TRT1 - 0100794-56.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/04/2025
-
25/04/2025 10:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da União ao Recurso Ordinário)
-
03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 31/03/2025
-
18/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a5056f proferida nos autos. 27vtrj/LGC: PUBLICAR DEJT + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamante.
Intimem-se as reclamadas para contrarrazões, no prazo de oito dias.
Após, subam ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. -
17/03/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
17/03/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
17/03/2025 07:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUZIENE THEODORO DA COSTA sem efeito suspensivo
-
16/03/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 14/03/2025
-
14/03/2025 10:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b68902b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por LUZIENE THEODORO DA COSTA em face de CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA e UNIÃO FEDERAL (AGU) JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da primeira ré à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: aviso prévio de 39 dias; retificação da data de baixa na CTPS; 13º salário de 2024 na proporção de 3/12; férias relativas ao período aquisitivo de 2022/2023, de forma integral e simples e férias proporcionais na razão de 5/12, ambas acrescidas do terço constitucional; guias para saque do FGTS, com a conversão desta obrigação em depósito do equivalente na conta vinculada; indenização compensatória de 40%; multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; acréscimo de 50% previsto no art. 467 da CLT; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação subsidiária da segunda ré e CONDENO as partes, exceto a segunda ré, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40%, multa moratória e acréscimo do art. 467 da CLT.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional.
A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução.
Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 330,52 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 16.525,94 (art. 789, inciso I, da CLT), pela primeira ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUZIENE THEODORO DA COSTA -
24/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
24/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
24/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LUZIENE THEODORO DA COSTA
-
24/02/2025 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 330,52
-
24/02/2025 13:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUZIENE THEODORO DA COSTA
-
24/02/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/02/2025 13:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/02/2025 11:47
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da União)
-
14/02/2025 12:28
Audiência una por videoconferência realizada (14/02/2025 11:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 11:08
Juntada a petição de Contestação
-
27/01/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/12/2024 13:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
-
15/08/2024 09:24
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
12/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100794-56.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: LUZIENE THEODORO DA COSTA RECLAMADO: CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):LUZIENE THEODORO DA COSTA NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIOFica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 14/02/2025 11:00 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 23:16
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) LUZIENE THEODORO DA COSTA
-
15/07/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) LUZIENE THEODORO DA COSTA
-
15/07/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) COMANDO DA MARINHA
-
15/07/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) CRESCER SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
12/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c53823d proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: retificar+ ecartaDESPACHO PJe-JTRecebo a emenda apresentada, notifique-se a parte ré para ciência da emenda.Inclua-se o feito em pauta de audiência UNA PRESENCIAL, a ser realizada em data e horário abaixo indicados, com intimação das partes e advogados para comparecimento. DATA/HORA: 14/02/2025 11:0027ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070Registre-se a impossibilidade de marcação no sistema da audiência presencial, a mesma está sendo designada apenas no sistema como telepresencial, mas será realizada presencialmente.Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, fica ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LUZIENE THEODORO DA COSTA
-
11/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/07/2024 10:50
Encerrada a conclusão
-
11/07/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/07/2024 10:49
Encerrada a conclusão
-
11/07/2024 10:49
Audiência una por videoconferência designada (14/02/2025 11:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 21:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/07/2024 20:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
10/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LUZIENE THEODORO DA COSTA
-
10/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/07/2024 15:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
09/07/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/07/2024 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100370-14.2024.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patrik Alex Barros Capozzoli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 09:50
Processo nº 0100370-14.2024.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Salustiano de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2024 18:12
Processo nº 0100346-88.2022.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Reinaldo Dias dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2022 15:55
Processo nº 0100951-26.2022.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Orlando Teixeira de Carvalho Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2022 14:37
Processo nº 0100927-13.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Davidson dos Santos Pimentel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2024 19:39