TRT1 - 0100832-69.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/06/2025 20:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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30/06/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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30/06/2025 15:48
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 15:48
Transitado em julgado em 27/06/2025
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30/06/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2024 18:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2024 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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30/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PURA COMERCIO DE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA
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30/08/2024 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALZENIR DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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30/08/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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30/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de PURA COMERCIO DE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA em 29/08/2024
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28/08/2024 22:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PURA COMERCIO DE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA em 09/08/2024
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15/08/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) PURA COMERCIO DE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA
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15/08/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) ALZENIR DOS SANTOS SILVA
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15/08/2024 21:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 750,67
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15/08/2024 21:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALZENIR DOS SANTOS SILVA
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15/08/2024 21:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALZENIR DOS SANTOS SILVA
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15/08/2024 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/08/2024 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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15/08/2024 11:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/08/2024 10:05 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 13:41
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALZENIR DOS SANTOS SILVA em 24/07/2024
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17/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e8ebd proferido nos autos.
CERTIDÃOFaço os autos conclusos.OMAR DOS REIS GOMES DESPACHOVistos, etc.Determino a inclusão em pauta virtual HÍBRIDA para realização da audiência UNA:Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ": 15/08/2024 às 10:05 horas.Instruções do Juízo para a realização das audiências híbridas:1) Partes e testemunhas que possuam meios tecnológicos próprios farão o acesso VIRTUAL mediante a utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.2) Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rjNúmero da reunião: 535 910 6055Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos).3) NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente.4) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato deverão comparecer no dia e hora acima indicados na sala de audiências da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL descrito no item 2 supra, para que sejam ouvidos. Atentem-se as partes que, uma vez disponibilizada sala de audiência para oitiva de partes e testemunhas nas instalações do TRT, não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022.O simples comparecimento na portaria do prédio do TRT sem atender aos protocolos de segurança, será considerada como ausência ao ato judicial.Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, caso não compareçam presencialmente, pena de perda da prova.A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes os patronos que o convite deverá abranger obrigatoriedade de comparecimento ao TRT para aqueles que não possuam condições técnicas de realização da audiência por meios particulares, sob pena de perda da prova. Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por mandado urgente e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal:a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital.b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta e, concomitantemente, por edital.c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por e-carta no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2024 15:31
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PURA COMERCIO DE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA
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15/07/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) ALZENIR DOS SANTOS SILVA
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15/07/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/08/2024 10:05 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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15/07/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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