TRT1 - 0101097-72.2022.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7cd4e5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos de id d603e3a e fixo o valor da condenação em R$ 31,46, atualizados até 15/01/2025.
Cite-se a reclamada, em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 10 dias.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente a Ré que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DE SOUZA RUFINO -
12/12/2024 00:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/11/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA REVIVER S.A. em 25/11/2024
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26/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE SOUZA RUFINO em 25/11/2024
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06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA REVIVER S.A.
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05/11/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUZA RUFINO
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25/10/2024 15:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CONCESSIONARIA REVIVER S.A. - CNPJ: 20.***.***/0001-18
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16/10/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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07/10/2024 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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09/09/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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04/09/2024 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUZA RUFINO
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29/08/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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29/08/2024 10:19
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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27/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE SOUZA RUFINO em 26/07/2024
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22/07/2024 21:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2024 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2024
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16/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101097-72.2022.5.01.0049 7ª TurmaGabinete 21Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHORECORRENTE: ROSANGELA DE SOUZA RUFINORECORRIDO: CONCESSIONARIA REVIVER S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento,por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento da diferença a título de aviso prévio, sendo devidos 15 dias; e condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% do valor que resultar da liquidação da sentença, em favor do patrono da recorrente, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA REVIVER S.A.
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15/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUZA RUFINO
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12/07/2024 13:42
Conhecido o recurso de ROSANGELA DE SOUZA RUFINO - CPF: *85.***.*22-22 e provido em parte
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30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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20/05/2024 16:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 20:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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18/04/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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