TRT1 - 0100087-25.2023.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
30/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA PEREIRA
-
25/07/2025 16:54
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
-
25/07/2025 16:54
Expedido(a) ofício precatório a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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13/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU em 27/05/2025
-
20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA PEREIRA em 19/02/2025
-
11/02/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
05/02/2025 14:30
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL BEM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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05/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA PEREIRA
-
05/02/2025 14:03
Determinada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL BEM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/02/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
05/02/2025 11:38
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/02/2025 11:35
Iniciada a execução
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01/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL BEM em 31/01/2025
-
02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 13:24
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL BEM
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU em 27/11/2024
-
20/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA PEREIRA em 19/11/2024
-
23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
-
22/10/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA PEREIRA
-
22/10/2024 09:45
Homologada a liquidação
-
21/10/2024 18:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/10/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL BEM em 11/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU em 09/10/2024
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30/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100087-25.2023.5.01.0512 RECLAMANTE: VIVIANE DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: INSTITUTO BRASIL BEM E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) HELEN MARQUES PEIXOTO da 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) INSTITUTO BRASIL BEM, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
NOVA FRIBURGO/RJ, 27 de setembro de 2024.
WANDERSON CARDOSO CONSTANTINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL BEM -
27/09/2024 15:59
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL BEM
-
07/09/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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07/09/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/08/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA PEREIRA
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16/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU em 13/08/2024
-
10/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL BEM em 09/08/2024
-
30/07/2024 04:35
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100087-25.2023.5.01.0512 RECLAMANTE: VIVIANE DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: INSTITUTO BRASIL BEM E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) HELEN MARQUES PEIXOTO da 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) INSTITUTO BRASIL BEM, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do despacho idceb62ab:" Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuiçãoprevidenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros , resguardando-se à UNIÃO o prazofixados na sentença de Id e Acórdão de Id do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.Deverá a Secretaria proceder a retificação do contrato de trabalho na CTPS da autora, a fim de constar o piso salarial da categoria profissional da reclamante e para fazer constar como data da saída o dia 18/03/2021, face à projeçãodo aviso prévio de 36 dias.
O autor deverá comparecer a Secretaria da vara, munido de sua CTPS, no horário entre 10:00 e 15:00 horas, de segunda a sexta feira.Considerando que o tempo de duração do processo também aumenta o custo para quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.Os cálculos devem ser realizados através do aplicativo PJe-Calc e ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão..."Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 17 de julho de 2024.VANIA DE MELLO RODRIGUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 02:51
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA PEREIRA em 26/07/2024
-
17/07/2024 15:44
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL BEM
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16/07/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb62ab proferido nos autos. DESPACHO PJeAnte o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença de Id e Acórdão de Id , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.Deverá a Secretaria proceder a retificação do contrato de trabalho na CTPS da autora, a fim de constar o piso salarial da categoria profissional da reclamante e para fazer constar como data da saída o dia 18/03/2021, face à projeção do aviso prévio de 36 dias. O autor deverá comparecer a Secretaria da vara, munido de sua CTPS, no horário entre 10:00 e 15:00 horas, de segunda a sexta feira.Considerando que o tempo de duração do processo também aumenta o custo para quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.Os cálculos devem ser realizados através do aplicativo PJe-Calc e ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.Segue o passo a passo para anexar os cálculos:1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório;2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos;3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF;4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”;5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”;6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc);Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF.7.
Assinar para concluir a juntada no Pje.Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4Quanto aos critérios de correção monetária e juros, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, conforme determinado na Sentença de Id .
NOVA FRIBURGO/RJ, 12 de julho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
-
12/07/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA PEREIRA
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12/07/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/07/2024 12:58
Iniciada a liquidação
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11/07/2024 12:58
Transitado em julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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01/09/2023 08:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU em 30/08/2023
-
17/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL BEM em 16/08/2023
-
08/08/2023 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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03/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 19:57
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL BEM
-
27/07/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
-
27/07/2023 17:24
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VIVIANE DA SILVA PEREIRA sem efeito suspensivo
-
27/07/2023 06:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
26/07/2023 15:58
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
26/07/2023 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/07/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA PEREIRA
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25/07/2023 14:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU sem efeito suspensivo
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24/07/2023 08:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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22/07/2023 01:37
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL BEM em 21/07/2023
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19/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU em 18/07/2023
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17/07/2023 11:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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11/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2023
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11/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 10:22
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL BEM
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01/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA PEREIRA em 30/06/2023
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17/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
-
16/06/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA PEREIRA
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16/06/2023 16:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/06/2023 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIANE DA SILVA PEREIRA
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16/06/2023 16:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
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16/06/2023 16:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIANE DA SILVA PEREIRA
-
17/05/2023 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
17/05/2023 13:22
Audiência una por videoconferência realizada (17/05/2023 09:00 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
12/05/2023 11:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 12:32
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL BEM
-
26/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
-
25/04/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA PEREIRA
-
25/04/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 08:20
Audiência una por videoconferência designada (17/05/2023 09:00 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
24/04/2023 08:20
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/05/2023 09:00 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/04/2023 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
04/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU em 03/04/2023
-
18/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de VIVIANE DA SILVA PEREIRA em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL BEM em 17/03/2023
-
10/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2023
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10/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DA SILVA PEREIRA
-
09/03/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU
-
09/03/2023 09:55
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO BRASIL BEM
-
14/02/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
09/02/2023 14:49
Audiência inicial por videoconferência designada (17/05/2023 09:00 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
08/02/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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