TRT1 - 0100099-43.2021.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/07/2025
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17/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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22/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/05/2025
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15/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MONSORES DA SILVA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/05/2025
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97c2459 proferida nos autos.
Vistos.
Requer a Executada o sobrestamento do feito haja vista o ajuizamento da Ação Declaratória de Nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 cujo objetivo é a nulidade da Portaria TEM 1565-2014 que regulamenta as atividades perigosas em motocicleta para fins de atendimento do disposto no art. 193 da CLT, bem como a compensação entre os créditos eventualmente deferidos ao Reclamante a título de AADC e dos créditos dos Correios em razão do pagamento indevido a título de adicional de periculosidade.
Prossegue afirmando que , em sede de tutela de urgência, foram suspensos os efeitos da Portaria até o julgamento definitivo da lide.
Manifestação do autor no id be05685. É o relatório.
DECIDE-SE Sem razão a Executada haja vista que o presente se presta à execução sentença proferida em ação coletiva 0011045-75-2015-501-0081, já transitada em julgado e diversa da mencionada pela Ré como bem pontuado pela parte autora em id be05685, sendo certo que tal ação coletiva reconheceu a possibilidade de cumulação do AADC com o adicional de periculosidade, determinando o pagamento das parcelas aos substituídos sem compensação entre elas.
Assevere-se, ainda , que , não restou comprovada a extensão dos efeitos da decisão suspensiva mencionada pela Ré à presente ação de cumprimento.
Logo, as decisões mencionadas pela Ré não têm o condão de afastar a eficácia do título executivo derivado da ação coletiva que ora se executada, repita-se, transitada em julgado, acobertada portanto, pelo preceito constitucional da coisa julgada, devendo ser atacada mediante o meio processual hábil a tal, qual seja, ação rescisória.
E quanto à compensação postulada, observe-se também que a própria Corregedoria Geral assim decidiu: "caso a Justiça Federal, de forma definitiva, declare a nulidade da Portaria nº 1.565/2014, a ECT não teria como repetir os valores eventualmente pagos, a título do adicional de periculosidade previsto no § 4º do art. 193 da CLT, aos empregados que fazem uso de motocicleta para o labor, já que eles os teriam recebido de boa-fé - o que representaria, evidentemente, um ônus ou um prejuízo excessivamente dispendioso ao segmento econômico".
Assim, indefiro os requerimentos da reclamada.
Ao contador para verificação dos cálculos id ff682e2 e 0e66569. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR MONSORES DA SILVA -
05/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MONSORES DA SILVA
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05/05/2025 14:22
Proferida decisão
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05/05/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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07/04/2025 13:20
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO COM SOBRESTAMENTO)
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04/04/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MONSORES DA SILVA em 02/04/2025
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01/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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20/03/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação (FEITO A ORDEM INTIMAÇÕES VIA SISTEMA)
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18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b087d4c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR MONSORES DA SILVA -
17/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MONSORES DA SILVA
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17/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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12/03/2025 15:59
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/01/2025 06:30
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MONSORES DA SILVA em 29/01/2025
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16/12/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MONSORES DA SILVA
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13/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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28/11/2024 09:40
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/11/2024
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21/11/2024 16:58
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação da Reclamada)
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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13/10/2024 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/10/2024
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09/10/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação (sobrestamento)
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07/10/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento justificado)
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02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MONSORES DA SILVA em 01/10/2024
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18/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/09/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MONSORES DA SILVA
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17/09/2024 11:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/09/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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10/09/2024 11:20
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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29/08/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MONSORES DA SILVA em 11/07/2024
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04/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8642a97 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Intime-se o(a) exequente para contestar os embargos à execução, em 05 dias.Após, à Contadoria para manifestação.Feito, conclusos para decisão, independentemente de remessa dos autos à PGF ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MONSORES DA SILVA
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03/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 91f2eb7) para Embargos à Execução
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10/06/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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10/06/2024 16:19
Iniciada a execução
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06/06/2024 07:25
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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04/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2024
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10/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MONSORES DA SILVA em 09/05/2024
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16/04/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/04/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MONSORES DA SILVA
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12/04/2024 18:15
Homologada a liquidação
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12/04/2024 16:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/03/2024
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19/03/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação (impugnação)
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16/02/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/02/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MONSORES DA SILVA em 07/02/2024
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30/01/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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26/01/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MONSORES DA SILVA
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26/01/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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26/01/2024 14:39
Iniciada a liquidação
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26/01/2024 14:39
Transitado em julgado em 12/01/2024
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23/01/2024 13:56
Recebidos os autos para prosseguir
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09/07/2021 16:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2021 00:29
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MONSORES DA SILVA em 07/07/2021
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07/07/2021 21:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RO)
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30/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/06/2021
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25/06/2021 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
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25/06/2021 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 18:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MONSORES DA SILVA
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23/06/2021 18:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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23/06/2021 17:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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22/06/2021 13:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MONSORES DA SILVA em 11/06/2021
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09/06/2021 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Raimundo)
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29/05/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
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29/05/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/05/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MONSORES DA SILVA
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28/05/2021 16:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR MONSORES DA SILVA
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28/05/2021 16:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 578,84
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15/04/2021 22:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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15/04/2021 17:18
Audiência inicial realizada (15/04/2021 09:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/04/2021
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23/03/2021 01:14
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MONSORES DA SILVA em 22/03/2021
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22/03/2021 21:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante)
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13/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MONSORES DA SILVA em 12/03/2021
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11/03/2021 18:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MONSORES DA SILVA
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11/03/2021 18:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/03/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/03/2021 18:55
Juntada a petição de Manifestação (Cancelamento de audiência)
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02/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MONSORES DA SILVA em 01/03/2021
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20/02/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
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20/02/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/02/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MONSORES DA SILVA
-
18/02/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MONSORES DA SILVA
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18/02/2021 13:30
Audiência inicial designada (15/04/2021 09:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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