TRT1 - 0100199-30.2024.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12c900 proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Vistos, etc.
Ficam as partes intimadas para esclarecer se há (ou não) mais provas a produzir, justificando-as.
Prazo comum de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise.
Independentemente da fase processual em que esteja o processo, fica facultada a apresentação de termo de conciliação firmado diretamente entre as partes e seus procuradores.
Por fim, urge salientar que a utilização da expressão "pretende a parte produzir todos os meios de prova admitidos em direito" não será aceita, por ser genérica, não atendendo a determinação supra e que a não delimitação/especificação dos meios de provas importará na perda da produção destas, sendo reputada encerrada a instrução processual.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 18 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cacec1b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão de id b6ede0d, o qual declarou a nulidade da sentença de origem, dando o regular prosseguimento do feito, conforme restou julgado, por meio deste, fica o Parquet intimado para manifestar-se como entender de direito nos presentes autos.
Prazo de 20 dias.
Após, voltem conclusos.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 30 de julho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
22/07/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025
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04/07/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100199-30.2024.5.01.0521 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA Para ciência do acórdão de id b6ede0d. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
03/07/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JB ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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03/07/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 10:56
Conhecido o recurso de SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 28.***.***/0001-01 e provido
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10/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2025
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09/05/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2025 13:17
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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15/04/2025 15:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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03/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/04/2025 14:40
Determinada a requisição de informações
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02/04/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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17/03/2025 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/12/2024 21:33
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eb4b27 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos, etc.Analisando os autos, assiste razão à parte autora (id c2f020a).Assim, retiro o sigilo dos documentos acostados com a contestação, bem como fica devolvido o prazo de 15 dias para o Sindicato autor se manifestar, conforme restou determinado em ata de audiência (id b5be791).Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 17 de julho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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