TRT1 - 0101051-44.2016.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7554bb proferida nos autos. Vistos, etc.
Requer a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS a suspensão da tramitação da presente execução, até o julgamento final da ação anulatória de nº 012413-52.2017.4.01.3400, em trâmite junto à Justiça Federal, sob a alegação de que pretende a compensação do adicional de periculosidade pago ao reclamante com os créditos decorrentes da presente ação trabalhista - consistentes em Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e reflexos.
Contudo, conforme é cediço, a compensação somente pode ser alegada em contestação, como matéria de defesa, nos termos do art. 767 da CLT e Súmula 48 do E.
TST, sendo descabida a pretensão após o trânsito em julgado da sentença.
Registre-se ainda que, conforme consulta ao andamento da ação anulatória acima mencionada, o pedido formulado pela EBCT foi julgado improcedente, tendo sido concedida liminar pelo Exmo.
Desembargador relator do recurso de apelação interposto pela ré, tão somente para suspender os efeitos da Portaria 1.565/2014 - e, consequentemente, o pagamento do adicional de periculosidade aos empregados motociclistas da reclamada - até o julgamento final do recurso.
Dessa forma, ainda que julgada procedente, ao final, a ação anulatória acima referida, não será possível a repetição ou compensação de qualquer valor já pago ao reclamante durante o contrato de trabalho no bojo do presente processo, tendo em vista o que foi acima pontuado quanto ao momento preclusivo para o requerimento de compensação, sendo certo que a pretensão pressupõe o ajuizamento de ação específica pela EBCT visando a tal finalidade.
Diante do exposto, rejeito o pedido de sobrestamento formulado no ID c785d22.
Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o(a) reclamante para informar conta bancária para transferência dos créditos a serem pagos no processo.
Cumprida a determinação supra, cumpra-se a decisão de ID eadce7b, 7º parágrafo em diante. BARRA DO PIRAI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
29/06/2024 05:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2024 02:03
Recebidos os autos para prosseguir
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15/02/2019 07:39
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/10/2018 00:04
Decorrido o prazo de IVANILSON DE OLIVEIRA em 08/10/2018 23:59:59
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26/09/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2018
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26/09/2018 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2018 18:32
Admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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18/06/2018 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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04/04/2018 00:00
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/04/2018 23:59:59
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09/03/2018 00:03
Decorrido o prazo de IVANILSON DE OLIVEIRA em 08/03/2018 23:59:59
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24/02/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/02/2018
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24/02/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2018 14:00
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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16/02/2018 13:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de IVANILSON DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*97-04
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17/01/2018 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2018
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16/01/2018 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2018 11:42
Incluído o processo em pauta (07/02/2018, 10:00:00, 07/02/2018 10:00 sala Des. EDITH)
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14/12/2017 15:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2017 15:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/12/2017 00:09
Decorrido o prazo de IVANILSON DE OLIVEIRA em 06/12/2017 23:59:59
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29/11/2017 00:03
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 29/11/2017
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29/11/2017 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2017 12:22
Proferida decisão
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28/11/2017 12:17
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/11/2017 11:33
Retirado de pauta o processo
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16/11/2017 14:32
Incluído o processo em pauta (22/11/2017, 10:00:00, 22/11/2017 10:00 EM MESA)
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14/11/2017 13:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2017 12:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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31/10/2017 00:00
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/10/2017 23:59:59
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25/10/2017 00:04
Decorrido o prazo de IVANILSON DE OLIVEIRA em 24/10/2017 23:59:59
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14/10/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/10/2017
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14/10/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2017 14:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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02/10/2017 17:01
Conhecido o recurso de IVANILSON DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*97-04 e provido
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26/08/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2017
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24/08/2017 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2017 15:40
Incluído o processo em pauta (27/09/2017, 10:00:00, 27/09/2017 10:00 Sala I - Ordinária - ET CJ MA)
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17/07/2017 12:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2017 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/07/2017 10:04
Alterada a classe processual de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003) para RECURSO ORDINÁRIO (1009)
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01/07/2017 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/06/2017 23:59:59
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01/07/2017 00:02
Decorrido o prazo de IVANILSON DE OLIVEIRA em 30/06/2017 23:59:59
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22/06/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/06/2017
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22/06/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2017 16:20
Conhecido o recurso de IVANILSON DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*97-04 e provido
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22/05/2017 12:24
Incluído o processo em pauta (24/05/2017, 10:00:00, 24/05/2017 10:00 - SALA III- EM MESA)
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18/05/2017 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/05/2017 14:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/05/2017 12:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/05/2017 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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16/05/2017 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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