TRT1 - 0100068-13.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/08/2025 14:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GLORIA MARIA PINTO DE FIGUEIREDO sem efeito suspensivo
-
26/08/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
-
26/08/2025 12:57
Encerrada a conclusão
-
09/08/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
06/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 18:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GLORIA MARIA PINTO DE FIGUEIREDO em 30/07/2025
-
22/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA PINTO DE FIGUEIREDO
-
21/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GLORIA MARIA PINTO DE FIGUEIREDO em 27/05/2025
-
27/05/2025 11:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/05/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca78f5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, Conheço dos Embargos à Execução e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES e conheço da impugnação do exequente e julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela executada de R$44,26, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para adequação dos cálculos. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA PINTO DE FIGUEIREDO
-
13/05/2025 16:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2025 16:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GLORIA MARIA PINTO DE FIGUEIREDO
-
01/04/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
-
15/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025
-
14/03/2025 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/03/2025 22:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 17:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/03/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
-
26/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA PINTO DE FIGUEIREDO
-
26/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
12/02/2025 07:12
Iniciada a execução
-
12/02/2025 07:12
Encerrada a conclusão
-
12/02/2025 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
07/02/2025 21:26
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
06/02/2025 18:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/01/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Estado 535)
-
30/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/01/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/01/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA PINTO DE FIGUEIREDO
-
29/01/2025 18:53
Homologada a liquidação
-
28/01/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/11/2024
-
29/10/2024 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/10/2024
-
11/10/2024 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/10/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
02/10/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA PINTO DE FIGUEIREDO
-
02/10/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
28/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2024
-
31/07/2024 16:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
23/07/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ced3ad proferido nos autos.
DESPACHO PJeintime-se o autor a ajustar os cálculos, observando-se a promoção da contadoria do juízo, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os novos cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/07/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
11/07/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA MARIA PINTO DE FIGUEIREDO
-
11/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
27/05/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
17/05/2024 13:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
17/05/2024 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
07/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
03/05/2024 10:39
Encerrada a conclusão
-
25/04/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
21/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 20/03/2024
-
16/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/03/2024
-
13/03/2024 07:11
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos - ERJ)
-
22/02/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
21/02/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/02/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
21/02/2024 09:41
Iniciada a liquidação
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20/02/2024 13:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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31/01/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
30/01/2024 11:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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