TRT1 - 0100614-17.2022.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 05/08/2024
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06/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROMULO MEIRA REIS em 05/08/2024
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24/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100614-17.2022.5.01.0025 5ª TurmaGabinete 53Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMONDRECORRENTE: ROMULO MEIRA REISRECORRIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL Tomar ciência do v. acórdão #id:ff0edf7: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.CLAUDIA MIRANDA DE BRITOSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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23/07/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO MEIRA REIS
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22/07/2024 16:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROMULO MEIRA REIS - CPF: *00.***.*67-84
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09/07/2024 14:13
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
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08/07/2024 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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06/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL em 05/07/2024
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28/06/2024 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100614-17.2022.5.01.0025 5ª TurmaGabinete 53Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMONDRECORRENTE: ROMULO MEIRA REISRECORRIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL Tomar ciência do v. acórdão #id:308aa0c: " CORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por Conhecer do recurso do autor, por preenchidos os pressupostos processuais, e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Vencido o Excelentíssimo Desembargador Carlos Henrique Chernicharo que dava provimento ao recurso quanto ao tópico "HORAS EXTRAS" sob o fundamento de que, inexistia cargo de confiança, com possibilidade de aplicação da exceção do art. 62 da CLT, apenas pelo fato de o autor ter participado de uma CPI como "representante" CBF.
Com efeito, não há representação em CPI.
O comparecimento é por convite ou intimação para esclarecer fatos, pois trata-se de um procedimento inquisitório e preparatório para eventual processo judicial, no qual são chamados à interrogatório, aqueles que podem colaborar com o descobrimento da verdade.
Portanto, só por este fato, entende que a própria contradição conceitual considerada na origem, e que sua Excelência, o ilustre Relator também considerou, por si só não seria capaz de confirmar o cargo de confiança".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
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24/06/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO MEIRA REIS
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18/06/2024 09:27
Conhecido o recurso de ROMULO MEIRA REIS - CPF: *00.***.*67-84 e não provido
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11/06/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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10/05/2024 16:33
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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19/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2024
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18/04/2024 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 14:20
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 08 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/04/2024 12:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2024 08:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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27/03/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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