TRT1 - 0100855-43.2022.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:18
Suspenso o processo por execução frustrada
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31/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA em 30/05/2025
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15/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ccd344 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que já foram acionados os convênios Sisbajud e infojud em face de todos os reclamados; Considerando que se não apareceu o nome do sócio no id e9ef852 é porque ele não possui relacionamento com banco, indefiro os requerimentos. Quanto ao convênio ARISP, considerando que a pesquisa DOI tem abrangência nacional, inclusive em Cartórios de Notas, o que possibilita inclusive a localização de transações envolvendo direito de posse e sucessão, o que o torna muito mais abrangente do que o convênio Arisp e Cnib que não atinge todos os Estados e somente imóveis registrados.
Dessa forma, por já efetuada a pesquisa no DOI, indefiro o requerimento.
Indefiro , outrossim, o requerimento de utilização do convênio SIMBA, tendo em vista que o Sistema de Investigação de Movimentação Bancária -SIMBA é um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais, originário da quebra de sigilo bancário da parte.
Trata-se de sistema complexo que gera relatórios com inúmeras de páginas, as quais necessitam de análise especializada a fim de que seja gerado um relatório para subsidiar investigação patrimonial.
Não se trata de mais um convênio, mas de ferramenta de grande complexidade, de que certamente não resultará, por ora, resultado prático e efetivo para a satisfação do crédito exequendo, considerando o autuado e os elementos já disponíveis.
Intime-se o reclamante para indicar outros meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. No silêncio, sobreste-se os autos pelo prazo de 1 ano (movimento 276). Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. rdpf RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA -
14/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA
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14/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/05/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100855-43.2022.5.01.0040 : FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA : NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA E OUTROS (2) Intime-se o Reclamante para ciÊncia do documento/certidão/consulta anexado aos autos e para indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA -
29/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA
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27/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA em 26/03/2025
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17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100855-43.2022.5.01.0040 : FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA : NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA -
14/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA
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07/03/2025 23:15
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 94de685) para Manifestação
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07/03/2025 04:13
Decorrido o prazo de SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA em 06/03/2025
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07/03/2025 04:13
Decorrido o prazo de FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA em 06/03/2025
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA em 20/02/2025
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20/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e1fd5f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, quanto à manifestação de id 83ea266, mantenho o despacho de id 3c364d1, pelos fatos e fundamentos expostos.
Recebo a manifestação de id 94de685 como manifestação.
Altere-se no PJE para evitar pendências no sistema.
Melhor revendo os autos, verifica-se que o despacho de id 3c364d1 não foi cumprido e houve a transferência do valor penhorado do benefício do executado (id 7a8a2cf), o que induziu o Juízo ao erro.
Destarte, reconsidero o despacho retro.
Ato contínuo, expeça-se alvará ao reclamado para devolução do valor transferido para conta judicial, observando-se os dados bancários informados no id 94de685 e prossiga-se a execução, nos termos do despacho de id cd864b0 (RENAJUD e INFOJUD). RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA -
19/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA
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19/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA
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19/02/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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13/02/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33bb9c5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Convolo em penhora os valores bloqueados através do Sisbajud, sendo certo que o Juízo não está garantido.
Dê-se ciência ao Executado, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do CPC, inclusive de que, querendo embargar, deverá complementar o valor devido em 05 (cinco) dias, para garantia do Juízo.
Intime-se também o Reclamante para indicar conta bancária para fins de expedição e pagamento do alvará através de crédito direto.
No silêncio da Reclamada, expeça-se alvará ao Reclamante, observando, se for o caso, a disponibilidade de saldo para recolhimento de INSS e custas.
Após, cumpram-se os demais comandos do despacho de id cd864b0.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA -
11/02/2025 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 00:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA
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11/02/2025 00:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA
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11/02/2025 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/02/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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31/01/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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27/01/2025 12:35
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/01/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2025 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS LIRA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA em 21/11/2024
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07/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 11:23
Expedido(a) edital a(o) SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA
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06/11/2024 11:23
Expedido(a) edital a(o) CARLOS LIRA
-
06/11/2024 11:23
Expedido(a) edital a(o) NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA
-
21/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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18/10/2024 11:10
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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18/10/2024 10:53
Iniciada a execução
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA em 16/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS LIRA em 16/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA em 16/10/2024
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS LIRA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA em 26/09/2024
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25/09/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA em 03/09/2024
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03/09/2024 19:27
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:27
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:27
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 09:19
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA
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02/09/2024 09:19
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS LIRA
-
02/09/2024 09:19
Expedido(a) notificação a(o) NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA
-
02/09/2024 09:18
Expedido(a) edital a(o) SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA
-
02/09/2024 09:18
Expedido(a) edital a(o) CARLOS LIRA
-
02/09/2024 09:18
Expedido(a) edital a(o) NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA
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19/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA
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16/08/2024 10:05
Homologada a liquidação
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15/08/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS LIRA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA em 14/08/2024
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29/07/2024 15:32
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA
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23/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA
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23/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LIRA
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23/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA
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23/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS LIRA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA em 22/07/2024
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18/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA em 17/07/2024
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18/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS LIRA em 17/07/2024
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18/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA em 17/07/2024
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09/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2024
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09/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100855-43.2022.5.01.0040 RECLAMANTE: FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ANELISE HAASE DE MIRANDA da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2024.ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETESecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
08/07/2024 13:47
Expedido(a) edital a(o) SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA
-
08/07/2024 13:47
Expedido(a) edital a(o) CARLOS LIRA
-
08/07/2024 13:47
Expedido(a) edital a(o) NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA
-
03/07/2024 09:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2024
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03/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100855-43.2022.5.01.0040 RECLAMANTE: FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ANELISE HAASE DE MIRANDA da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência: "Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, determino o comparecimento das partes na Secretaria da VT no dia 08/07/2024, às 10h, para anotação/retificação da CTPS do Reclamante, conforme sentença transitada em julgado.
Em caso de ausencia da reclamada, fica autorizada a Secretaria da Vara a proceder a anotação."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETESecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 11:28
Expedido(a) edital a(o) SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA
-
02/07/2024 11:28
Expedido(a) edital a(o) CARLOS LIRA
-
02/07/2024 11:28
Expedido(a) edital a(o) NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA
-
28/06/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a888506 proferido nos autos. Vistos, etc.Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, determino o comparecimento das partes na Secretaria da VT no dia 08/07/2024, às 10h, para anotação/retificação da CTPS do Reclamante, conforme sentença transitada em julgado.
Em caso de ausencia da reclamada, fica autorizada a Secretaria da Vara a proceder a anotação.Expeça-se alvará para saque do FGTS e saque do Seguro desemprego.Concomitantemente, sem prejuízo quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros:I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria.1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes.2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT.4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010.5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais.6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10.Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo.rdpf RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA
-
26/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
26/06/2024 10:25
Iniciada a liquidação
-
26/06/2024 10:22
Transitado em julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS LIRA em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA em 24/06/2024
-
11/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA em 10/06/2024
-
10/06/2024 13:17
Expedido(a) edital a(o) SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA
-
10/06/2024 13:17
Expedido(a) edital a(o) CARLOS LIRA
-
10/06/2024 13:17
Expedido(a) edital a(o) NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA
-
25/05/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
23/05/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA
-
23/05/2024 18:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
23/05/2024 18:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA
-
23/05/2024 18:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
09/05/2024 12:54
Audiência una realizada (09/05/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2024 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 16:19
Expedido(a) edital a(o) NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA
-
23/01/2024 16:19
Expedido(a) edital a(o) CARLOS LIRA
-
22/01/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/01/2024 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/01/2024 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA em 06/12/2023
-
29/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS LIRA em 28/11/2023
-
28/11/2023 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2023 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2023 07:33
Expedido(a) edital a(o) SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA
-
28/11/2023 07:33
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS LIRA
-
28/11/2023 07:33
Expedido(a) mandado a(o) NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA
-
28/11/2023 07:31
Audiência una designada (09/05/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 15:11
Audiência una realizada (27/11/2023 11:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA em 23/11/2023
-
24/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA em 23/11/2023
-
14/11/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 03:02
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 21:01
Expedido(a) edital a(o) SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA
-
10/11/2023 21:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA
-
10/11/2023 21:00
Expedido(a) notificação a(o) NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA
-
10/11/2023 21:00
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS LIRA
-
10/11/2023 20:55
Audiência una designada (27/11/2023 11:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2023 20:55
Audiência una cancelada (13/12/2023 09:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2023 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2023 12:15
Expedido(a) edital a(o) SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA
-
03/05/2023 12:15
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO FRANCISCO ALMEIDA LIRA
-
02/05/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA
-
28/04/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
27/04/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA em 18/04/2023
-
11/04/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
05/04/2023 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/04/2023 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/04/2023 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2023 14:56
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS LIRA
-
14/03/2023 14:56
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO LIRA
-
14/03/2023 14:56
Expedido(a) mandado a(o) NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA
-
09/03/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
08/03/2023 19:19
Audiência una designada (13/12/2023 09:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2023 16:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/02/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA
-
28/02/2023 12:39
Audiência una realizada (28/02/2023 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2023 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/01/2023 05:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2023 08:24
Expedido(a) mandado a(o) NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA
-
16/01/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
16/01/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA
-
11/01/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
22/12/2022 09:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/12/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2022 13:36
Expedido(a) mandado a(o) NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA
-
05/12/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
30/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA em 29/11/2022
-
09/11/2022 20:22
Expedido(a) notificação a(o) NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA
-
09/11/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA em 19/10/2022
-
04/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 07:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA EDILEUSA SEREJO DE OLIVEIRA
-
03/10/2022 07:53
Expedido(a) notificação a(o) NANCY MARTINS ALMEIDA LIRA
-
03/10/2022 07:52
Audiência una designada (28/02/2023 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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