TRT1 - 0100406-14.2019.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. em 15/05/2025
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02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76a1b51 proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de #id:df97498, recebo o agravo de petição interposto pelo(a) reclamante, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(à)(s) agravado(a)(s) para contraminuta, no prazo legal.
Após o decurso do prazo, e desde que não interposto recurso adesivo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 30 de abril de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. -
30/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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30/04/2025 11:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE LUIZ DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/04/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/04/2025 11:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd26683 proferida nos autos. Vistos, etc.
Inicialmente, nada a prover quanto à petição de #id:790df04, reportando-me à R.
Decisão Monocrática de ID 321e777, proferida em sede de conflito de competência junto ao STJ.
Passo a deliberar quanto ao prosseguimento do feito. O E.
STF decidiu nos autos do RE 583.955-9, com repercussão geral, pela competência do Juízo universal da recuperação judicial para a execução dos créditos trabalhistas das empresas em recuperação, cabendo a esta especializada tão somente a competência para o processo de conhecimento. Tal decisão baseou-se nos diversos princípios norteadores da atividade econômica constantes dos arts. 170 e seguintes da CF/88, mormente no princípio da continuidade da empresa, uma vez que o prosseguimento das execuções trabalhistas a par da execução que tramita no Juízo universal da recuperação judicial inviabilizaria o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa recuperanda no respectivo plano de recuperação.
Vale transcrever a ementa do referido Acórdão: “EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS EM PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, COM EXCLUSÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 11.101/05, EM FACE DO ART. 114 DA CF.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A questão central debatida no presente recurso consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial.
II - Na vigência do Decreto-lei 7.661/1945 consolidou-se o entendimento de que a competência para executar os créditos ora discutidos é da Justiça Estadual Comum, sendo essa também a regra adotada pela Lei 11.101/05.
III - O inc.
IX do art. 114 da Constituição Federal apenas outorgou ao legislador ordinário a faculdade de submeter à competência da Justiça Laboral outras controvérsias, além daquelas taxativamente estabelecidas nos incisos anteriores, desde que decorrentes da relação de trabalho.
IV - O texto constitucional não o obrigou a fazê-lo, deixando ao seu alvedrio a avaliação das hipóteses em que se afigure conveniente o julgamento pela Justiça do Trabalho, à luz das peculiaridades das situações que pretende regrar.
V - A opção do legislador infraconstitucional foi manter o regime anterior de execução dos créditos trabalhistas pelo juízo universal da falência, sem prejuízo da competência da Justiça Laboral quanto ao julgamento do processo de conhecimento.
VI - Recurso extraordinário conhecido e improvido.” O mesmo entendimento encontra-se refletido no Provimento 01/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que estabelece textualmente em seu art. 1º: “Art. 1º No caso de execução de crédito trabalhista em que se tenha dado a decretação da falência do executado ou este se encontre em recuperação judicial (grifo nosso), caberá aos MM.
Juízos das Varas do Trabalho orientar os respectivos credores para que providenciem a habilitação dos seus créditos perante o Administrador Judicial da Empresa Falida ou em Recuperação Judicial, expedindo para tanto Certidão de Habilitação de Crédito.” Dessa forma, deve o credor promover a habilitação de créditos junto ao Juízo da recuperação judicial da reclamada, mediante a expedição da competente certidão, conforme determina o provimento acima citado.
Notifiquem-se as partes para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização dos valores exequendos e dedução dos valores levantados pelo alvará de ID c95a7be, observando-se a limitação de juros até a data do pedido de recuperação judicial da reclamada, tendo em vista a necessidade de habilitação dos créditos com tal limitação, nos termos do art. 9º, II da Lei 11.101/05.
Após, expeça-se certidão quanto aos créditos apurados no processo, intimando-se as partes para ciência, devendo o(a) autor(a) promover a sua habilitação junto ao Juízo da recuperação judicial da reclamada e comprová-lo nos autos, em 30 dias.
Comprovada a habilitação, retornem conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DA SILVA -
28/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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28/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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28/03/2025 11:26
Proferida decisão
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27/03/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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27/03/2025 09:08
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100406-14.2019.5.01.0421 : JORGE LUIZ DA SILVA : EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): JORGE LUIZ DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima notificado(a) para tomar ciência da expedição de alvará(s) no processo, devendo comparecer diretamente na agência 0073 do Banco do Brasil para recebimento.
BARRA DO PIRAI/RJ, 20 de março de 2025.
DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DA SILVA -
20/03/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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20/03/2025 10:46
Iniciada a execução
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20/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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20/03/2025 10:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 14.001,35)
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08/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 07/03/2025
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb4c795 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, considerando-se que o depósito recursal cujo saldo encontra-se juntado no ID a3ea622 foi efetuado antes do deferimento da recuperação judicial à reclamada, e em consonância com a fundamentação constante da R.
Decisão monocrática de ID 321e777, expeça-se alvará ao(à) reclamante para levantamento do referido depósito recursal, em sua integralidade, uma vez que incontroverso nos autos.
Após a expedição do alvará, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e e retornem conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. -
20/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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20/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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20/02/2025 09:58
Homologada a liquidação
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10/02/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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04/02/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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17/12/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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29/10/2024 12:30
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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28/10/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 15/10/2024
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11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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10/10/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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10/10/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de POTTENCIAL SEGURADORA S.A. em 03/10/2024
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03/10/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 01/10/2024
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01/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/09/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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23/09/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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21/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ESSOR SEGUROS S.A.
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21/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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21/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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21/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. em 17/09/2024
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18/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 17/09/2024
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12/09/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/09/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
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09/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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07/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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07/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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07/09/2024 15:40
Proferida decisão
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06/09/2024 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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06/09/2024 09:30
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 04/09/2024
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29/08/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/08/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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07/08/2024 17:13
Expedido(a) ofício a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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07/08/2024 17:13
Expedido(a) ofício a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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25/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. em 24/07/2024
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17/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f344c proferido nos autos. Intime-se a reclamada para efetuar o depósito do valor total segurado pelas apólices de seguro-garantia de IDs bf10298 e af08816, em 05 dias, tendo em vista que o trânsito em julgado da sentença configura sinistro para efeitos da cobertura do seguro, nos termos do art. 10, II, ‘a’ do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT de 2020.Decorrido o prazo in albis, oficie-se à seguradora a fim de que proceda ao depósito do valor integral segurado no prazo de 15 dias, devidamente corrigido, sob pena de execução direta, nos termos do art. 11 do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT de 2019.Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 15 de julho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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15/07/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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15/07/2024 13:29
Iniciada a liquidação
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15/07/2024 13:29
Transitado em julgado em 21/06/2024
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29/06/2024 04:56
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2022 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2022 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARAZOES RO)
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28/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
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28/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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27/05/2022 10:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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27/04/2022 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MUNIZ VANONI
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26/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. em 25/04/2022
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26/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 25/04/2022
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06/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
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06/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
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06/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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05/04/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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05/04/2022 11:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE LUIZ DA SILVA
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05/04/2022 01:49
Decorrido o prazo de EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. em 04/04/2022
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05/04/2022 01:49
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 04/04/2022
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04/04/2022 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (66RO JS reforma he intervalo jg honsuc)
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31/03/2022 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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29/03/2022 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
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23/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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22/03/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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22/03/2022 10:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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22/03/2022 10:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUIZ DA SILVA
-
25/02/2022 16:25
Juntada a petição de Manifestação (66 mani juntada docs JORGE LUIZ DA SILVA)
-
22/02/2022 21:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
22/02/2022 16:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/02/2022 11:45 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
21/02/2022 20:04
Juntada a petição de Manifestação (66Mani Rol de Testemunha)
-
21/02/2022 19:13
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INFORMAÇÃO PARA AUDIENCIA-JORGE LUIZ DA SILVA.)
-
14/01/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
13/01/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
-
12/01/2022 20:10
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
-
12/01/2022 20:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
12/01/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
12/01/2022 12:19
Encerrada a conclusão
-
12/01/2022 12:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/02/2022 11:45 Sala de Audiências Virtuais NOVA - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
06/12/2021 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
01/12/2021 17:51
Juntada a petição de Manifestação (66 mani juntada prep JORGE LUIZ DA SILVA)
-
25/11/2021 16:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/11/2021 10:00 Sala de audiências virtuais - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
23/11/2021 17:54
Juntada a petição de Manifestação (66 mani juntada rol test JORGE LUIZ DA SILVA)
-
23/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
22/11/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
19/11/2021 12:48
Encerrada a conclusão
-
12/11/2021 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
08/11/2021 18:11
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE RESDESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA-JORGE LUIZ DA SILVA)
-
08/11/2021 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
05/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
-
04/10/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
04/10/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 08:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/11/2021 10:00 Sala de audiências virtuais - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
24/09/2021 18:52
Juntada a petição de Manifestação (mani juntada testemunhas )
-
24/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
23/09/2021 06:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/09/2021 10:00 Sala de audiências virtuais - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
22/09/2021 21:40
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
-
22/09/2021 21:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
22/09/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
15/09/2021 13:00
Juntada a petição de Manifestação (adiamento audiencia tele presencial)
-
25/08/2021 00:27
Decorrido o prazo de EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. em 24/08/2021
-
25/08/2021 00:27
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 24/08/2021
-
17/08/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 16:19
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
-
16/08/2021 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
16/08/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
12/08/2021 07:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/09/2021 10:00 Sala de audiências virtuais - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
10/08/2021 09:48
Audiência de instrução cancelada (27/09/2021 13:40 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
25/03/2021 08:07
Audiência de instrução designada (27/09/2021 13:40 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
25/03/2021 08:07
Audiência de instrução cancelada (20/04/2021 09:50 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
08/01/2021 20:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação EX.MO SR DR JUIZ DO TRABALHO DA ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DO RIO DE JANEIRO)
-
18/08/2020 18:16
Audiência de instrução designada (20/04/2021 09:50 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
18/08/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
18/08/2020 08:34
Audiência de instrução cancelada (28/09/2020 13:50 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
18/06/2020 15:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação juntada )
-
14/05/2020 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/05/2020 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição de carta convite)
-
11/05/2020 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/05/2020 14:14
Audiência de instrução designada (28/09/2020 13:50:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
04/05/2020 14:14
Audiência de instrução cancelada (12/05/2020 09:40:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
26/01/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 09:01
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
23/01/2020 09:01
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
23/01/2020 09:01
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
23/01/2020 09:01
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
23/01/2020 09:01
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
23/01/2020 09:01
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
15/01/2020 10:34
Audiência de instrução designada (12/05/2020 09:40:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
07/01/2020 14:56
Audiência de instrução cancelada (18/03/2020 11:10:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
31/10/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2019 08:26
Audiência de instrução designada (18/03/2020 11:10:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
25/10/2019 08:26
Audiência de instrução cancelada (31/03/2020 11:50:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
10/09/2019 15:16
Juntada a petição de Manifestação (doc juntados)
-
10/09/2019 12:46
Audiência de instrução designada (31/03/2020 11:50:00 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
10/09/2019 12:09
Juntada a petição de Manifestação (manifestação adicional priculosidade)
-
04/09/2019 13:24
Audiência una realizada (04/09/2019 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
03/09/2019 15:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/09/2019 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de Carta Convite)
-
28/08/2019 15:33
Juntada a petição de Manifestação (comprovação de testemunhas)
-
13/08/2019 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/07/2019 13:52
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
14/06/2019 10:23
Audiência una designada (04/09/2019 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
10/06/2019 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2019 10:52
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
08/06/2019 10:51
Encerrada a conclusão
-
23/05/2019 10:55
Conclusos os autos para despacho a GISLEINE MARIA PINTO
-
23/05/2019 10:55
Encerrada a conclusão
-
26/04/2019 00:21
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 25/04/2019 23:59:59
-
10/04/2019 19:41
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/04/2019 15:51
Juntada a petição de Manifestação (petição de juntada)
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05/04/2019 15:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial (emenda inicial)
-
28/03/2019 02:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2019
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28/03/2019 02:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 16:16
Audiência una cancelada (13/05/2019 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/03/2019 16:05
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
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25/03/2019 18:02
Audiência una designada (13/05/2019 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
25/03/2019 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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