TRT1 - 0100632-07.2023.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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03/09/2025 01:32
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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04/08/2025 12:27
Juntada a petição de Embargos à Execução
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 30/07/2025
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30/07/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7518a66 proferida nos autos. Vistos etc.
Homologa-se o cálculo de id a745a5b . Intime-se o reclamante e cite-se a ré, na forma do art. 523 do CPC.
Ocorrendo o pagamento espontâneo, defere-se a expedição do mandado de pagamento, observando-se as retenções legais.
Decorrido o prazo in albis, conclusos SISBAJUD (R$ 58.097,23).
Caso este seja negativo, ativem-se os demais convênios INFOJUD, RENAJUD e JUCERJA, Observe-se a secretaria o giro da fase processual.
Restando negativos, intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito pelo motivo suspenso por execução frustrada, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT, prazo prescricional. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de julho de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA -
06/07/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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06/07/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
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06/07/2025 20:06
Homologada a liquidação
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04/07/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/05/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 04/04/2025
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27/03/2025 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7431ea8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Promover a parte autora a liquidação, observando os seguintes parâmetros, em 30 dias: 1- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, indicando as fórmulas utilizadas, atualizada com os índices de correção monetária fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observando a Súmula 381 do Colendo TST, e com incidência dos juros de mora, de acordo com o artigo 883 da CLT e com a legislação vigente em cada época, indicando os dois somatórios: do valor corrigido e do valor atualizado; 2 - apresentar Demonstração da apuração do número de horas extras e horas noturnas, inclusive das respectivas médias, quando deferidas; 3- As deduções previdenciárias (CLT, artigo 879, § 1º - B), discriminando, mês a mês, as cotas de responsabilidade do empregado e do empregador, atualizadas; 4- O Imposto de Renda calculado ao final, sobre os valores tributáveis, excluindo-se os juros da base de cálculo e observando-se a I.N.
RFB 1.127/2011. 5- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: valor do principal líquido + I.R. + INSS (cota do empregado e do empregador), devidamente convertidos em TR's pro rata, até a data da conta.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
26/03/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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26/03/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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26/03/2025 05:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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26/03/2025 05:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
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26/03/2025 05:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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24/03/2025 10:57
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 10:55
Transitado em julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
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25/07/2024 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2024 18:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f356103 proferida nos autos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) 08b1862. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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11/07/2024 11:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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09/07/2024 17:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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09/07/2024 17:11
Encerrada a conclusão
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04/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 03/07/2024
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27/06/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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27/06/2024 11:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 19/06/2024
-
19/06/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
19/06/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
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19/06/2024 19:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
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10/06/2024 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2024 16:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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10/06/2024 13:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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06/06/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
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06/06/2024 08:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.178,70
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06/06/2024 08:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
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13/11/2023 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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18/10/2023 11:11
Juntada a petição de Réplica
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16/10/2023 16:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/10/2023 10:04 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2023 17:55
Juntada a petição de Contestação
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13/10/2023 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 00:50
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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07/08/2023 00:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
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07/08/2023 00:35
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2023 10:04 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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