TRT1 - 0101901-83.2017.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 08:44
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 05/08/2025
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28/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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25/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 24/07/2025
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21/07/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86bdb41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. -
15/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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15/07/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/07/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de NILSON SILVA DOS SANTOS em 10/07/2025
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01/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101901-83.2017.5.01.0059 RECLAMANTE: NILSON SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): NILSON SILVA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás e do ofício expedidos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje Debora Blaichman Bassan Juiz(a) de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - NILSON SILVA DOS SANTOS -
30/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) NILSON SILVA DOS SANTOS
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30/06/2025 10:59
Expedido(a) ofício a(o) NILSON SILVA DOS SANTOS
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30/06/2025 10:38
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 8.770,59)
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30/06/2025 10:38
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 7.816,22)
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30/06/2025 10:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 30.633,02)
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30/06/2025 10:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 32.353,93)
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26/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 25/06/2025
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23/06/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2046cba proferido nos autos.
PROMOÇÃO Esta contadoria retificou o cálculo homologado, procedeu à dedução do alvará ID f753c02 pago ao autor e atualizou o valor devido.
RESUMO DOS VALORES Líquido do reclamante: R$ 32.353,93 FGTS a depositar: R$ 8.770,59 INSS consolidado: R$ 30.633,02 Imposto de renda: R$ 7.816,22 Total da condenação: R$ 79.573,76 Saldo atualizado do depósito judicial da segunda reclamada: R$ 77.645,51 Diferença devida: R$ 1.928,25 Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a segunda reclamada para pagamento da diferença devida (R$ 1.928,25) em 15 dias.
Vindo o depósito, expeçam-se os respectivos alvarás, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. -
29/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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29/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de NILSON SILVA DOS SANTOS em 27/05/2025
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19/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) NILSON SILVA DOS SANTOS
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16/05/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 89.554,82)
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2025
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de NILSON SILVA DOS SANTOS em 14/05/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 062ba59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Desta forma, CONHEÇO dos Embargos à Execução, por tempestivos, e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta sentença.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará ao autor para liberação do valor incontroverso (R$ 89.554,82), conforme indicado pela ré em ID eb5c67b.
Decorrido o prazo sem recurso, à contadoria para retificação do cálculo.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. - LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/04/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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29/04/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) NILSON SILVA DOS SANTOS
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29/04/2025 20:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TIM CELULAR S.A.
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27/03/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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27/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/03/2025
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27/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de NILSON SILVA DOS SANTOS em 26/03/2025
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25/03/2025 18:02
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ff66b proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se o reclamante e a 1ª ré para se manifestarem a respeito dos embargos à execução da 2ª ré.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON SILVA DOS SANTOS -
14/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) NILSON SILVA DOS SANTOS
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14/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/03/2025 16:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/02/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e463a2 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO Vistos, etc.
Mantenho o despacho id 48fc910 pelos seus fundamentos.
Intime-se para garantia do Juízo no prazo de 8 dias, sob pena de ativação do SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. -
24/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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24/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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21/02/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de NILSON SILVA DOS SANTOS em 19/02/2025
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11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48fc910 proferido nos autos.
PROMOÇÃO Tendo em vista a inércia da executada, esta contadoria atualizou o cálculo elaborado pela parte autora em ID dadb597.
RESUMO DOS VALORES Líquido do reclamante: R$ 127.439,96 INSS consolidado: R$ 29.645,26 Imposto de renda: R$ 7.564,19 Total da condenação: R$ 164.649,41 Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
A declaração judicial de recuperação judicial importa em reconhecimento do estado de insolvabilidade do devedor principal, o que atrai imediatamente a responsabilidade do devedor secundário, não sendo exigível que, previamente, o credor trabalhista se habilite nos autos do processo de recuperação judicial.
Assim, intime-se a segunda ré para pagamento do valor devido (R$ 164.649,41) no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo in albis, fica o autor intimado para prosseguimento, observado o art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON SILVA DOS SANTOS -
05/02/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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05/02/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) NILSON SILVA DOS SANTOS
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05/02/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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16/12/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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12/12/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/12/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/12/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/11/2024 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 13:38
Recebidos os autos para prosseguir
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20/07/2023 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 17/07/2023
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18/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/07/2023
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18/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de NILSON SILVA DOS SANTOS em 17/07/2023
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17/07/2023 22:07
Juntada a petição de Contraminuta
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05/07/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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04/07/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) NILSON SILVA DOS SANTOS
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04/07/2023 08:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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04/07/2023 08:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/07/2023 08:02
Iniciada a execução
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04/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 03/07/2023
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04/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de NILSON SILVA DOS SANTOS em 03/07/2023
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30/06/2023 11:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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19/06/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/06/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) NILSON SILVA DOS SANTOS
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19/06/2023 14:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de NILSON SILVA DOS SANTOS
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14/06/2023 12:23
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 2e91d41) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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15/05/2023 12:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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15/05/2023 12:52
Encerrada a conclusão
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11/05/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 10/05/2023
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10/05/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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02/05/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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28/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 27/04/2023
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28/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/04/2023
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28/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de NILSON SILVA DOS SANTOS em 27/04/2023
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27/04/2023 17:59
Juntada a petição de Impugnação
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14/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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13/04/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/04/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) NILSON SILVA DOS SANTOS
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13/04/2023 10:39
Homologada a liquidação
-
13/04/2023 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
24/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de NILSON SILVA DOS SANTOS em 23/03/2023
-
11/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) NILSON SILVA DOS SANTOS
-
10/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 09/03/2023
-
09/03/2023 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 19:03
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
23/02/2023 19:03
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/02/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
13/02/2023 15:25
Iniciada a liquidação
-
13/02/2023 15:25
Transitado em julgado em 03/02/2023
-
09/02/2023 10:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/06/2020 11:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA em 03/06/2020
-
30/03/2020 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões (crro__nilson_silva_dos_santos_.pdf Tim Sa)
-
27/03/2020 12:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO adesivo)
-
19/03/2020 13:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 22:31
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de NILSON SILVA DOS SANTOS - CPF: *38.***.*40-71 sem efeito suspensivo
-
16/03/2020 21:05
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de NILSON SILVA DOS SANTOS - CPF: *38.***.*40-71 sem efeito suspensivo
-
16/03/2020 08:04
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
13/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 12/03/2020
-
13/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de NILSON SILVA DOS SANTOS em 12/03/2020
-
13/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA em 12/03/2020
-
11/03/2020 15:27
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
-
11/03/2020 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Recurso Ordinário)
-
01/03/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2020
-
01/03/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2020 08:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 sem efeito suspensivo
-
28/02/2020 08:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-27 sem efeito suspensivo
-
27/02/2020 18:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 sem efeito suspensivo
-
27/02/2020 18:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-27 sem efeito suspensivo
-
23/02/2020 15:25
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
15/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de NILSON SILVA DOS SANTOS em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA em 14/02/2020
-
14/02/2020 14:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário tim )
-
14/02/2020 14:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
06/02/2020 11:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 11:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2020 00:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
31/01/2020 00:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILSON SILVA DOS SANTOS
-
31/01/2020 00:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NILSON SILVA DOS SANTOS
-
12/11/2019 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
06/11/2019 12:29
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais autor)
-
04/11/2019 15:00
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
28/10/2019 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
25/10/2019 12:52
Juntada a petição de Manifestação (memoriais_-_tim_)
-
25/10/2019 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
21/10/2019 15:55
Audiência instrução realizada (21/10/2019 10:30 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2019 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
27/08/2019 18:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
-
29/04/2019 16:11
Audiência instrução designada (21/10/2019 10:30 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2019 13:41
Audiência instrução realizada (29/04/2019 10:20 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2019 17:49
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E CARTA PREPOSIÇÃO)
-
16/04/2019 18:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/04/2019 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/04/2019 23:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/03/2019 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/03/2019 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2019 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2019 11:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/03/2019 11:37
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
26/03/2019 11:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/03/2019 11:37
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
25/03/2019 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/03/2019 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2019 10:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/03/2019 10:06
Expedido(a) Mandado a(o) autor
-
25/03/2019 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2019 10:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/03/2019 10:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/03/2019 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2019 10:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/03/2019 10:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/03/2019 14:03
Audiência instrução redesignada (29/04/2019 10:20 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2018 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2018 15:22
Audiência una realizada (13/08/2018 13:00 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2018 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2018 19:50
Audiência instrução redesignada (29/04/2019 14:30 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2018 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2018 18:01
Juntada a petição de Contestação
-
10/08/2018 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2018 16:09
Juntada a petição de Contestação
-
25/06/2018 16:51
Audiência una redesignada (13/08/2018 13:00 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2017 19:24
Audiência una designada (13/08/2018 08:30 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2017 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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