TRT1 - 0100153-32.2021.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 11:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/12/2024 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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10/12/2024 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 09:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de VANIA MARIA CORTINES DOS SANTOS *04.***.*20-77 em 01/10/2024
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02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS em 01/10/2024
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02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS CUNHA em 01/10/2024
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23/09/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA CORTINES DOS SANTOS *04.***.*20-77
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20/09/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS
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20/09/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS CUNHA
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20/09/2024 12:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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20/09/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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20/09/2024 11:48
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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19/09/2024 12:01
Juntada a petição de Acordo
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16/09/2024 20:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/08/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 11:46
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO FERNANDES DA ROSA
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20/08/2024 11:46
Expedido(a) mandado a(o) VANIA MARIA CORTINES DOS SANTOS *04.***.*20-77
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08/08/2024 13:30
Registrada a inclusão de dados de VANIA MARIA CORTINES DOS SANTOS *04.***.*20-77 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS CUNHA em 02/08/2024
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27/07/2024 03:20
Decorrido o prazo de VANIA MARIA CORTINES DOS SANTOS *04.***.*20-77 em 26/07/2024
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27/07/2024 03:20
Decorrido o prazo de L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS em 26/07/2024
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26/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS CUNHA
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25/07/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/07/2024 07:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d616df proferido nos autos.
Sentença PJe-JTIndefiro o requerido na petição ID 75839b7 no que se refere ao sr.
LEANDRO FERNANDES DA ROSA, tendo em vista que o mesmo não foi incluído nos presentes autos.1- Tratando-se de firma individual, não há distinção entre o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica, devendo a execução recair sobre os bens pessoais, portanto, inclua-se a empresária individual VANIA MARIA CORTINES DOS SANTOS, CPF: *04.***.*20-77, no polo passivo e proceda-se a penhora on line em suas contas.2.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito.3.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.4.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.5.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio, pela ferramenta teimosinha, por trinta dias, para bloqueio on-line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s).6.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução.7.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando-se o endereço constante da petição ID 75839b7.8.
Negativa a diligência, ative-se o convênio com INFOJUD via on-line, para obtenção das últimas declarações de renda do(s) réu(s).
O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.9.
Havendo bens, informe-se ao autor que as informações obtidas junto à Receita Federal pelo Sistema INFOJUD encontram-se arquivadas eletronicamente na Secretaria desta VT, disponíveis para consulta da parte interessada, devendo ser dado andamento ao feito em trinta dias, ciente de que após este prazo haverá prosseguimento na forma do item 10, segunda parte.10.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se tal situação nos autos e proceda-se à inclusão do(s) executado(s) no CNIB;11.
Caso o convênio CNIB aponte a existência de imóveis, obtenha-se a certidão de ônus reais no sistema Arisp.12.
Vindo a certidão, e não havendo impedimentos à penhora, expeça-se o competente mandado de penhora.
Cumprido o mandado, anote-se a penhora no sistema Arisp e retornem-me conclusos para determinações cabíveis.In casu, tem-se que o Reclamante é beneficiário de assistência judiciária gratuita.
Assim, o artigo 3º, II, da Lei 1.060/50, deve ser aplicado em harmonia ao contido no artigo 5º, LXXXIV, da CRFB, visando à garantida da efetividade total dos comandos judiciais emitidos, diante da situação concreta evidenciada no caso em tela, uma vez que o autor não ostenta capacidade financeira para arcar com o ônus adicional próprio à execução do julgado.
Tal entendimento tem por escopo evitar que uma decisão judicial perca sua eficácia prática13.
Havendo impedimentos ao prosseguimento da penhora, certifique-se nos autos e ativem-se os sistemas SNIPER e Prevjud.14. O resultado das pesquisas deverá ser anexado aos autos, restringindo a visibilidade apenas ao autor.15.
Após, intime-se a parte autora para ciência dos resultados das pesquisas, devendo requerer o que for de seu interesse jurídico, no prazo de quinze dias. ITAGUAI/RJ, 17 de julho de 2024.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA CORTINES DOS SANTOS *04.***.*20-77
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17/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS
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17/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS CUNHA
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17/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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15/07/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de VANIA MARIA CORTINES DOS SANTOS *04.***.*20-77 em 02/07/2024
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03/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS em 02/07/2024
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03/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS CUNHA em 02/07/2024
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27/06/2024 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/06/2024 14:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (18/06/2024 12:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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08/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA CORTINES DOS SANTOS *04.***.*20-77
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07/06/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS
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07/06/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS CUNHA
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07/06/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA CORTINES DOS SANTOS *04.***.*20-77
-
07/06/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS
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07/06/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS CUNHA
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07/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/06/2024 09:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (18/06/2024 12:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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03/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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24/05/2024 09:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2024 11:36
Expedido(a) mandado a(o) L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS
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22/05/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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15/05/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/03/2024 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/02/2024 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2024 14:41
Expedido(a) mandado a(o) L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS
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06/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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30/01/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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26/01/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS CUNHA
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09/12/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2023 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/11/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 00:20
Decorrido o prazo de VANIA MARIA CORTINES DOS SANTOS *04.***.*20-77 em 13/11/2023
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14/11/2023 00:20
Decorrido o prazo de L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS em 13/11/2023
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01/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA CORTINES DOS SANTOS *04.***.*20-77
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31/10/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS
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31/10/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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27/10/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 19:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 317,61
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07/12/2022 19:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO DOS SANTOS CUNHA
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07/12/2022 19:19
Homologada a Transação
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07/12/2022 19:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (07/12/2022 15:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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16/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de VANIA MARIA CORTINES DOS SANTOS *04.***.*20-77 em 15/09/2022
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16/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS em 15/09/2022
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16/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS CUNHA em 15/09/2022
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24/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA CORTINES DOS SANTOS *04.***.*20-77
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23/08/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS CUNHA
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23/08/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS
-
23/08/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA CORTINES DOS SANTOS *04.***.*20-77
-
23/08/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS
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23/08/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS CUNHA
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23/08/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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23/08/2022 11:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (07/12/2022 15:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/08/2022 11:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (07/12/2022 15:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/08/2022 11:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/12/2022 15:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/08/2022 09:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/12/2022 10:45 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
23/08/2022 09:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/12/2022 10:45 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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22/08/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de VANIA MARIA CORTINES DOS SANTOS em 17/08/2022
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16/08/2022 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição Manifestando sobre Proposta de Acordo da Autora)
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06/08/2022 01:12
Decorrido o prazo de VANIA MARIA CORTINES DOS SANTOS *04.***.*20-77 em 05/08/2022
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06/08/2022 01:12
Decorrido o prazo de L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS em 05/08/2022
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06/08/2022 00:58
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS CUNHA em 05/08/2022
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03/08/2022 00:59
Decorrido o prazo de VANIA MARIA CORTINES DOS SANTOS *04.***.*20-77 em 02/08/2022
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03/08/2022 00:58
Decorrido o prazo de L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS em 02/08/2022
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03/08/2022 00:58
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS CUNHA em 02/08/2022
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02/08/2022 00:43
Decorrido o prazo de L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS em 01/08/2022
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02/08/2022 00:43
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS CUNHA em 01/08/2022
-
29/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA CORTINES DOS SANTOS *04.***.*20-77
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28/07/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS
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28/07/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/07/2022 10:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e CONTRA PROPOSTA)
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28/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 21:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS CUNHA
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26/07/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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22/07/2022 19:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo parcelamento da execução)
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22/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 00:15
Expedido(a) intimação a(o) VANIA MARIA CORTINES DOS SANTOS *04.***.*20-77
-
20/07/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS
-
20/07/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS CUNHA
-
20/07/2022 17:50
Proferida decisão
-
20/07/2022 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
14/07/2022 15:21
Juntada a petição de Manifestação (REQ.ANDAMENTO DO FEITO)
-
14/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS
-
13/07/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS CUNHA
-
13/07/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
07/07/2022 18:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição Juntando Documentos da Requerente)
-
07/07/2022 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição Requerendo exclusão do Polo Passivo)
-
24/06/2022 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2022 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2022 10:55
Expedido(a) mandado a(o) VANIA MARIA CORTINES DOS SANTOS
-
16/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS CUNHA em 15/06/2022
-
07/06/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
03/06/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação (REQ.SUCESSÃO EMPRESARIAL execução)
-
25/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS CUNHA
-
24/05/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
20/05/2022 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/05/2022 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2022 12:44
Expedido(a) mandado a(o) L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS
-
28/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS CUNHA em 27/04/2022
-
25/04/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
16/04/2022 11:20
Iniciada a execução
-
14/04/2022 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Pet req. mandado)
-
06/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS CUNHA
-
09/03/2022 00:28
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS CUNHA em 08/03/2022
-
03/03/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
24/02/2022 11:43
Juntada a petição de Manifestação (REQ. CONVÊNIO ARISP CNIB)
-
24/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS CUNHA
-
18/02/2022 17:44
Registrada a inclusão de dados de L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/02/2022 01:25
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS CUNHA em 07/02/2022
-
03/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS em 02/02/2022
-
19/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS
-
18/01/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS CUNHA
-
18/01/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
18/01/2022 11:40
Transitado em julgado em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS CUNHA em 23/11/2021
-
10/11/2021 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 10:45
Expedido(a) intimação a(o) L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS
-
09/11/2021 10:45
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS CUNHA
-
09/11/2021 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 329,73
-
09/11/2021 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDUARDO DOS SANTOS CUNHA
-
05/11/2021 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
03/11/2021 17:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/11/2021 14:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
05/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 13:25
Expedido(a) intimação a(o) L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS
-
04/08/2021 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS CUNHA
-
04/08/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 12:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/11/2021 14:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
04/08/2021 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
03/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS CUNHA em 02/08/2021
-
29/07/2021 10:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO NA DEFESA e PROVAS JUSTIFICADAS)
-
17/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS CUNHA
-
29/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS em 28/06/2021
-
16/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS em 15/06/2021
-
10/06/2021 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando Atos Constitutivos da Empresa)
-
29/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS
-
28/05/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
28/05/2021 10:03
Encerrada a conclusão
-
27/05/2021 00:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
26/05/2021 20:15
Juntada a petição de Contestação (Petição Contestação)
-
25/05/2021 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição Requerendo Habilitação)
-
21/05/2021 13:16
Expedido(a) intimação a(o) L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS
-
21/05/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
12/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS em 11/05/2021
-
06/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 23:07
Expedido(a) intimação a(o) L F ROSA COMERCIO DE DOCES E CEREAIS
-
05/04/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS CUNHA
-
05/04/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
31/03/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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