TRT1 - 0100188-16.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FERREIRA GOMES em 28/07/2025
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29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 28/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO FERREIRA GOMES em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 21/07/2025
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17/07/2025 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
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15/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100188-16.2024.5.01.0322 RECLAMANTE: JOAO VITOR MESSIAS DE JESUS RECLAMADO: SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O MM.
Juiz MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME, que se encontra em local incerto e não sabido para contrarrazoar os R.Os. id.d747f70 e id. f1594a6, no prazo de 08 dias..
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de julho de 2025.
DOUGLAS RANGEL DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME -
14/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR MESSIAS DE JESUS
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14/07/2025 15:27
Expedido(a) edital a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
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14/07/2025 15:27
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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14/07/2025 15:27
Expedido(a) edital a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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09/07/2025 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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09/07/2025 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA sem efeito suspensivo
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09/07/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOAO VITOR MESSIAS DE JESUS em 08/07/2025
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08/07/2025 20:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 20:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100188-16.2024.5.01.0322 RECLAMANTE: JOAO VITOR MESSIAS DE JESUS RECLAMADO: SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Destinatário: BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME O MM.
Juiz REBECA CRUZ QUEIROZ da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME, que se encontra em local incerto e não sabido para ciência Sentença - id 8ee9d2c - Prazo de 08 dias.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de julho de 2025.
VANESSA MACENA DE MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME -
07/07/2025 16:43
Expedido(a) edital a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
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07/07/2025 16:43
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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07/07/2025 16:43
Expedido(a) edital a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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26/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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26/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ee9d2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decido ACOLHER a prescrição quinquenal e declarar prescritos os direitos anteriores a 20/03/2019 e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOAO VITOR MESSIAS DE JESUS em face de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA – EPP; 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA; BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA – ME; MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA; e PAULO SERGIO FERREIRA GOMES, para condenar os réus, de forma solidária, nas seguintes obrigações de pagar: - aviso prévio indenizado proporcional de 54 dias (Lei 12.506/2011); - salários de janeiro e fevereiro de 2024; - saldo de 19 dias de salário do mês de março de 2024; - férias vencidas de 2023/2024 + 1/3, de forma simples; - férias proporcionais + 1/3 (2/12), já considerando a projeção do aviso prévio; - 13º salário proporcional (3/12), observando a limitação do pedido. - depósitos faltantes do FGTS e sobre as verbas acima deferidas, exceto férias indenizadas, acrescidos da indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos. - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - multa do art. 467 da CLT; - diferenças de horas extras com base nos adicionais previstos nas normas coletivas e as horas extras quitadas nos contracheques juntados aos autos, com reflexos em repousos semanais, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e no FGTS + multa de 40%. . - cesta básica, da PLR e vale refeição, observando as condições e valores previstos nas normas coletivas juntadas aos autos e os seus prazos de vigência.
Em face do disposto no art. 26-A da Lei nº 8.036/1990, que preconiza que "para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória", as diferenças de FGTS deverão ser recolhidas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Após, deverá ser expedido alvará para saque do FGTS.
Os valores deferidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação.
Finda a liquidação, os réus deverão comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, conforme a fundamentação, sob pena de execução direta.
Para fins do artigo 832, § 3º CLT, declaro a natureza indenizatória das verbas elencadas no art. 28 da lei 8.212/91 e art. 214, § 9º do Decreto 3048/99.
Concedo os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da CLT para o reclamante.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 1.000,00, pelos réus, calculadas sobre o valor de R$50.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, na forma do artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR MESSIAS DE JESUS -
22/06/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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22/06/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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22/06/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR MESSIAS DE JESUS
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22/06/2025 22:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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22/06/2025 22:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO VITOR MESSIAS DE JESUS
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22/06/2025 22:38
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VITOR MESSIAS DE JESUS
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25/11/2024 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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24/10/2024 12:05
Juntada a petição de Réplica
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23/10/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 15:17
Audiência una por videoconferência realizada (17/10/2024 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/10/2024 13:24
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/10/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de FERNANDA ANTUNES, DOS SANTOS em 11/07/2024
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12/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de BRUNO ABREU MARMELLO em 11/07/2024
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12/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 11/07/2024
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12/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOAO VITOR MESSIAS DE JESUS em 11/07/2024
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11/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2024
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11/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2024
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11/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2024
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11/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 11:52
Expedido(a) edital a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
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10/07/2024 11:52
Expedido(a) edital a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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10/07/2024 11:52
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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10/07/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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10/07/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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10/07/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
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10/07/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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10/07/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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10/07/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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10/07/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) JOAO VITOR MESSIAS DE JESUS
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04/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7421d7f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos, etc.Ante a emenda de id.c979ca6, RETIFIQUE-SE o polo passivo para constar apenas as cinco rés abaixo descritas:SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA;2FIX SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA;BIOLIMP CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA;MAX BRASIL SERVIÇOSINDUSTRIAIS LTDA;PAULO SERGIO FERREIRA GOMES.Excluam-se as demais rés.Inclua-se na pauta do dia 17/10/2024 às 13:00.Intimem-se as partes e as rés remanescentes da audiência designada e, também, para ciência de que, com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o disposto no art. 455 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769, da CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Nesse sentido a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.3.
Após, aguarde-se a audiência. 4.
A MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA deverá ser citadaA) por ecarta no endereço de cadastro da Receita Federal, no caso RUA HELOISA PACHECO DE LIMA 214 , LOTE 9 QUADRA22 PARTE JARDIM MERITI, SAO JOAO DE MERITI CEP 25555460B) por ecarta no endereço do CAGED, no caso AV AUTOMOVEL CLUBE, 63 CENTRO, Sao Joao de Meriti - RJ CEP 25515125C) por ecarta na pessoa do sócio administrador PAULO SERGIO FERREIRA GOMES na AVE JAIME POGGI, 99, BL 4 APT 105, JACAREPAGUA, 22775130, RIO DE JANEIRO - RJD) por edital.EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 03 de julho de 2024.
RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ANTUNES, DOS SANTOS
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03/07/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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03/07/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ABREU MARMELLO
-
03/07/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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03/07/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR MESSIAS DE JESUS
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03/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:47
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2024 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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03/07/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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02/07/2024 19:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/06/2024 08:54
Audiência una realizada (25/06/2024 08:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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24/06/2024 19:58
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 19:52
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2024 18:46
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2024 18:45
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2024 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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12/04/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
-
12/04/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) ELIMAR SILVA BASTOS
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12/04/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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12/04/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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12/04/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA ANTUNES, DOS SANTOS
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12/04/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
12/04/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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12/04/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO ABREU MARMELLO
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12/04/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES
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11/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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10/04/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR MESSIAS DE JESUS
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08/04/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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08/04/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
-
08/04/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) ELIMAR SILVA BASTOS
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08/04/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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08/04/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) BIOLIMP CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
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08/04/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA ANTUNES, DOS SANTOS
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08/04/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) 2FIX SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
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08/04/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO ABREU MARMELLO
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08/04/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) SILVIA ALEXANDRA LAGE RUA GOMES
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08/04/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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Expedido(a) notificação a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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08/04/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
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Expedido(a) notificação a(o) ELIMAR SILVA BASTOS
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08/04/2024 14:17
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08/04/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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20/03/2024 21:46
Audiência una designada (25/06/2024 08:35 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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20/03/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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