TRT1 - 0100710-54.2022.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:17
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SILVA CAETANO em 20/05/2025
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 20/05/2025
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 20/05/2025
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21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SILVA CAETANO em 20/05/2025
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07/05/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb92534 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS SILVA CAETANO - MAGAZINE LUIZA S/A -
06/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SILVA CAETANO
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06/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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06/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
06/05/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SILVA CAETANO
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06/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/04/2025 18:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb6dfde proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. RIOFORTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA - EPP Recorrido(a)(s): 1. LUIZ CARLOS SILVA CAETANO 2. MAGAZINE LUIZA S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/12/2024 - Id. 4241567 ; recurso interposto em 21/01/2025 - Id. 687c714 ).
Regular a representação processual (Id. be103d6 ).
Satisfeito o preparo (Id. e16be8d, 5048443 e 83e99d7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - violação ao Artigo 5º, incisoLV, da CF/88;artigo, 93, IX, CRFB/88, art. 389, do CPC, art. 391, do CPC, art. 492, do CPC, art. 59-A, da CLT, art. 442, da CLT e art. 818, da CLT.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP -
04/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
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04/04/2025 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
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30/01/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 15:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 28/01/2025
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SILVA CAETANO em 28/01/2025
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21/01/2025 19:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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09/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
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09/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SILVA CAETANO
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09/12/2024 12:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP - CNPJ: 17.***.***/0001-69
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27/11/2024 12:35
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:30 ST6 . EM MESA CJM ()
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22/11/2024 18:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2024 07:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS SILVA CAETANO em 25/10/2024
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21/10/2024 16:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100710-54.2022.5.01.0341 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: LUIZ CARLOS SILVA CAETANO, RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP, MAGAZINE LUIZA S/A RECORRIDO: RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP, MAGAZINE LUIZA S/A, LUIZ CARLOS SILVA CAETANO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento aos recursos do Autor e da 2ª Ré (Magazine Luiza), e dar parcial provimento ao apelo da 1ª Ré (Rioforte), para excluir da Sentença a condenação ao pagamento de multa por embargos protelatórios, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Custas e valor da condenação inalterados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS SILVA CAETANO -
11/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
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11/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
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11/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS SILVA CAETANO
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10/10/2024 10:38
Conhecido o recurso de RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP - CNPJ: 17.***.***/0001-69 e provido em parte
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10/10/2024 10:38
Conhecido o recurso de MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ: 47.***.***/0001-21 e não provido
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10/10/2024 10:38
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS SILVA CAETANO - CPF: *41.***.*38-41 e não provido
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24/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/09/2024
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23/09/2024 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/09/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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23/09/2024 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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23/09/2024 09:24
Retirado de pauta o processo
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 12:38
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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27/08/2024 08:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/07/2024 00:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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15/07/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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