TRT1 - 0100497-03.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/07/2025 09:10
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
18/07/2025 09:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 443,09)
-
17/07/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/07/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
05/07/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd7c377 proferida nos autos.
DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 25/6/2025, ID 0c279ea, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 12/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 777b9be. 2) O recurso da Reclamada, em 27/6/2025, ID 41676b9, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 12/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID e85ac20, recebida a substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia, valor de R$17.073,50, com vigência a partir de 24/6/2025, ID 4e8a55b, conforme art. 8º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2020, satisfeitos os requisitos previstos no art. 3º, 4º e 5º, tendo o juízo realizado a conferência prevista no art. 5º, §§ 2º e 3º, todos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019, e custas recolhidas de R$443,09, em 26/6/2025, ID 99d3f55, CNPJ do corretor: 48.***.***/0001-37.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELIO GOMES DA SILVA -
03/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
-
03/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) HELIO GOMES DA SILVA
-
03/07/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA sem efeito suspensivo
-
03/07/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELIO GOMES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
27/06/2025 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/06/2025 22:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f2ad0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por HELIO GOMES DA SILVA em face de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA decido: 1. pronuncio a prescrição relativamente às parcelas pecuniárias exigíveis por via acionária anteriores a 16/04/2019, extinguindo-as, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC); 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -indenização por danos morais, no importe de R$15.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Sucumbente a Reclamada no objeto da perícia, os honorários periciais, já arbitrados em R$4.000,00 (f. 506), devem ser por elas suportados, na forma do art. 790-B da CLT. Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo: Líquido ao reclamante: R$16.342,40 Honorários periciais a HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA: R$4.177,96 Honorários sucumbenciais: R$1.634,24 Custas: R$443,09 Total: R$22.597,69 Custas pelo Reclamado, no importe de R$443,09, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$22.154,60.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELIO GOMES DA SILVA -
10/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
-
10/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) HELIO GOMES DA SILVA
-
10/06/2025 17:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 443,09
-
10/06/2025 17:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELIO GOMES DA SILVA
-
10/06/2025 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a HELIO GOMES DA SILVA
-
07/05/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
07/05/2025 12:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/05/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de HELIO GOMES DA SILVA em 14/02/2025
-
14/02/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação (HELIO GOMES DA SILVA)
-
20/01/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
-
17/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) HELIO GOMES DA SILVA
-
12/12/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
-
10/12/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de HELIO GOMES DA SILVA em 06/12/2024
-
04/12/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166d15b proferido nos autos. Defiro às partes o prazo de 15 dias, para manifestações ao laudo pericial. Designo audiência de instrução, por teleconferência, para o dia 07/05/2025 11:10.
Deverão as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (07/05/2025 11:10), pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09(se necessário, senha da reunião: 085382 ;ID 3632204780)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de novembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELIO GOMES DA SILVA -
11/11/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
-
11/11/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) HELIO GOMES DA SILVA
-
11/11/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 03:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
09/11/2024 03:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 30/10/2024
-
27/09/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de HELIO GOMES DA SILVA em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 22/07/2024
-
19/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de HELIO GOMES DA SILVA em 18/07/2024
-
18/07/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abcb368 proferido nos autos. Ficam as partes cientes da data e local da diligência pericial:Data: 30/09/2024, às 17h40minLocal da diligência: no consultório médico situado na Av.
Nilo Peçanha, 50, sala 606, (Edifício De Paoli), 6° andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ Ficam as partes cientes de que deverão seguir as orientações do Sr.
Perito de ID 5e75f3b. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
-
15/07/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
-
15/07/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) HELIO GOMES DA SILVA
-
15/07/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 19:10
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
-
15/07/2024 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
11/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
-
10/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
-
10/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) HELIO GOMES DA SILVA
-
10/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
09/07/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 01/07/2024
-
01/07/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
-
01/07/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) HELIO GOMES DA SILVA
-
24/06/2024 10:42
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
-
20/06/2024 20:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/06/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 12:07
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2024 09:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/06/2024 17:14
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 06/05/2024
-
06/05/2024 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de HELIO GOMES DA SILVA em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de HELIO GOMES DA SILVA em 03/05/2024
-
25/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
-
24/04/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) HELIO GOMES DA SILVA
-
24/04/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) HELIO GOMES DA SILVA
-
24/04/2024 11:14
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2024 09:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/04/2024 11:11
Audiência una por videoconferência cancelada (10/12/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/04/2024 11:11
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/04/2024 15:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HELIO GOMES DA SILVA
-
17/04/2024 17:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
16/04/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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