TRT1 - 0101049-15.2023.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f164899 proferida nos autos.
 
 Vistos etc.
 
 Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$1.202,49, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
 
 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
 
 Título Valores em Reais Reclamante 826,73 Honorários ADV RTE 88,37 Custas 10,64 INSS (TOTAL) 276,75 Total da execução R$ 1.202,49 Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
 
 TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
 
 ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CANUTO NARCISO RIBEIRO
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                                            29/10/2024 11:05 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            17/10/2024 00:01 Decorrido o prazo de LC SERVICOS DE ENTREGAS LTDA em 16/10/2024 
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                                            17/10/2024 00:01 Decorrido o prazo de ANDERSON CANUTO NARCISO RIBEIRO em 16/10/2024 
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                                            03/10/2024 01:51 Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024 
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                                            03/10/2024 01:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024 
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                                            03/10/2024 01:51 Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024 
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                                            03/10/2024 01:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024 
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                                            02/10/2024 14:56 Expedido(a) intimação a(o) LC SERVICOS DE ENTREGAS LTDA 
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                                            02/10/2024 14:56 Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CANUTO NARCISO RIBEIRO 
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                                            30/09/2024 13:37 Conhecido o recurso de ANDERSON CANUTO NARCISO RIBEIRO - CPF: *07.***.*10-67 e não provido 
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                                            28/08/2024 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024 
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                                            27/08/2024 15:32 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            27/08/2024 15:32 Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS () 
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                                            27/08/2024 09:51 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            20/08/2024 11:45 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL 
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                                            19/08/2024 17:00 Distribuído por sorteio 
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f55a890 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
 
 III - DISPOSITIVOIsso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente demanda, na forma da fundamentação supra, que este decisum passa a integrar. Custas pela parte Reclamada, no importe de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 500,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).Honorários advocatícios conforme fundamentação.Prazo para recurso de oito dias. As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC: “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa”.Publique-se.Intimem-se. Nada mais.
 
 ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
 
 Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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