TRT1 - 0100779-12.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de J.M.R. 2008 COMERCIO DE MOVEIS E MARCENARIA LTDA - ME em 03/07/2025
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02/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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02/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:46
Expedido(a) edital a(o) J.M.R. 2008 COMERCIO DE MOVEIS E MARCENARIA LTDA - ME
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27/05/2025 14:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RONALDO SERAPHIM em 22/05/2025
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9a07fa proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO SERAPHIM -
14/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SERAPHIM
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14/04/2025 16:00
Homologada a liquidação
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13/04/2025 23:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/04/2025 23:42
Iniciada a liquidação
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13/04/2025 23:42
Transitado em julgado em 07/04/2025
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13/04/2025 23:40
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de J.M.R. 2008 COMERCIO DE MOVEIS E MARCENARIA LTDA - ME em 07/04/2025
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100779-12.2024.5.01.0052 : RONALDO SERAPHIM : J.M.R. 2008 COMERCIO DE MOVEIS E MARCENARIA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) KARIME LOUREIRO SIMAO da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) J.M.R. 2008 COMERCIO DE MOVEIS E MARCENARIA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciencia da sentença ID 871f8d3.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - J.M.R. 2008 COMERCIO DE MOVEIS E MARCENARIA LTDA - ME -
21/03/2025 21:50
Expedido(a) edital a(o) J.M.R. 2008 COMERCIO DE MOVEIS E MARCENARIA LTDA - ME
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25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de RONALDO SERAPHIM em 24/02/2025
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11/02/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SERAPHIM
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10/02/2025 12:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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10/02/2025 12:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RONALDO SERAPHIM
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10/02/2025 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO SERAPHIM
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05/02/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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05/02/2025 11:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 14:55 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/10/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/10/2024 08:28
Expedido(a) mandado a(o) J.M.R. 2008 COMERCIO DE MOVEIS E MARCENARIA LTDA - ME
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23/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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22/10/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
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17/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 17:46
Expedido(a) edital a(o) J.M.R. 2008 COMERCIO DE MOVEIS E MARCENARIA LTDA - ME
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15/10/2024 10:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474b081 proferido nos autos.
Vistos, etc. Por motivo de adequação da pauta, altero a audiência de INICIAL designada para 04/02/2025 às 14:55, mantidas as determinações anteriores, bem como o link de acesso à audiência conforme abaixo: https://bit.ly/3COvzGHIntimem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa do sócio, por mandado, e por edital e aguarde-se a audiência RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO SERAPHIM -
14/10/2024 07:00
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SERAPHIM
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14/10/2024 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/10/2024 18:59
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 14:55 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 18:59
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/02/2025 11:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 16:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/02/2025 11:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 16:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/10/2024 11:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2024
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19/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 07:02
Expedido(a) edital a(o) J.M.R. 2008 COMERCIO DE MOVEIS E MARCENARIA LTDA - ME
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18/09/2024 07:01
Expedido(a) mandado a(o) JOSE MAURO MAZELIAH DE OLIVEIRA
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17/09/2024 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/09/2024 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 19:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 12:54
Expedido(a) mandado a(o) J.M.R. 2008 COMERCIO DE MOVEIS E MARCENARIA LTDA - ME
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25/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SERAPHIM
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24/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de RONALDO SERAPHIM em 23/07/2024
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16/07/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bbb005 proferido nos autos.
Vistos, etc.Fica designada a AUDIÊNCIA INICIAL, no modelo TELEPRESENCIAL, no dia 16/10/2024 às 11:40, sob as cominações do art. 844 da CLT, ou seja, o não comparecimento do reclamante à audiência importará o arquivamento do processo e, o não comparecimento do reclamado, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, através do link de acesso à audiência conforme abaixo:https://bit.ly/3COvzGH1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24071214082437400000205125240?instancia=1 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Intimem-se e aguarde-se a audiência RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 23:23
Expedido(a) intimação a(o) J.M.R. 2008 COMERCIO DE MOVEIS E MARCENARIA LTDA - ME
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12/07/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SERAPHIM
-
12/07/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/07/2024 16:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/10/2024 11:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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