TRT1 - 0100308-65.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce8af78 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte ré, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.
Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOANA APARECIDA FERREIRA COSTA -
13/08/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) JOANA APARECIDA FERREIRA COSTA
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13/08/2025 08:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de J V GOMES PANIFICACAO LTDA sem efeito suspensivo
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05/08/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOANA APARECIDA FERREIRA COSTA em 31/07/2025
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31/07/2025 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) J V GOMES PANIFICACAO LTDA
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17/07/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) JOANA APARECIDA FERREIRA COSTA
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17/07/2025 00:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de J V GOMES PANIFICACAO LTDA
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10/06/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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06/06/2025 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOANA APARECIDA FERREIRA COSTA em 04/06/2025
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02/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JOANA APARECIDA FERREIRA COSTA
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31/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/05/2025 09:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fd019d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS formulados para CONDENAR JV GOMES PANIFICAÇÃO LTDA a cumprir a obrigação de fazer e a pagar a JOANA APARECIDA FERREIRA COSTA os seguintes títulos, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora. Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Custas processuais de R$300,00 sobre o valor de R$15.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOANA APARECIDA FERREIRA COSTA -
21/05/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) J V GOMES PANIFICACAO LTDA
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21/05/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JOANA APARECIDA FERREIRA COSTA
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21/05/2025 08:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/05/2025 08:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOANA APARECIDA FERREIRA COSTA
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21/05/2025 08:51
Concedida a gratuidade da justiça a JOANA APARECIDA FERREIRA COSTA
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13/03/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 12/03/2025
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25/02/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) J V GOMES PANIFICACAO LTDA
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09/12/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JOANA APARECIDA FERREIRA COSTA
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29/11/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 13:29
Expedido(a) ofício a(o) TIM CELULAR S.A.
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18/11/2024 13:29
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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13/11/2024 08:30
Audiência una realizada (12/11/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/11/2024 08:19
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2024 16:14
Expedido(a) mandado a(o) J V GOMES PANIFICACAO LTDA
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23/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) J V GOMES PANIFICACAO LTDA
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23/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JOANA APARECIDA FERREIRA COSTA
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19/09/2024 12:11
Audiência una designada (12/11/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/09/2024 10:32
Audiência una realizada (19/09/2024 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100308-65.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: JOANA APARECIDA FERREIRA COSTA RECLAMADO: J V GOMES PANIFICACAO LTDA DESTINATÁRIO(S): JOANA APARECIDA FERREIRA COSTAComparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 19/09/2024 08:50 3ª Vara do Trabalho de Nova IguaçuRua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob sanção de confissão.É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2024.GUILHERME AUGUSTO CARPESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) J V GOMES PANIFICACAO LTDA
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03/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JOANA APARECIDA FERREIRA COSTA
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03/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JOANA APARECIDA FERREIRA COSTA
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03/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) J V GOMES PANIFICACAO LTDA
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03/04/2024 10:54
Audiência una designada (19/09/2024 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/04/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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