TRT1 - 0100850-39.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/02/2025 09:14 Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 09:14 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 09:14 Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 09:14 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 060c38b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
 
 Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
 
 Arquive-se definitivamente.
 
 FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREMIUM FACILITIES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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                                            07/02/2025 09:56 Arquivados os autos definitivamente 
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                                            06/02/2025 14:33 Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM FACILITIES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA 
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                                            06/02/2025 14:33 Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SOBRINHO DA SILVA 
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                                            06/02/2025 14:32 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo 
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                                            04/02/2025 09:20 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO 
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                                            04/02/2025 09:20 Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo 
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                                            04/02/2025 09:20 Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação 
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                                            04/02/2025 09:20 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00) 
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                                            04/02/2025 09:20 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00) 
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                                            02/12/2024 13:03 Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação 
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                                            02/12/2024 13:03 Iniciada a liquidação 
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                                            29/11/2024 17:26 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00 
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                                            29/11/2024 17:26 Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS SOBRINHO DA SILVA 
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                                            29/11/2024 17:26 Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#) 
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                                            29/11/2024 17:26 Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/11/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá) 
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                                            27/11/2024 19:34 Juntada a petição de Contestação 
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                                            27/11/2024 19:27 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            27/11/2024 19:07 Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 
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                                            27/10/2024 20:45 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            21/08/2024 00:02 Decorrido o prazo de T6 MARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/08/2024 
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                                            21/08/2024 00:02 Decorrido o prazo de PREMIUM FACILITIES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 20/08/2024 
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                                            03/08/2024 00:12 Decorrido o prazo de VINICIUS SOBRINHO DA SILVA em 02/08/2024 
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                                            17/07/2024 03:42 Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024 
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                                            17/07/2024 03:42 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024 
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100850-39.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: VINICIUS SOBRINHO DA SILVA RECLAMADO: PREMIUM FACILITIES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNADESTINATÁRIO(S): VINICIUS SOBRINHO DA SILVA.
 
 Fica V.
 
 Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una (rito sumaríssimo): 28/11/2024 09:20, na Avenida Roberto da Silveira, 140, 7º Andar, Centro, MARICA/RJ - CEP: 24900-445.1.
 
 O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
 
 A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24071215325236200000205140908?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
 
 As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
 
 A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
 
 O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
 
 Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
 
 As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
 
 ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 15 de julho de 2024.RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
 
 Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
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                                            15/07/2024 23:00 Expedido(a) intimação a(o) T6 MARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 
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                                            15/07/2024 23:00 Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM FACILITIES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA 
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                                            15/07/2024 23:00 Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SOBRINHO DA SILVA 
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                                            15/07/2024 12:36 Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/11/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá) 
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                                            12/07/2024 15:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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