TRT1 - 0100907-14.2022.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 740d4d6 proferido nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, ACOLHO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 21.749,73 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 1.531,99 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 1.100,41 Custas R$ 609,55 TOTAL GERAL R$ 24.991,68 Intimem-se as partes, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 10 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, comprovando nos autos, sob pena de execução.
O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 24.991,68.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER PRODUCOES E EVENTOS LTDA -
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad21fc4 proferido nos autos.
Vistos.
Exclua-se a primeira ré, conforme as decisões de ID 651d53f e ID d20fd20.
Após, à Contadoria para atualização da planilha de ID 9acdfdf, que integra a Sentença de ID a69ed4b.
Feito, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER PRODUCOES E EVENTOS LTDA - W MODEL GROUP PRODUCOES E EVENTOS EIRELI -
13/08/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPER PRODUCAO E EVENTOS LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de LYVIA SANTOS DE AZEVEDO em 07/08/2025
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de W MODEL GROUP PRODUCOES E EVENTOS EIRELI em 07/08/2025
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25/07/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2025
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25/07/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2025
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25/07/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2025
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25/07/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPER PRODUCAO E EVENTOS LTDA
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24/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LYVIA SANTOS DE AZEVEDO
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24/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) W MODEL GROUP PRODUCOES E EVENTOS EIRELI
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22/07/2025 14:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de W MODEL GROUP PRODUCOES E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-30
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04/07/2025 11:42
Incluído em pauta o processo para 22/07/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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12/06/2025 12:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUPER PRODUCAO E EVENTOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LYVIA SANTOS DE AZEVEDO em 02/04/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcaeec5 proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: W MODEL GROUP PRODUCOES E EVENTOS EIRELI RECORRIDO: LYVIA SANTOS DE AZEVEDO, SUPER PRODUCAO E EVENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela reclamada em face do Acórdão prolatado por esta 4ª Turma no ID 651d53f.
Ante o pedido de efeitos modificativos da decisão, e considerando o disposto art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente a este especializada, determino a intimação das embargadas, para que, querendo, apresentem sua manifestação sobre os Embargos de Declaração de ID 528ba67.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - SUPER PRODUCAO E EVENTOS LTDA - LYVIA SANTOS DE AZEVEDO -
21/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPER PRODUCAO E EVENTOS LTDA
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21/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LYVIA SANTOS DE AZEVEDO
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21/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUPER PRODUCAO E EVENTOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LYVIA SANTOS DE AZEVEDO em 06/02/2025
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30/01/2025 19:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100907-14.2022.5.01.0016 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: W MODEL GROUP PRODUCOES E EVENTOS EIRELI RECORRIDO: LYVIA SANTOS DE AZEVEDO, SUPER PRODUCAO E EVENTOS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, DEFERIR a gratuidade de justiça requerida pela ré e REJEITAR a preliminar de deserção arguida em contrarrazões da autora e CONHECER do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Tudo nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - W MODEL GROUP PRODUCOES E EVENTOS EIRELI -
22/01/2025 11:00
Conhecido o recurso de W MODEL GROUP PRODUCOES E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-30 e não provido
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22/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPER PRODUCAO E EVENTOS LTDA
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22/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) LYVIA SANTOS DE AZEVEDO
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22/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) W MODEL GROUP PRODUCOES E EVENTOS EIRELI
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23/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2024
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22/11/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/11/2024 12:05
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 10:00 4a Turma - A ()
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23/09/2024 09:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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20/09/2024 14:43
Retirado de pauta o processo
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13/09/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2024
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02/09/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/09/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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20/08/2024 20:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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19/07/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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