TRT1 - 0100482-19.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS DIAS DE MELO em 28/08/2025
-
16/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DIAS DE MELO
-
14/08/2025 15:55
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
23/07/2025 20:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/07/2025 18:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/07/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 268ab7b proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100482-19.2024.5.01.0015 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: CARLOS DIAS DE MELO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamante, em 02/06/2025, id e3f51e9, sendo tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 23/05/2025, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID .
RIO DE JANEIRO/RJ ,08 de julho de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, intime-se a parte recorrida para se manifestar no prazo legal. 2.
Contra minutado o Agravo de Petição, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos (legitimidade recursal, capacidade e interesse) e objetivos (ato recorrível, adequação, tempestividade e regularidade de representação), remetam-se os autos ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,08 de julho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
09/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/07/2025 11:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS DIAS DE MELO sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/06/2025
-
02/06/2025 16:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbb031a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, com fulcro no artigo 485, VI do CPC, julgo extinta sem resolução de mérito a presente ação de cumprimento de sentença, em virtude da ilegitimidade ativa do exequente, para executar a decisão proferida nos autos da ação coletiva 0054000-15.2005.5.01.0068.
DO CHAMAMENTO FUNDAÇÃO RIO PREVIDÊNCIA Prejudicado, ante a inexistência dos requisitos para a propositura supra constatada.
DA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ No que concerne à litigância de má-fé, insta esclarecer que não resta caracterizada pela utilização de ações e recursos previstos no ordenamento jurídico, de modo que in casu não verificada a subsunção às hipóteses legais previstas para o reconhecimento.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em relação aos honorários advocatícios, verifico que a sentença proferida na ação coletiva julgou improcedente o pedido de pagamento de honorários advocatícios, entendimento que foi mantido em decisão colegiada.
Além disso, são incabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença no Processo do Trabalho, por falta de previsão legal, razão pela qual são indevidos no presente caso.
Pelo exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$539,35, calculadas sobre R$ R$ R$ 26.967,62, valor atribuído à causa, pelo autor, dispensado. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
21/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DIAS DE MELO
-
21/05/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
20/05/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
20/05/2025 11:21
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/05/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS DIAS DE MELO em 22/04/2025
-
08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafd39d proferido nos autos.
Vistos etc. Ante o teor da impugnação apresentada pelo exequente -Id 1e6ad7, Intime-se a executada para manifestação no prazo de 15 dias. Após, venham conclusos para apreciação. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
07/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/04/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DIAS DE MELO
-
07/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
31/03/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ec998 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte exequente quanto à impugnação de id ef13b7e e anexos, no prazo de 15 dias.
Registre-se que quanto à impugnação de id b89d9c7 já se manifestou a parte autora consoante Id a4f5aa2.
Decorrido o prazo supra, retornem conclusos para apreciação. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DIAS DE MELO -
17/03/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DIAS DE MELO
-
17/03/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
17/03/2025 16:20
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/03/2025 14:55
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
13/02/2025 10:47
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
12/02/2025 18:46
Juntada a petição de Impugnação
-
30/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/12/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS DIAS DE MELO em 04/12/2024
-
21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DIAS DE MELO
-
05/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
05/11/2024 13:14
Encerrada a conclusão
-
04/11/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/09/2024 15:20
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
25/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
18/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS DIAS DE MELO em 17/09/2024
-
17/09/2024 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DIAS DE MELO
-
30/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
29/07/2024 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS DIAS DE MELO em 25/07/2024
-
04/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd1273f proferido nos autos.
Vistos etc. Dê-se vista à parte autora quanto à impugnação apresentada pela ré, no prazo de 15 dias. Após, venham conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DIAS DE MELO
-
03/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
27/06/2024 09:45
Juntada a petição de Impugnação
-
27/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/05/2024 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
02/05/2024 15:32
Iniciada a liquidação
-
30/04/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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