TRT1 - 0101157-04.2023.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/05/2025 22:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1a710e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: EDISON BALBINO MACHADO CABRAL; ID c4385c3 Data do recurso: 05/05/2025 Data da ciência: 15/04/2025 Representação processual: IDc02f340 ( x ) Gratuidade deferida ao reclamante ID cab5692 À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: BANCO SAFRA S A; ID 8115774 Data do recurso: 05/05/2025 Data da ciência: 15/04/2025 Representação processual: ID 9ca1d80 Custas e depósito recursal: ID 4af185b e ID d5711fb À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDISON BALBINO MACHADO CABRAL -
06/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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06/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EDISON BALBINO MACHADO CABRAL
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06/05/2025 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SAFRA S A sem efeito suspensivo
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06/05/2025 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDISON BALBINO MACHADO CABRAL sem efeito suspensivo
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06/05/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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05/05/2025 19:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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12/04/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) EDISON BALBINO MACHADO CABRAL
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12/04/2025 18:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDISON BALBINO MACHADO CABRAL
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12/04/2025 18:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SAFRA S A
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07/04/2025 04:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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04/04/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 12:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e2b12 proferido nos autos.
Vistos.
Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, façam-se os autos conclusos ao/à magistrado(a) vinculado(a) para julgamento dos Embargos de Declaração. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A -
26/03/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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26/03/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EDISON BALBINO MACHADO CABRAL
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26/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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25/03/2025 19:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 20:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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19/03/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cab5692 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: Rejeitar as preliminares suscitadas.
Afastar a prejudicial de prescrição.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por EDISON BALBINO MACHADO CABRAL em face de BANCO SAFRA S A, para condenar a reclamada às obrigações de pagar abaixo elencadas, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo: R$40.000,00 a título de danos morais. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, mas em diferente proporção, arbitro: Honorários em favor do patrocínio da parte autora e a cargo da reclamada, no importe de 5% do valor que resultar da liquidação da sentença, conforme consubstanciado no artigo 791-A, caput e §§ 2º e 3º, da CLT.
Honorários em favor do advogado da ré e a cargo da parte reclamante, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados improcedentes.
O valor de honorários advocatícios devidos pela parte autora ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, consoante art. 791-A, §4º da CLT, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida, sendo incabível a dedução em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo E.
STF no julgamento da ADI 5.766 do trecho “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” constante do art. 791-A, §4º da CLT.
Honorários periciais no valor de R$4.200,00, conforme fixado em ID 9282a21, a cargo da parte autora, sucumbente no objeto da perícia, mas arcadas pela União, com fulcro na Resolução nº 66 de 2010 do CSJT e Ato nº 88/2011 do E.
TRT da 1ª Região, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida.
Autorizo a dedução das parcelas pagas a idêntico título a fim de evitar enriquecimento ilícito.
Natureza jurídica das parcelas de acordo com o art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, na forma da Lei, autorizada a dedução da cota parte do obreiro (Súmula 368, TST e OJ 363, SDI-1, TST).
Autoriza-se a retenção na fonte do Imposto de Renda devido pelo autor, calculado pelo regime de competência (art. 12-A da Lei 7713/88 e IN 1500 da RFB), cabendo à ré proceder e comprovar o recolhimento (Súmula 368, TST e OJ 363 da SDI do TST) Deverão ser aplicados como índices de correção monetária e de juros o IPCA-E e os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, conforme decidido na ADC 58.
Custas processuais pela reclamada no valor de R$ 800,00, calculadas sobre R$40.000,00, valor atribuído à condenação para este fim.
Intimem-se as partes. JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A -
16/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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16/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) EDISON BALBINO MACHADO CABRAL
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16/03/2025 11:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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16/03/2025 11:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDISON BALBINO MACHADO CABRAL
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16/03/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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13/03/2025 19:14
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 19:07
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 13:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 11:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 16/09/2024
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17/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de EDISON BALBINO MACHADO CABRAL em 16/09/2024
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13/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 12/09/2024
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13/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de EDISON BALBINO MACHADO CABRAL em 12/09/2024
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06/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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05/09/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) EDISON BALBINO MACHADO CABRAL
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05/09/2024 12:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 11:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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03/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) EDISON BALBINO MACHADO CABRAL
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03/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de REGIO MARCOS DE ABREU FILHO em 02/09/2024
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02/09/2024 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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22/08/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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22/08/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) EDISON BALBINO MACHADO CABRAL
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22/08/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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19/08/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
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19/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/08/2024 18:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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07/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EDISON BALBINO MACHADO CABRAL
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06/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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03/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f1b850 proferido nos autos.
Vistos, etc.Às partes para ciência do laudo pericial no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
15/07/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) EDISON BALBINO MACHADO CABRAL
-
15/07/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/05/2024 02:35
Decorrido o prazo de EDISON BALBINO MACHADO CABRAL em 09/05/2024
-
01/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EDISON BALBINO MACHADO CABRAL
-
30/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
30/04/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
12/03/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) EDISON BALBINO MACHADO CABRAL
-
12/03/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
08/03/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 14:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de EDISON BALBINO MACHADO CABRAL em 06/03/2024
-
05/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de REGIO MARCOS DE ABREU FILHO em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de REGIO MARCOS DE ABREU FILHO em 04/03/2024
-
28/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
-
26/02/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
-
26/02/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EDISON BALBINO MACHADO CABRAL
-
26/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
26/02/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
-
26/02/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
23/02/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
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20/02/2024 13:44
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2024 09:20 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 20:43
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 14:27
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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01/02/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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01/02/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EDISON BALBINO MACHADO CABRAL
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28/11/2023 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 27/11/2023
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23/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de EDISON BALBINO MACHADO CABRAL em 22/11/2023
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11/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) EDISON BALBINO MACHADO CABRAL
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10/11/2023 09:18
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SAFRA S A
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10/11/2023 09:16
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2024 09:20 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 17:26
Redistribuído por sorteio por suspeição
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06/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 06:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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06/11/2023 06:02
Audiência una cancelada (06/12/2023 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2023 16:19
Audiência una designada (06/12/2023 10:00 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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