TRT1 - 0100008-08.2020.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAELL MORAIS DE SOUSA em 25/09/2025
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26/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de RMS CONSTRUCOES,REFORMAS E TERCEIRIZACOES LTDA em 25/09/2025
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05/09/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELL MORAIS DE SOUSA
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05/09/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RMS CONSTRUCOES,REFORMAS E TERCEIRIZACOES LTDA
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05/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a77959 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Agravo de Petição pelo(a) reclamante sob o ID 2da27b7, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Não havendo recolhimento de custas.
Certifico que referido recurso preenche os requisitos de admissibilidade.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025 Tatiana Sanches Del Giudice Rangel Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo o Agravo de Petição do(a) reclamante / do(a) reclamada(o) por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, reclamados.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FRANCISCO CANELA -
04/09/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO CANELA
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04/09/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON FRANCISCO CANELA sem efeito suspensivo
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04/09/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/09/2025 19:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/08/2025 13:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88147ce proferido nos autos.
Indefiro o pedido de suspensão da CNH e passaporte do executado, uma vez que, conforme decidido pelo STF, trata-se de medida excepcional, que deve ser analisada sob à luz do Princípio da Razoabilidade.
No caso dos autos, não há evidencias de que os réu ostente sinais de riqueza ou possua padrão de vida incompatível com os bens localizados nos autos, tratando-se, portanto, de mera inadimplência, sem indícios de fraudes ou artifícios para burlar a execução, logo, não se justifica a medida extrema.
Notifique-se o autor para ciência, devendo indicar meios à execução, em 10 dias, sob risco de sobrestamento, observada a prescrição do art. 11-A, da CLT.
In albis, sobreste-se com código 12259 (execução frustrada), inserindo-se no Gigs a atividade "prescrição intercorrente" e o prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FRANCISCO CANELA -
27/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO CANELA
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27/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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21/08/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO CANELA
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07/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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31/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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28/07/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO CANELA
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15/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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25/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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16/06/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO CANELA
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02/06/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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02/06/2025 11:33
Registrada a inclusão de dados de RAFAELL MORAIS DE SOUSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAELL MORAIS DE SOUSA em 04/04/2025
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20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON FRANCISCO CANELA em 19/03/2025
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14/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELL MORAIS DE SOUSA
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06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO CANELA
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26/02/2025 10:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDERSON FRANCISCO CANELA
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19/02/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAELL MORAIS DE SOUSA em 17/02/2025
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17/12/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELL MORAIS DE SOUSA
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14/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/11/2024 14:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO CANELA
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29/10/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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06/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/10/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO CANELA
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01/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/09/2024 11:40
Registrada a inclusão de dados de RMS CONSTRUCOES,REFORMAS E TERCEIRIZACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/08/2024 11:38
Iniciada a execução
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06/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de RMS CONSTRUCOES,REFORMAS E TERCEIRIZACOES LTDA em 05/08/2024
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25/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON FRANCISCO CANELA em 24/07/2024
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19/07/2024 15:52
Expedido(a) notificação a(o) RMS CONSTRUCOES,REFORMAS E TERCEIRIZACOES LTDA
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17/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db9cd42 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID c4c0451, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 15/07/2024 (atualizados pela planilha de ID c1c31a9), observada a não incidência do imposto de renda sobre aqueles, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 19.198,28.Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 23:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO CANELA
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15/07/2024 23:00
Homologada a liquidação
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15/07/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de RMS CONSTRUCOES,REFORMAS E TERCEIRIZACOES LTDA em 10/04/2024
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11/03/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) RMS CONSTRUCOES,REFORMAS E TERCEIRIZACOES LTDA
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14/12/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO CANELA
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13/12/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de RMS CONSTRUCOES,REFORMAS E TERCEIRIZACOES LTDA em 12/12/2023
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16/11/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RMS CONSTRUCOES,REFORMAS E TERCEIRIZACOES LTDA
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13/11/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 22:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON FRANCISCO CANELA em 07/11/2023
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07/11/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 00:53
Decorrido o prazo de RMS CONSTRUCOES,REFORMAS E TERCEIRIZACOES LTDA em 30/10/2023
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19/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RMS CONSTRUCOES,REFORMAS E TERCEIRIZACOES LTDA
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18/10/2023 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO CANELA
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18/10/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/10/2023 13:52
Iniciada a liquidação
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16/10/2023 13:52
Transitado em julgado em 11/10/2023
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16/10/2023 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2023 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de RMS CONSTRUCOES,REFORMAS E TERCEIRIZACOES LTDA em 12/05/2023
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06/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LUAU DO RECREIO MAUI em 05/05/2023
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02/05/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RMS CONSTRUCOES,REFORMAS E TERCEIRIZACOES LTDA
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20/04/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LUAU DO RECREIO MAUI
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20/04/2023 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON FRANCISCO CANELA sem efeito suspensivo
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19/04/2023 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de RMS CONSTRUCOES,REFORMAS E TERCEIRIZACOES LTDA em 18/04/2023
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11/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LUAU DO RECREIO MAUI em 10/04/2023
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11/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON FRANCISCO CANELA em 10/04/2023
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31/03/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RMS CONSTRUCOES,REFORMAS E TERCEIRIZACOES LTDA
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23/03/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LUAU DO RECREIO MAUI
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23/03/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO CANELA
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23/03/2023 13:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON FRANCISCO CANELA
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20/03/2023 11:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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10/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de RMS CONSTRUCOES,REFORMAS E TERCEIRIZACOES LTDA em 09/03/2023
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08/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LUAU DO RECREIO MAUI em 07/03/2023
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08/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON FRANCISCO CANELA em 07/03/2023
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28/02/2023 11:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c0d2b34) para Embargos de Declaração
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27/02/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) RMS CONSTRUCOES,REFORMAS E TERCEIRIZACOES LTDA
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15/02/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LUAU DO RECREIO MAUI
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15/02/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO CANELA
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15/02/2023 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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15/02/2023 11:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON FRANCISCO CANELA
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25/10/2022 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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24/10/2022 14:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 353,22
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24/10/2022 14:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON FRANCISCO CANELA
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24/10/2022 14:19
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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24/10/2022 14:19
Audiência de instrução realizada (24/10/2022 09:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2022 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO CANELA
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23/09/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/09/2022 11:01
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre audiência)
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03/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO CANELA
-
02/09/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RMS CONSTRUCOES,REFORMAS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
02/09/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LUAU DO RECREIO MAUI
-
02/09/2022 14:53
Audiência de instrução designada (24/10/2022 09:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2022 14:53
Audiência de encerramento de instrução cancelada (24/10/2022 09:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2022 14:53
Audiência de encerramento de instrução designada (24/10/2022 09:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de RMS CONSTRUCOES,REFORMAS E TERCEIRIZACOES LTDA em 27/06/2022
-
23/06/2022 02:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LUAU DO RECREIO MAUI em 22/06/2022
-
23/06/2022 02:08
Decorrido o prazo de ANDERSON FRANCISCO CANELA em 22/06/2022
-
20/06/2022 10:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
16/06/2022 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Cond. Luau do Recreio)
-
16/06/2022 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação_Cond. Luau do Recreio)
-
11/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO CANELA
-
09/06/2022 19:25
Expedido(a) intimação a(o) RMS CONSTRUCOES,REFORMAS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
09/06/2022 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LUAU DO RECREIO MAUI
-
08/06/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
18/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de RAFAELL MORAIS DE SOUSA em 17/03/2022
-
10/02/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELL MORAIS DE SOUSA
-
09/02/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
10/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de RMS CONSTRUCOES,REFORMAS E TERCEIRIZACOES LTDA em 09/11/2021
-
29/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LUAU DO RECREIO MAUI em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON FRANCISCO CANELA em 28/10/2021
-
18/10/2021 13:05
Juntada a petição de Manifestação (prova a produzir)
-
05/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) RMS CONSTRUCOES,REFORMAS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
04/10/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LUAU DO RECREIO MAUI
-
04/10/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO CANELA
-
01/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON FRANCISCO CANELA em 30/09/2021
-
28/09/2021 14:53
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
-
09/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FRANCISCO CANELA
-
05/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO LUAU DO RECREIO MAUI em 04/06/2021
-
26/05/2021 13:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação_Cond. Luau do Recreio)
-
24/05/2021 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação_Cond. Luau do Recreio)
-
03/05/2021 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO LUAU DO RECREIO MAUI
-
30/04/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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03/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de RAFAELL MORAIS DE SOUSA em 02/03/2021
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20/01/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELL MORAIS DE SOUSA
-
18/09/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 03:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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28/04/2020 02:02
Audiência inicial cancelada (12/05/2020 09:25:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2020 16:34
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO LUAU DO RECREIO MAUI
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27/03/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/01/2020 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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12/01/2020 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2020 13:03
Audiência inicial designada (12/05/2020 09:25 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/01/2020 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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