TRT1 - 0101100-90.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/09/2025
-
03/09/2025 11:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/08/2025 15:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO GONCALVES TRINDADE
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20/08/2025 16:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ ANTONIO GONCALVES TRINDADE sem efeito suspensivo
-
20/08/2025 16:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 18:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/08/2025 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/08/2025
-
15/08/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/08/2025 10:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/08/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO GONCALVES TRINDADE
-
01/08/2025 11:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUIZ ANTONIO GONCALVES TRINDADE
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01/08/2025 11:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
31/07/2025 07:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
31/07/2025 07:44
Encerrada a conclusão
-
23/07/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
23/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO GONCALVES TRINDADE em 22/07/2025
-
14/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO GONCALVES TRINDADE
-
11/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO GONCALVES TRINDADE em 16/06/2025
-
16/06/2025 17:42
Juntada a petição de Contraminuta
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16/06/2025 17:14
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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16/06/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO GONCALVES TRINDADE
-
05/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO GONCALVES TRINDADE em 21/05/2025
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21/05/2025 21:20
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO GONCALVES TRINDADE
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12/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 20:35
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/02/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO GONCALVES TRINDADE em 17/02/2025
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12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cc0cea proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE I – RELATÓRIO A Ré apresentou exceção de pré-executividade.
Julgo liminarmente o incidente, ante a matéria arguída. II – FUNDAMENTAÇÃO Não há necessidade de garantia do juízo para apresentação da Exceção de Pré-executividade, mas também não há fundamento legal para a suspensão da execução.
Seja por determinação decorrente da Ação Rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000, seja para julgamento de Embargos à Execução.
A liminar de suspensão da execução não está mais vigente, portanto, incabível o argumento da Ré.
Indefiro o requerimento da Ré para que seja aceito como garantia do juízo o valor alegadamente existente na Ação Rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000, uma vez que não há liquidez para tanto e nem fundamento legal a determinar tal procedimento.
Quanto à inexigibilidade do título executivo, este não foi desconstituído na ação principal - 0088400-80.1989.5.01.0241 - e nem através da ação rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000.
Portanto, a matéria necessita discussão naqueles autos e não no cumprimento de sentença, cujo título executivo está regularmente constituído.
Há especificação de quem são os credores, devedores e qual é o objeto da obrigação, portanto, regular o ajuizamento e o prosseguimento do cumprimento de sentença.
As argumentações da Ré sobre a declaração de inconstitucionalidade do pagamento da URP é matéria a ser discutida na ação principal, que é constituidora do título ora executado.
E, mesmo com o ajuizamento de ação rescisória, não houve desconstituição do título.
Houve decisão determinando a suspensão da execução, no processo principal e nas individualizações, e, posteriormente, alteração desta determinação, sendo possível o prosseguimento das execuções de forma irrestrita.
Incabível tal impugnação caso a caso.
Mantenho a determinação de prosseguimento da execução, por não haver fundamento legal impedindo a marcha processual de praxe.
Assim, sem razão a Ré quanto à inexigibilidade do título executivo.
III - DISPOSITIVO Em face do acima exposto, NÃO ACOLHO a exceção de pré-executividade, conforme fundamentação supra.
Dê-se ciência às partes, devendo a Ré vir com o pagamento em 48h, sob pena de execução. \cf NITEROI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
10/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO GONCALVES TRINDADE
-
10/02/2025 16:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
10/02/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/02/2025 15:55
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/02/2025 15:53
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/01/2025 14:20
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/01/2025
-
13/01/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 05:35
Iniciada a execução
-
20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/12/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO GONCALVES TRINDADE
-
19/12/2024 12:30
Homologada a liquidação
-
19/12/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/10/2024 07:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO GONCALVES TRINDADE
-
21/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
16/07/2024 20:38
Juntada a petição de Impugnação
-
04/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0101100-90.2023.5.01.0243 EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GONCALVES TRINDADE EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): ENEL BRASIL S.AFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência dos cálculos do reclamante, para manifestação, em 08 dias, nos termos do art.879, § 2º, da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/07/2024
-
27/06/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO GONCALVES TRINDADE
-
19/06/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/05/2024
-
27/05/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/05/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
09/05/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/05/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO GONCALVES TRINDADE
-
09/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/04/2024 08:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO GONCALVES TRINDADE
-
10/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/02/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:15
Juntada a petição de Impugnação
-
21/02/2024 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/02/2024 13:04
Encerrada a conclusão
-
29/01/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/01/2024
-
18/12/2023 12:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/12/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2023 12:18
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
14/12/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/12/2023 08:57
Iniciada a liquidação
-
13/12/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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