TRT1 - 0100672-80.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 11:07
Arquivados os autos definitivamente
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27/03/2025 08:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/03/2025 16:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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25/03/2025 16:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 16:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/03/2025 16:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/03/2025 16:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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10/12/2024 13:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/12/2024 13:14
Iniciada a liquidação
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09/12/2024 20:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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09/12/2024 20:39
Concedida a gratuidade da justiça a EDILBERTO CALDAS JUNIOR
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09/12/2024 20:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/12/2024 20:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/12/2024 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/12/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 09:39
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2024 08:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100672-80.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: EDILBERTO CALDAS JUNIOR RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERLAINE DESTINATÁRIO(S): EDILBERTO CALDAS JUNIOREndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - RITO SUMARÍSSIMOFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 09/12/2024 13:30, na sala de audiência virtual desta 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj (ID da reunião: 446 414 2558 Senha: 959187). 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24061216282063600000202649347. 3- Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8- O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão na forma do art. 455 do CPC. 10- Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) EDILBERTO CALDAS JUNIOR
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03/07/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VERLAINE
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12/06/2024 16:43
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (09/12/2024 13:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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