TRT1 - 0100749-29.2024.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/09/2025
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26/09/2025 22:17
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista da União)
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIOLA BRAGA COELHO DA SILVA em 08/09/2025
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01/09/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/08/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100749-29.2024.5.01.0067 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: FABIOLA BRAGA COELHO DA SILVA, UNIÃO FEDERAL (AGU) RECORRIDO: FABIOLA BRAGA COELHO DA SILVA, CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA., UNIÃO FEDERAL (AGU) MMM Tomar ciência da decisão de ID c9b32e7: "…por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pela reclamante e pela segunda reclamada, exceto quanto ao tema "limitação da condenação aos valores da inicial", do apelo da primeira, por ausência de interesse recursal, e, no mérito: (i) dar parcial provimento ao recurso da autora para majorar os honorários sucumbenciais devidos à sua patrona para 10% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado; e (ii) dar parcial provimento ao recurso da segunda ré para fixar a aplicação, como índices de atualização monetária, do IPCA-e cumulado com a TR na fase pré-judicial e da Selic simples a partir do ajuizamento, sendo que, a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado somente o IPCA como indexador de correção monetária em sentido estrito, o qual será acrescido dos juros de mora resultantes da subtração da Selic pelo IPCA, devendo ser zerados os juros caso tal resultado seja negativo, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Relatora.
Arbitra-se o valor da condenação em R$ 15.000,00 e o das custas em R$ 300,00, nos termos das Instruções Normativas nº 3/93 e 9/96 do C.
TST." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. -
25/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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25/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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25/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA BRAGA COELHO DA SILVA
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14/08/2025 14:04
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 e provido em parte
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14/08/2025 14:04
Conhecido o recurso de FABIOLA BRAGA COELHO DA SILVA - CPF: *20.***.*67-52 e provido em parte
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01/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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01/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2025
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31/07/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2025 14:21
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 13:00 Presencial ()
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14/07/2025 21:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2025 21:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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02/07/2025 10:22
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/07/2025 14:00
Retirado de pauta o processo
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17/06/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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10/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2025
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09/06/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/06/2025 16:43
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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29/05/2025 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2025 18:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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16/04/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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