TRT1 - 0100073-92.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 11:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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29/05/2025 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 13:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE ALMADA DA SILVA
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19/05/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIANE ALMADA DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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19/05/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/04/2025 13:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 12:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/04/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE ALMADA DA SILVA
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12/04/2025 07:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIVIANE ALMADA DA SILVA
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12/04/2025 07:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/04/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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31/03/2025 13:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 17:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f037c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por VIVIANE ALMADA DA SILVA em face de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL decido rejeitar a preliminar e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) reverter a justa causa aplicada em dispensa imotivada; b) condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -33 dias de aviso prévio indenizado proporcional; -13º salário integral referente ao ano de 2022; -08/12 de férias proporcionais; -diferenças de FGTS, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da multa compensatória de 40% do FGTS, pois convertida a dispensa em imotivada, devendo os valores serem apurados e pago na forma de indenização substitutiva; -indenização por danos morais, no importe de R$5.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST; -horas extras excedentes da 6ª diária e 36ª semanal, com adicional de 50%, pois ultrapassada a jornada máxima constitucional assegurada ao trabalhador (art. 7º, XIII, da CLT); -20 minutos extras por dia efetivamente trabalhado, com adicional de 50%, conforme regulamentado no item “6.4.1” da NR-17; -reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, incidindo este inclusive sobre todas as parcelas de natureza salarial. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Para apuração das horas extras, deverá ser observada a base de cálculo prevista na Súmula 264 do TST; evolução salarial; frequência e jornada conforme cartões de ponto; adicional de 50%; divisor 180; horas extras acima da 6ª diária e 36ª semanal; dedução das horas extras já pagas (OJ 415 da SDI-1 do TST).
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT, vedada a compensação.
Nesse sentido, tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamado, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$30.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/03/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE ALMADA DA SILVA
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21/03/2025 22:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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21/03/2025 22:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIANE ALMADA DA SILVA
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21/03/2025 22:37
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE ALMADA DA SILVA
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13/02/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/02/2025 13:16
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 12:16
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2025 14:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/01/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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12/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100073-92.2023.5.01.0204 RECLAMANTE: VIVIANE ALMADA DA SILVA RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): VIVIANE ALMADA DA SILVAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre resposta da Riocard, anexos da petição de id f891f5d, no prazo de 10 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.CASSIA MICHELE BARROS DA SILVA DE MELODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE ALMADA DA SILVA
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12/06/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 13:33
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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05/06/2024 12:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/06/2024 12:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/06/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/04/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/10/2023 14:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2023 14:34
Audiência una por videoconferência realizada (09/10/2023 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/10/2023 18:24
Juntada a petição de Contestação
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29/09/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 09:31
Expedido(a) notificação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
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20/03/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE ALMADA DA SILVA
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10/03/2023 15:31
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2023 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/03/2023 15:31
Audiência una por videoconferência cancelada (27/11/2023 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/03/2023 15:28
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2023 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2023 09:56
Audiência una por videoconferência designada (19/10/2023 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/02/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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01/02/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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