TRT1 - 0101570-25.2016.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 654833e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Pesquisa ao Prevjud (sistema do INSS) já juntada ao Id 5156698.
O requerimento do autor de #id:61ae10b já foi efetivado por este Juízo.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente.
Ante a intimação de Id eca29db (31/07/2025) remeta-se os autos ao sobrestamento iniciando-se o prazo para os fins do art. 11-A da CLT., aguardando-se o decurso do prazo prescricional. IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 05 de agosto de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAMIL CARLOS VIEIRA JUNIOR -
05/08/2025 15:42
Suspenso o processo por execução frustrada
-
05/08/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JAMIL CARLOS VIEIRA JUNIOR
-
05/08/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
05/08/2025 09:24
Encerrada a conclusão
-
05/08/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
04/08/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JAMIL CARLOS VIEIRA JUNIOR
-
23/07/2025 11:12
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
18/07/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 12:31
Atualizado cálculo
-
16/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BRANDAO NEVES *11.***.*92-98
-
08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de EVANDRO BRANDAO NEVES *11.***.*92-98 em 07/07/2025
-
27/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0101570-25.2016.5.01.0322 RECLAMANTE: JAMIL CARLOS VIEIRA JUNIOR RECLAMADO: EVANDRO BRANDAO NEVES *11.***.*92-98 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EVANDRO BRANDAO NEVES *11.***.*92-98 Fica(m) o(s) destinatário(s) acima NOTIFICADO(S) para cumprimento da obrigação ou garantia do juízo no prazo de 05 dias, sob pena de liberação ao exequente dos valores depositados nos autos Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de junho de 2025.
DOUGLAS RANGEL DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO BRANDAO NEVES *11.***.*92-98 -
26/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BRANDAO NEVES *11.***.*92-98
-
26/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f159151 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, em que pese serem ínfimos os valores bloqueados em relação ao total da execução e se tratando da liberação destes, impõe-se que seja dada prévia ciência ao executado de tal ato, em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa, art. 5º, LV, da Constituição Federal, e às regras dos arts. 9 e 10 do CPC /2015.
Desta forma, e considerando-se o valor total da execução, intime-se o executado para cumprimento da obrigação ou garantia do juízo no prazo de 05 dias, sob pena de liberação ao exequente dos valores depositados nos autos, referentes ao bloqueio parcial de seus rendimentos.
Decorridos em branco, expeça-se Alvará ao autor pelos bloqueios dos autos para depósito na conta de Id d523bc8.
Após, remeta-se à contadoria para atualização.
Tudo cumprido, intime-se o autor para indicar, de maneira objetiva, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de sobrestamento.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente.
Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, dar-se-á início ao prazo para os fins do art. 11-A da CLT., aguardando-se o decurso do prazo prescricional. irgs SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de junho de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO BRANDAO NEVES *11.***.*92-98 -
25/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BRANDAO NEVES *11.***.*92-98
-
25/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
17/06/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 324b78e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Intime-se o autor a dar andamento ao feito, em 15 dias, sob pena de sobrestamento.
Ciente o Autor, ainda, de que, após dois anos de sobrestamento, não havendo movimentação processual, será aplicada a prescrição intercorrente, conforme o art. 11-A da CLT c/c §5º do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo de 15 dias, sobreste-se o feito, na forma do §1º e §2º do art. 11-A da CLT c/c §5º do art. 921 do CPC, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAMIL CARLOS VIEIRA JUNIOR -
11/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JAMIL CARLOS VIEIRA JUNIOR
-
11/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
11/04/2025 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/04/2025 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 08:15
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) EVANDRO BRANDAO NEVES
-
07/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
14/02/2025 14:00
Registrada a inclusão de dados de EVANDRO BRANDAO NEVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/02/2025 13:41
Determinada a inclusão de dados de EVANDRO BRANDAO NEVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/02/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
26/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
19/07/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a510e58 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.Intime-se o autor a dar andamento ao feito, em 15 dias, sob pena de suspensão do feito, na forma do §1º e §2º do art. 11-A da CLT c/c §5º do art. 921 do CPC.Decorrido o prazo em branco, sobreste-se o feito, na forma do §1º e §2º do art. 11-A da CLT c/c §5º do art. 921 do CPC. IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de julho de 2024.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JAMIL CARLOS VIEIRA JUNIOR
-
17/07/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
16/07/2024 10:10
Encerrada a conclusão
-
13/06/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
16/05/2024 09:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/10/2023 12:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de EVANDRO BRANDAO NEVES *11.***.*92-98 em 13/10/2023
-
30/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO BRANDAO NEVES *11.***.*92-98
-
29/09/2023 12:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JAMIL CARLOS VIEIRA JUNIOR sem efeito suspensivo
-
18/09/2023 21:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
15/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 18:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/09/2023 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JAMIL CARLOS VIEIRA JUNIOR
-
13/09/2023 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
13/09/2023 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
13/09/2023 15:42
Desarquivados os autos
-
11/06/2020 01:30
Decorrido o prazo de JAMIL CARLOS VIEIRA JUNIOR em 10/06/2020
-
18/04/2020 07:07
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/03/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JAMIL CARLOS VIEIRA JUNIOR
-
18/02/2020 15:14
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) null
-
06/02/2020 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 10:37
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
30/01/2020 18:55
Juntada a petição de Manifestação (Req certidão de crédito)
-
23/01/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 17:16
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
28/06/2019 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/06/2019 13:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2019 13:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/06/2019 13:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/05/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 16:21
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
02/05/2019 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Pet req penhora renda RTE)
-
25/04/2019 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 16:04
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
01/03/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 11:19
Conclusos os autos para despacho a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
27/02/2019 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Req convênios RTE)
-
27/02/2019 13:51
Registrada a inclusão de dados de EVANDRO BRANDAO NEVES *11.***.*92-98 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/02/2019 13:14
Determinada a inclusão de dados de EVANDRO BRANDAO NEVES *11.***.*92-98 - CNPJ: 20.***.***/0001-85 no BNDT
-
26/02/2019 11:31
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/02/2019 11:31
Encerrada a conclusão
-
26/02/2019 11:29
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
03/10/2018 01:05
Decorrido o prazo de JAMIL CARLOS VIEIRA JUNIOR em 02/10/2018 23:59:59
-
03/10/2018 00:29
Decorrido o prazo de Novo Estilo Pizzas em 02/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 12:03
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
02/10/2018 12:02
Iniciada a execução
-
02/10/2018 11:47
Homologada a liquidação
-
02/10/2018 09:30
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
01/10/2018 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2018 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2018
-
28/09/2018 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2018 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2018
-
28/09/2018 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 08:33
Homologada a liquidação
-
24/09/2018 13:32
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
07/09/2018 00:44
Decorrido o prazo de Novo Estilo Pizzas em 06/09/2018 23:59:59
-
07/09/2018 00:44
Decorrido o prazo de JAMIL CARLOS VIEIRA JUNIOR em 06/09/2018 23:59:59
-
25/08/2018 03:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2018
-
25/08/2018 03:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2018 03:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2018
-
25/08/2018 03:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2018 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 10:17
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
04/07/2018 02:15
Decorrido o prazo de Novo Estilo Pizzas em 03/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 02:15
Decorrido o prazo de JAMIL CARLOS VIEIRA JUNIOR em 03/07/2018 23:59:59
-
09/06/2018 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2018
-
09/06/2018 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2018 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2018
-
09/06/2018 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2018 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 13:47
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
15/05/2018 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2018 12:07
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
22/01/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 16:56
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
19/01/2018 16:56
Iniciada a liquidação
-
19/01/2018 16:52
Transitado em julgado em 18/12/2017
-
19/12/2017 00:10
Decorrido o prazo de JAMIL CARLOS VIEIRA JUNIOR em 18/12/2017 23:59:59
-
19/12/2017 00:10
Decorrido o prazo de Novo Estilo Pizzas em 18/12/2017 23:59:59
-
05/12/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2017
-
05/12/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2017 08:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
29/11/2017 08:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JAMIL CARLOS VIEIRA JUNIOR
-
29/11/2017 08:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JAMIL CARLOS VIEIRA JUNIOR
-
07/11/2017 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
06/11/2017 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 09:36
Conclusos os autos para despacho a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
06/11/2017 09:36
Convertido o julgamento em diligência
-
25/09/2017 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
25/09/2017 14:18
Audiência instrução realizada (25/09/2017 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
17/08/2017 13:13
Audiência instrução designada (25/09/2017 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
17/08/2017 11:37
Audiência instrução realizada (17/08/2017 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
12/05/2017 13:40
Audiência instrução designada (17/08/2017 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
09/05/2017 14:55
Audiência instrução realizada (09/05/2017 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
21/02/2017 00:07
Decorrido o prazo de Novo Estilo Pizzas em 20/02/2017 23:59:59
-
15/02/2017 09:48
Audiência instrução designada (09/05/2017 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
14/02/2017 15:15
Audiência inicial realizada (14/02/2017 14:40 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
06/02/2017 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/01/2017 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2017 15:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/01/2017 15:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/01/2017 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2017 12:58
Conclusos os autos para despacho a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
29/11/2016 16:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/11/2016 12:19
Audiência inicial designada (14/02/2017 13:40 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
28/11/2016 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2016
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101156-87.2016.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2016 12:54
Processo nº 0100050-28.2020.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabella Mota Miguens
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2020 22:30
Processo nº 0100189-11.2018.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Solange Campos de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2018 17:50
Processo nº 0005366-89.2014.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Normando de Campos Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2014 00:00
Processo nº 0100849-02.2017.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sylvia Eller da Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2017 17:17