes24032111150096400000196387343DaVita_poa - Holding e Unidades - Ad Judicia (15mar2024).docxProcuração24032111150072800000196387342HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24032111144008200000196387277IntimaçãoIntimação24031515592794800000195950822IntimaçãoIntimação24031515592784500000195950821IntimaçãoIntimação24030610193449100000195110827DecisãoDecisão24030514435132000000195029288Substabelecimento_MMSO_-Substabelecimento com Reserva de Poderes240207144304810000001932277052.
DaVita_poa - Holding e Unidades - Ad Judicia (01ago2023)Procuração24020714430458900000193227704DV Rien - 33 ACS - 12.12.2022Contrato Social24020714430359700000193227700HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24020714423104300000193227626CertidãoCertidão24012207463982100000191966916ContrachequeContracheque/Recibo de Salário24011714182458000000191766041Contracheque 01Contracheque/Recibo de Salário24011714182435700000191766039CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24011714182389300000191766038HipossuficiênciaDeclaração de Hipossuficiência24011714182313400000191766035ProcuraçãoProcuração24011714182280100000191766034RG e CPFDocumento de Identificação24011714182166800000191766031Petição InicialPetição Inicial24011714164348000000191765737 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,12 de julho de 2024 MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.MAIZA GUIMARAES DA ROCHAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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12/07/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA
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12/07/2024 19:48
Audiência una designada (21/10/2024 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 19:48
Audiência una cancelada (16/07/2024 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. em 08/04/2024
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09/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA em 08/04/2024
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21/03/2024 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 15:59
Encerrada a conclusão
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15/03/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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15/03/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA
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15/03/2024 15:58
Audiência una designada (16/07/2024 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. em 14/03/2024
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15/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA em 14/03/2024
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07/03/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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06/03/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA
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06/03/2024 10:19
Não concedida a tutela provisória de evidência de ADRIANA DA SILVA
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07/02/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2024 07:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/01/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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