TRT1 - 0100450-63.2023.5.01.0010
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 17:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/10/2024 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/10/2024 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/10/2024 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/10/2024 03:48
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/09/2024
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01/10/2024 03:48
Decorrido o prazo de CONSORCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ em 30/09/2024
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01/10/2024 03:48
Decorrido o prazo de SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA em 30/09/2024
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23/09/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ
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20/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
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19/09/2024 05:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO PINHEIRO RAMOS DE NAZARETH sem efeito suspensivo
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19/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ em 18/09/2024
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19/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA em 18/09/2024
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18/09/2024 16:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/09/2024 11:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/09/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ
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16/09/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
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16/09/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINHEIRO RAMOS DE NAZARETH
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16/09/2024 17:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/09/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/09/2024 05:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/09/2024 12:19
Convertido o julgamento em diligência
-
13/09/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/09/2024 19:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/09/2024
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06/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de CONSORCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ em 05/09/2024
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06/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA em 05/09/2024
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05/09/2024 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ
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04/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
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04/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINHEIRO RAMOS DE NAZARETH
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04/09/2024 09:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO PINHEIRO RAMOS DE NAZARETH
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29/08/2024 23:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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29/08/2024 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/08/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ
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22/08/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
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22/08/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINHEIRO RAMOS DE NAZARETH
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22/08/2024 07:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.222,58
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22/08/2024 07:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO PINHEIRO RAMOS DE NAZARETH
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21/08/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/08/2024 08:56
Audiência de instrução realizada (20/08/2024 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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16/08/2024 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/08/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ
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07/08/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
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07/08/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINHEIRO RAMOS DE NAZARETH
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07/08/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 17:49
Audiência de instrução designada (20/08/2024 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/08/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/08/2024 17:48
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 17:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/08/2024 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/08/2024 17:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/08/2024 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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26/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/07/2024
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11/07/2024 15:55
Juntada a petição de Impugnação
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10/07/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 473f681 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais;Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas;Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida;Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial;Considerando-se as dificuldades técnicas enfrentadas por grande parte dos reclamantes e testemunhas, muitas das vezes pessoas até sem acesso a um computador;Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, orienta que os magistrados devem se abster de designar audiências na modalidade telepresencial, observando-se que, no caso de requerimento das partes, deverá ser apreciado pelo magistrado segundo critérios de conveniência e viabilidade, em conformidade com o art. 3 da Resolução CNJ nº 354/2020.Considerando que a presente audiência não se encontra nas exceções previstas no §1º do art. 3º da Resolução nº 354 CNJ;Considerando que o §3º do art. 5º da Resolução nº 354 CNJ determina expressamente que é ônus dos requerentes comparecerem na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.Considerando que a CLT determina, em seu artigo 813, que as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal;Considerando que a oitiva de testemunhas e a realização da prova testemunhal deve ser realizada em local totalmente isento, onde o magistrado possa ter absoluto controle do espaço físico, de forma que possa exercer com imparcialidade o poder de polícia (art. 360 NCPC) e zelar pelos princípios da paridade das armas, da incomunicabilidade, da igualdade de tratamento processual, da ampla defesa e do contraditório, da não contaminação das provas, da licitude das provas e da segurança jurídica;Considerando que a necessidade de realização de atos de forma presencial não impede a tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital, conforme art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020.Considerando que a realização de audiências telepresenciais, ainda que a requerimento das partes, conforme art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, demandam a análise pelo juízo de conveniência e viabilidade;Por todos os motivos expostos, considerando os interesses dos jurisdicionados, e, por fim, a experiência insatisfatória da realização de audiências telepresenciais, determino a realização da audiência de instrução, de forma híbrida, a fim de que as partes e testemunhas, se for o caso, sejam ouvidas de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, a qual será realizada no dia 20/08/2024 às 14:00 horas. Concomitantemente, vista às partes do laudo pericial pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias.Ficam excluídos da obrigatoriedade de comparecimento na Vara para realização da audiência, os Entes Públicos (Estado e Municípios), os advogados (pois possuem condições técnicas de realizar de outro local), além da parte cujo domicílio não seja no Estado do Rio de Janeiro (primando nesta hipótese pela economia), e as testemunhas que residam em outra comarca, cuja oitiva se dará no juízo da localidade onde residir.As partes e advogados os quais se aplica o parágrafo anterior que comparecerem à audiência de forma telepresencial poderão utilizar o link de acesso abaixo, que também estará disponível na Consulta Processual pública do PJe no site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob a opção Consulta de pautas.
Cientes de que não será enviado o mesmo link por e-mail, uma vez que o procedimento definido no art. 4º, §§, do Ato Conjunto nº 6/2020 teve sua aplicação limitada ao contexto da crise do Coronavírus COVID 19, a teor do art. 1º, § 2º, do referido Ato.Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.itb?pwd=5k99nKeVTda4mC8WkmwQucrCJ6511m.11) O não comparecimento do(a) Reclamante à audiência importará na confissão da parte autora, e da Reclamada, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Reclamante, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Reclamada pessoa jurídica, poderá se fazer representar por qualquer preposto.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Reclamada ou de Reclamante, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) A intimação de testemunhas deverá ser efetuada pelo advogado, nos termos do art. 455 do CPC.
ITABORAI/RJ, 25 de junho de 2024.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ
-
25/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
-
25/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINHEIRO RAMOS DE NAZARETH
-
25/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/08/2024 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
19/06/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/06/2024 16:43
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES
-
10/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/05/2024 02:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/05/2024
-
10/05/2024 02:22
Decorrido o prazo de CONSORCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ em 09/05/2024
-
10/05/2024 02:22
Decorrido o prazo de SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ
-
30/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
-
30/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINHEIRO RAMOS DE NAZARETH
-
26/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES em 25/04/2024
-
14/03/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES
-
13/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/03/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES
-
08/03/2024 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 00:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES em 06/03/2024
-
28/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES em 27/02/2024
-
18/01/2024 13:36
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES
-
17/01/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO PINHEIRO RAMOS DE NAZARETH em 12/12/2023
-
12/12/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/12/2023 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/11/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ
-
30/11/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
-
30/11/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINHEIRO RAMOS DE NAZARETH
-
30/11/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/11/2023 14:38
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES
-
06/11/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
31/10/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 12:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
31/10/2023 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/10/2023 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/10/2023 10:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/10/2023 08:07
Audiência una por videoconferência realizada (18/10/2023 14:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
18/10/2023 08:23
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 14:25
Juntada a petição de Contestação
-
10/08/2023 08:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 21:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/08/2023 21:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ
-
02/08/2023 21:00
Expedido(a) intimação a(o) SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
-
02/08/2023 21:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINHEIRO RAMOS DE NAZARETH
-
02/08/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:41
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2023 14:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
01/08/2023 11:41
Audiência una por videoconferência cancelada (18/10/2023 13:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
01/08/2023 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
01/08/2023 08:22
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2023 13:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
31/07/2023 10:40
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
28/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/07/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ
-
27/07/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
-
27/07/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINHEIRO RAMOS DE NAZARETH
-
27/07/2023 13:19
Acolhida a exceção de incompetência
-
27/07/2023 13:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/07/2023 08:50 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2023 09:31
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/07/2023 10:04
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2023 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/07/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ
-
22/07/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINHEIRO RAMOS DE NAZARETH
-
22/07/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/07/2023 10:09
Encerrada a conclusão
-
21/07/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 11:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/07/2023 10:51
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
19/07/2023 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2023 23:36
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 08:26
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO PINHEIRO RAMOS DE NAZARETH
-
06/07/2023 08:26
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO PINHEIRO RAMOS DE NAZARETH
-
06/07/2023 08:26
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/07/2023 08:26
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ
-
06/07/2023 08:26
Expedido(a) notificação a(o) SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
-
04/07/2023 12:39
Audiência inicial por videoconferência designada (27/07/2023 08:50 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2023 12:39
Audiência una por videoconferência cancelada (30/11/2023 09:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 12:08
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO PINHEIRO RAMOS DE NAZARETH
-
29/06/2023 12:08
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO PINHEIRO RAMOS DE NAZARETH
-
29/06/2023 12:08
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/06/2023 12:08
Expedido(a) notificação a(o) SEEL SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA
-
29/06/2023 12:08
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TERRAPLENAGEM COMPERJ
-
06/06/2023 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2023 16:29
Audiência una por videoconferência designada (30/11/2023 09:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/05/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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