TRT1 - 0000551-60.2012.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 14:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/12/2024 11:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/12/2024 11:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/11/2024 13:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/11/2024 15:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/11/2024 20:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 845,24
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05/11/2024 20:45
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DE CASSIA FARIA DOS SANTOS
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05/11/2024 20:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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05/11/2024 20:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (05/11/2024 10:30 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/10/2024 02:55
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/10/2024
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09/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA FARIA DOS SANTOS
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08/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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08/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA FARIA DOS SANTOS
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08/10/2024 11:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (05/11/2024 10:30 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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21/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 20/09/2024
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21/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA FARIA DOS SANTOS em 20/09/2024
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12/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 12:51
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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11/09/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/09/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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11/09/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA FARIA DOS SANTOS
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11/09/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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28/08/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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28/08/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA FARIA DOS SANTOS
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28/08/2024 20:43
Homologada a liquidação
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28/08/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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13/08/2024 22:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/08/2024
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17/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA FARIA DOS SANTOS em 16/07/2024
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04/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad674e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.UNIÃO FEDERAL, nos autos da ação trabalhista em que contende com RITA DE CASSIA FARIA DOS SANTOS, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO, conforme razões de ID 16c4bfb.Manifestação contrária de ID 246dcfa.Os Embargos à Execução encontram-se tempestivos.É O RELATÓRIO:D E C I D E - S E:DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA:Tendo em vista que a Sentença proferida nos presentes autos não determinou o índice de correção monetária a ser utilizado na fase de liquidação e observando o entendimento referente a modulação dos efeitos da ADC 58 e 59, promovida pelo STF, devida a incidência de juros e correção monetária, na forma da lei, inclusive sobre os valores de FGTS com 40% (OJ 302 SDI-I TST), observando-se o teor da decisão exarada nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nºs 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 5.867 e 6.021, sob a relatoria do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, ressalvado o posicionamento desta Juíza.Assim, diante da interpretação conforme a Constituição atribuída aos artigos 879 e 899 da CLT, os juros e atualização monetária deverão observar os mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, adotando-se a incidência do IPCA-E, com aplicação dos juros equivalentes à TRD, conforme art. 39, §1°, da Lei 8177/91, que permanece em vigor, na fase pré-judicial, até o ajuizamento da ação (exclusive), e a taxa SELIC, como índice conglobante, a partir do ajuizamento (inclusive), em observância ao art. 406 do Código Civil, até que sobrevenha solução legislativa pelo Congresso Nacional, observando-se os parâmetros que seguem:- incidência dos correspondentes índices fixados sobre os valores da condenação, a cada parcela, desde a data do inadimplemento de cada verba até a data do efetivo pagamento dos valores devidos, independente da data em que eventualmente venha a ser realizado o depósito da condenação.- termo inicial fixado no dia do vencimento da obrigação pactuada, nos termos do art. 397 do CC, considerando-se como data de vencimento, em relação aos salários, a incidência do índice do mês subsequente ao da prestação de serviços a partir do dia 1, conforme Súmula 381 do C.
TST.- nas parcelas vincendas, ou seja, aquelas que porventura tenham sua exigibilidade superveniente à propositura da ação, o índice será calculado a partir de seu vencimento.- aplicação da Súmula 04 deste Regional.- taxa SELIC acumulada mensalmente de forma simples, e não capitalizada, diante da vedação do anatocismo (Súmula 121 do STF), disponibilizada no sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil.DAS CUSTAS:Com razão a embargante, equivocou-se a contadoria do Juízo ao apurar as custas processuais, tendo em vista a isenção do pagamento das custas da União.ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES os embargos à execução interpostos pela executada, na forma da fundamentação supra, que esta decisum integra.Custas de R$ 44,26, pela executada, na forma da Lei 10537/02.Intimem-se as partes para ciência.Após, à Contadoria para retificação dos cálculos.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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03/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA FARIA DOS SANTOS
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03/07/2024 14:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de UNIÃO FEDERAL (AGU)
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02/07/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA LAMPERT GOMES
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18/06/2024 10:39
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA FARIA DOS SANTOS
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11/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/06/2024 11:33
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 16c4bfb) para Embargos à Execução
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07/06/2024 21:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação UF)
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06/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/06/2024
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22/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA FARIA DOS SANTOS em 21/05/2024
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14/05/2024 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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09/05/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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09/05/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA FARIA DOS SANTOS
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09/05/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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09/05/2024 11:53
Encerrada a conclusão
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09/05/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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07/05/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 13:14
Registrada a inclusão de dados de CELESTE MARIA VILLAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/04/2024 13:14
Registrada a inclusão de dados de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/04/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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26/04/2024 15:40
Iniciada a execução
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26/04/2024 15:37
Transitado em julgado em 17/07/2020
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09/04/2024 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2023 13:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2012
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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