TRT1 - 0100038-80.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 13:33
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101331-26.2018.5.01.0039)
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18/10/2024 12:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.000,00)
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 14/10/2024
-
12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/10/2024
-
04/10/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
-
03/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ROZINAE VENANCIO DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/10/2024 10:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/10/2024 10:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
20/08/2024 14:32
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101331-26.2018.5.01.0039)
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15/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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14/08/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ROZINAE VENANCIO DE OLIVEIRA
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14/08/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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05/08/2024 16:20
Iniciada a execução
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19/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2024
-
12/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de ROZINAE VENANCIO DE OLIVEIRA em 11/07/2024
-
04/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e826257 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID 155f988 que integram a promoção da Contadoria no ID edc12c4 e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/07/2024 :.Crédito líquido do autor: R$19.057,60;.Imposto de renda: Isento ;.Honorários advocatícios: R$1.934,67 ;.Contribuição previdenciária total: R$1.542,77;.Custas de conhecimento + liquidação: R$329,33;.Valor total da condenação: R$22.864,37 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a 1ª Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$22.864,37.Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.Aguarde-se o retorno dos autos principais que se encontram em trâmite no E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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03/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ROZINAE VENANCIO DE OLIVEIRA
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03/07/2024 14:44
Homologada a liquidação
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03/07/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/06/2024 15:57
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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26/06/2024 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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18/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ROZINAE VENANCIO DE OLIVEIRA
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17/06/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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17/06/2024 14:38
Encerrada a conclusão
-
17/06/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
17/06/2024 14:38
Encerrada a conclusão
-
17/06/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PATRICIA LAMPERT GOMES
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22/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROZINAE VENANCIO DE OLIVEIRA em 21/05/2024
-
07/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
04/05/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ROZINAE VENANCIO DE OLIVEIRA
-
04/05/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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03/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROZINAE VENANCIO DE OLIVEIRA em 02/04/2024
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13/03/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ROZINAE VENANCIO DE OLIVEIRA
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11/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/03/2024
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28/02/2024 00:06
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação DETRAN)
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20/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 19/02/2024
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01/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/01/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
-
30/01/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ROZINAE VENANCIO DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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30/01/2024 10:45
Iniciada a liquidação
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24/01/2024 10:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/01/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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23/01/2024 12:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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