TRT1 - 0100552-81.2023.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/06/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/06/2025 08:21
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de NISLENE PENA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 07:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
03/06/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
21/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd71f9d proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 20/05/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NISLENE PENA DA SILVA -
20/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) NISLENE PENA DA SILVA
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20/05/2025 08:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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20/05/2025 08:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de NISLENE PENA DA SILVA em 19/05/2025
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16/05/2025 15:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19a268c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, a 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide conhecer dos embargos declaratórios opostos pela reclamada e pela reclamante, por tempestivos, para, no mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os da reclamada e IMPROCEDENTE, aqueles opostos pela autora, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NISLENE PENA DA SILVA -
05/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) NISLENE PENA DA SILVA
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05/05/2025 11:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NISLENE PENA DA SILVA
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05/05/2025 11:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/05/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de NISLENE PENA DA SILVA em 02/05/2025
-
29/04/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) NISLENE PENA DA SILVA
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15/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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15/04/2025 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/04/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb0cc0 proferido nos autos.
Em virtude da possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para manifestações no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 897-A. § 2º da CLT.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
04/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) NISLENE PENA DA SILVA
-
04/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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03/04/2025 18:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 22:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29fb832 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, a 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro resolve julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a Reclamação Trabalhista apresentada por NISLENE PENA DA SILVA em face de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para condenar a reclamada a pagar à parte autora as parcelas contidas na fundamentação supra, que integra este dispositivo, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Descontos fiscais e previdenciários também nos termos da fundamentação.
Autoriza-se a dedução dos valores eventualmente pagos sob os mesmos títulos dos que foram deferidos no julgado.
Em cumprimento ao artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: Natureza indenizatória: reflexos deferidos sobre férias indenizadas + 1/3 e depósitos de FGTS.
Natureza salarial: com exceção das parcelas acima mencionadas, as outras que foram objeto da condenação.
Custa pela ré, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 8.000,00.
Intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
25/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
25/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) NISLENE PENA DA SILVA
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25/03/2025 10:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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25/03/2025 10:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NISLENE PENA DA SILVA
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25/03/2025 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a NISLENE PENA DA SILVA
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25/03/2025 08:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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19/03/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 13:52
Audiência de instrução realizada (10/03/2025 10:25 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 03:20
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:20
Decorrido o prazo de NISLENE PENA DA SILVA em 26/07/2024
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18/07/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/07/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) NISLENE PENA DA SILVA
-
18/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c1382 proferido nos autos.
Vistos, etc.Tendo em vista a retirada do auxílio compartilhado deste Juízo para o corrente ano em razão da escassez de magistrados substitutos neste TRT, inclusive com a suspensão do "Projeto Antecipa", conforme Ato da Corregedoria 05/2024, deste E.
TRT e, ainda, a fim de cumprir a Meta 2 do CNJ, em que se prioriza a instrução e julgamento dos processos mais antigos, faz-se necessária a redesignação da audiência DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o Dia 10/03/2025 às 10:25 horas, mantidos os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.Conforme última ata de audiência, As partes declaram que trarão as testemunhas à próxima audiência, nos termos do artigo 455, §1º, do CPC.
Na ausência de notificação, elas serão trazidas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova e preclusão.Registre-se que caso as partes queiram conciliar antes da data da audiência, poderão fazer através de petição assinada pelas partes, com declaração de próprio punho do(a) reclamante, ratificando os termos da composição.Intimem-se patronos e partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
17/07/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) NISLENE PENA DA SILVA
-
17/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
17/07/2024 09:47
Audiência de instrução designada (10/03/2025 10:25 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 09:47
Audiência de instrução cancelada (23/10/2024 10:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 08:14
Audiência de instrução designada (23/10/2024 10:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 08:14
Audiência inicial realizada (02/02/2024 08:50 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2024 19:30
Juntada a petição de Contestação
-
01/02/2024 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 00:36
Decorrido o prazo de NISLENE PENA DA SILVA em 29/01/2024
-
20/12/2023 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
18/12/2023 21:38
Expedido(a) notificação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/12/2023 21:12
Expedido(a) intimação a(o) NISLENE PENA DA SILVA
-
18/12/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
18/12/2023 20:20
Audiência inicial designada (02/02/2024 08:50 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de NISLENE PENA DA SILVA em 05/10/2023
-
03/10/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) NISLENE PENA DA SILVA
-
27/09/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
27/09/2023 13:17
Audiência inicial designada (23/01/2024 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2023 13:17
Audiência inicial cancelada (05/12/2023 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2023 10:40
Expedido(a) notificação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de NISLENE PENA DA SILVA em 11/07/2023
-
04/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 20:19
Expedido(a) intimação a(o) NISLENE PENA DA SILVA
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01/07/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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29/06/2023 13:03
Audiência inicial designada (05/12/2023 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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