TRT1 - 0100750-19.2019.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 235e950 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe EMBARGOS À EXECUÇÃO / IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos etc, COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO, aos argumentos expostos conforme razões ali apresentadas.
O reclamante JORGE LUIS SEVERINO RIBEIRO, opôs Impugnação à Sentença de Liquidação, aos argumentos expostos na peça de id. dfd4993.
Contraditados, vieram à conclusão.
Inicialmente conheço dos incidentes por tempestivos e garantidos.
No mérito, não assiste razão às partes, uma vez que os cálculos estão em consonância com a coisa julgada, sendo assim, correta a apuração, conforme parecer de Id 3b7fc92, que passa a fazer parte integrante da presente.
Assim, irreparáveis os cálculos homologados.
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO e a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO na forma da fundamentação supra. EXPEÇA-SE ALVARÁ AO RECLAMANTE PELO VALOR INCONTROVERSO, ID. fd52287.
Considerando-se que, conforme jurisprudência consolidada do STJ, não é possível expedir alvará em favor de sociedade de advogados se não houver referência expressa a ela na procuração, com base no art. 15, parágrafo 3o. da Lei 8906/94 e art. 105, parágrafo 3o. do CPC, intime-se o reclamante para fornecer dados bancários de sua titularidade ou de algum dos advogados constituídos na procuração de id e53c4e0, uma vez que estes possuem poderes específicos para tanto.
Transitado em julgado, expeça-se alvará pelo residual e retornem para extinção da execução.
Intimem-se as partes.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS SEVERINO RIBEIRO -
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100750-19.2019.5.01.0025 EXEQUENTE: JORGE LUIS SEVERINO RIBEIRO EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOSFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação da Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial(Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial) - 1591b29.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/04/2023 12:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2023 15:48
Proferida decisão
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11/04/2023 10:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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11/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 10/04/2023
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11/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIS SEVERINO RIBEIRO em 10/04/2023
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24/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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23/03/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SEVERINO RIBEIRO
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22/03/2023 17:51
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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21/03/2023 18:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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21/03/2023 18:23
Encerrada a conclusão
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21/03/2023 07:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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20/03/2023 21:30
Distribuído por dependência
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23/09/2022 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 21/09/2022
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22/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIS SEVERINO RIBEIRO em 21/09/2022
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09/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2022
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09/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2022
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09/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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08/09/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SEVERINO RIBEIRO
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18/08/2022 14:24
Conhecido o recurso de JORGE LUIS SEVERINO RIBEIRO - CPF: *85.***.*96-68 e provido
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05/08/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2022
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04/08/2022 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 10:25
Incluído em pauta o processo para 16/08/2022 14:00 TELEPRESENCIAL ()
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15/06/2022 13:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/06/2022 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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15/06/2022 11:42
Retirado de pauta o processo
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31/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/05/2022
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30/05/2022 09:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 09:45
Incluído em pauta o processo para 08/06/2022 11:00 EHRVA ()
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20/05/2022 17:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/11/2021 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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09/11/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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