TRT1 - 0011584-11.2014.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b641289 proferido nos autos.
Decorrido in albis o prazo concedido à executada MARGARIDA MARIA MOREIRA DA SILVA, venha o autor, em 15 dias, com formas de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MORAES DA SILVA -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ab910 proferido nos autos.
Id 636dc95.
Alegação de que a penhora incidiu sobre parcelas do seguro desemprego recebido por MARGARIDA MARIA MOREIRA DA SILVA. A parte junta cópia de ata de audiência com força de ofício para habilitação de MARGARIDA MARIA MOREIRA DA SILVA no programa de seguro desemprego, datada de dezembro de 2024, o que permite concluir que os valores bloqueados referem-se às parcelas recebidas a título de seguro desemprego.
Da leitura da mesma ata, verifico que a baixa na CTPS foi efetuada em 14.06.2024, e em consulta ao processo n. 0101160-40.2024.501.0207, verifico ainda que foi contratada em outubro de 2018, de modo que possuía mais de 24 meses de vínculo empregatício, lhe sendo garantido o recebimento de 5 parcelas do referido benefício. Portanto, entendo por demonstrado que o valor bloqueado foi recebido por MARGARIDA MARIA MOREIRA DA SILVA a título de seguro desemprego.
Em virtude de tal fato, determino o cancelamento do bloqueio e a integral liberação dos valores em favor da ré, por entender que se trata de verba de natureza impenhorável.
Assim entendo, uma vez que, ainda que seja possível a flexibilização prevista no art. 833, §2º do CPC, no caso do seguro desemprego, trata-se de verba recebida pelo devedor enquanto se encontra desempregado, de modo que não se mostra razoável a manutenção da penhora, em prejuízo de sua subsistência, e também da de sua família.
Venha a parte ré MARGARIDA MARIA MOREIRA DA SILVA com o comprovante das parcelas pagas a título de seguro desemprego, a fim de que seja apreciado o requerimento de exclusão da conta bancária dos próximos ciclos de SISBAJUD.
Prazo de 5 dias.
E somente após, expeça-se alvará em favor de MARGARIDA MARIA MOREIRA DA SILVA pela integralidade dos valores penhorados, retornando os autos conclusos para análise do requerimento de exclusão da conta dos próximos ciclos de SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORGANIZACAO FERREIRA COMERCIO DE CEREAIS LTDA - VICTOR JOSE MOREIRA FERREIRA - MARGARIDA MARIA MOREIRA DA SILVA -
27/07/2018 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/06/2018 22:14
Recebidos os autos para prosseguir
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06/02/2018 15:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/11/2017 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO MORAES DA SILVA em 03/11/2017 23:59:59
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26/10/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2017
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26/10/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2017 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2017 09:56
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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10/08/2017 00:03
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO FERREIRA COMERCIO DE CEREAIS LTDA em 09/08/2017 23:59:59
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01/08/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2017
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01/08/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2017 18:33
Não admitido o Recurso de Revista de ORGANIZACAO FERREIRA COMERCIO DE CEREAIS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-53
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04/07/2017 17:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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28/01/2017 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO MORAES DA SILVA em 27/01/2017 23:59:59
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28/01/2017 00:05
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO FERREIRA COMERCIO DE CEREAIS LTDA em 27/01/2017 23:59:59
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16/12/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/12/2016
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16/12/2016 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2016 18:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ORGANIZACAO FERREIRA COMERCIO DE CEREAIS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-53
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05/12/2016 09:37
Incluído o processo em pauta (06/12/2016, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa)
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17/10/2016 15:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2016 17:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TANIA DA SILVA GARCIA
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04/10/2016 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO MORAES DA SILVA em 03/10/2016 23:59:59
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25/09/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2016
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25/09/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2016 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2016 16:25
Conclusos os autos para despacho a TANIA DA SILVA GARCIA
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22/09/2016 16:25
Encerrada a conclusão
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21/09/2016 13:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TANIA DA SILVA GARCIA
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02/09/2016 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO MORAES DA SILVA em 01/09/2016 23:59:59
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02/09/2016 00:21
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO FERREIRA COMERCIO DE CEREAIS LTDA em 01/09/2016 23:59:59
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24/08/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/08/2016
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24/08/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2016 12:28
Conhecido o recurso de ORGANIZACAO FERREIRA COMERCIO DE CEREAIS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-53 e não provido
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07/07/2016 12:12
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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22/06/2016 16:10
Incluído o processo em pauta (05/07/2016, 12:00:00, 4ª Turma - A (Adiados))
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22/06/2016 14:37
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/06/2016 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2016
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07/06/2016 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2016 15:37
Incluído o processo em pauta (21/06/2016, 10:00:00, 4ª Turma - C)
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04/05/2016 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/05/2016 15:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
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25/02/2016 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2016
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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