TRT1 - 0100516-97.2022.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/09/2025
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR em 04/09/2025
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28/08/2025 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15536ea proferida nos autos.
Vistos.
Homologo os cálculos de #id:1929ba8, com atualizações da Contadoria de #id:ac58538, para os devidos efeitos legais, fixando o valor total em R$ 157.244,92, atualizados até 31/08/2025.
Segue abaixo a discriminação das parcelas devidas: - Crédito líq. do autor no valor de R$ 127.836,30 - Honorários ao advogado do autor no valor de R$ 6.510,74 -INSS pelo autor no valor de R$ 2.378,58 -INSS pela ré no valor de R$ R$ 20.519,30 -Total INSS devido pela ré no valor de R$ R$ 22.897,88 - Total devido pela reclamada no valor de R$ 157.244,92.
Considerando a multiplicação da tabela progressiva pelo período da conta a que se refere à parte tributável, conforme determina o § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88 c/c § 1º do art. 3º da IN RFB 1.558/2015, a parcela tributável encontra-se na faixa de isenção.
Intimem-se as partes para ciência da decisão, sendo a ré na forma do artigo 535 do CPC.
Após, “in albis”, expeça-se RPV/Precatório.
Deverá o autor apresentar dados bancários de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, viabilizando a expedição do documento, na forma do artigo 14 da Resolução 314/21 do CSJT.
Intime-se a Ré para ciência da expedição, bem como de que o crédito deverá ser quitado no prazo de 60 dias, sob pena de execução. dbc SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR -
26/08/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/08/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR
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26/08/2025 16:24
Homologada a liquidação
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25/08/2025 21:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/08/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Procuração Substabelecimento )
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/07/2025
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08/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/07/2025
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01/07/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO DE PRAZO)
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03/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
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26/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/05/2025 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR em 19/05/2025
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09/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896d8a1 proferido nos autos.
Vistos.
Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que venham com a liquidação da sentença, observando os parâmetros estabelecidos na coisa julgada, em prazo comum de 10 dias.
Sendo os cálculos elaborados no sistema PJe-Calc, deverá ser anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria. (Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.) Apresentados os cálculos, dê-se vistas às partes para impugnação pelo prazo de 8 dias, sob pena de preclusão conforme Art. 879, §2º, da CLT.
Após, à Contadoria para verificação e posterior homologação dos cálculos. pcv SAO GONCALO/RJ, 08 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR -
08/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR
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08/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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08/05/2025 11:46
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 11:46
Transitado em julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2025
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01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR em 31/03/2025
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18/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 376d384 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto: Rejeitam-se os embargos de declaração da reclamada, por não haver omissão, contradição ou erro material na sentença.
Acolhem-se os embargos de declaração da reclamante, para integrar a decisão e condenar a reclamada à obrigação de fazer consistente na entrega do PPP.
Intimem-se.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR -
17/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR
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17/03/2025 15:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/03/2025 15:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR
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13/03/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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01/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/02/2025
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27/02/2025 11:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR em 13/02/2025
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR
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04/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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31/01/2025 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/12/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR
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19/12/2024 18:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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19/12/2024 18:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR
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19/12/2024 18:51
Concedida a gratuidade da justiça a ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR
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16/12/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento e carta de preposição)
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12/12/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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12/12/2024 12:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/12/2024 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR
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16/10/2024 13:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2024
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12/08/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação dos CORREIOS )
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02/08/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100516-97.2022.5.01.0262 RECLAMANTE: ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO: ELISIANE PEREIRA DE AGUIARFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os esclarecimentos do perito, no prazo de 15 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2024.RODRIGO ALCANTARA DE SOUZAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/07/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR
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10/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/07/2024
-
28/06/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON PORTO GOMES
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03/06/2024 16:26
Juntada a petição de Impugnação
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14/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/05/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR
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01/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de WELLINGTON PORTO GOMES em 31/03/2024
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15/03/2024 19:25
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON PORTO GOMES
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13/03/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON PORTO GOMES
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01/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de WELLINGTON PORTO GOMES em 30/09/2023
-
12/09/2023 12:24
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON PORTO GOMES
-
15/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/08/2023
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04/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR em 03/08/2023
-
26/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/07/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR
-
25/07/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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30/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de WELLINGTON PORTO GOMES em 29/04/2023
-
04/04/2023 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de WELLINGTON PORTO GOMES em 31/03/2023
-
28/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR
-
09/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/03/2023
-
03/03/2023 11:46
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON PORTO GOMES
-
24/02/2023 19:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
24/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:52
Juntada a petição de Réplica
-
10/02/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 00:42
Decorrido o prazo de ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR em 06/02/2023
-
06/02/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/02/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR
-
27/01/2023 20:47
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON PORTO GOMES
-
25/01/2023 09:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/01/2023 09:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 18:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/01/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/01/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR
-
23/01/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
21/11/2022 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 11:14
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/11/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ELISIANE PEREIRA DE AGUIAR
-
29/08/2022 21:54
Audiência inicial por videoconferência designada (24/01/2023 09:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/08/2022 17:43
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
29/08/2022 16:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/08/2022 16:26
Encerrada a conclusão
-
19/08/2022 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
15/07/2022 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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