TRT1 - 0100768-54.2022.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de CONCEICAO FATIMA CELESTINO LEMOS VITORINO em 31/03/2025
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26/03/2025 06:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 09:22
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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21/03/2025 15:42
Determinada a alteração de dados de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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21/03/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/03/2025 14:48
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 654aef3 proferida nos autos.
Homologo a avença noticiada na petição ID 42dcc33 para que surta seus efeitos legais.
O advogado da parte autora deverá noticiar nos autos o inadimplemento, caso ocorra, em até 10 dias após o vencimento, presumindo-se como cumprido o acordo caso o autor se mantenha silente.
Despicienda a intimação da União, nos termos do Ato Conjunto TRT/RJ – PRF 2ª Região n. 01/2011 c/c a Portaria 582/2013 do MF.
Deixo de determinar a execução do valor devido a título de contribuição previdenciária no presente processo, uma vez que o art. 195, § 7º, da CRF/88 dispõe que: "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".
A ré demonstrou que possui certificação do CEBAS com prazo de validade ativo (ID 0706700) de modo a fazer jus à isenção da conta patronal dos recolhimentos previdenciários pela condição de entidade filantrópica na atualidade Custas pelo autor, dispensado ante a gratuidade de justiça deferida.
Considerando-se os termos do OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT N. 9/2023, determina-se o cumprimento dos seguintes itens: Proceda-se ao presente lançamento para acertamento dos dados estatísticos;Sobreste-se o feito (Processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença);Lance-se tal prazo no GIGS.
Notifiquem-se as partes.
A Secretaria deverá proceder ao registro dos valores ora pactuados, bem como as respectivas datas de vencimento para fins de controle estatístico.
Cumprido o acordo, proceda-se ao lançamento de “extinção por cumprimento integral do acordo” e arquivem-se os autos.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCEICAO FATIMA CELESTINO LEMOS VITORINO -
20/03/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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20/03/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO FATIMA CELESTINO LEMOS VITORINO
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20/03/2025 09:11
Concedida a gratuidade da justiça a CONCEICAO FATIMA CELESTINO LEMOS VITORINO
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20/03/2025 09:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/03/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/03/2025 14:12
Juntada a petição de Acordo
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14/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONCEICAO FATIMA CELESTINO LEMOS VITORINO em 13/03/2025
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28/02/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc57b9 proferido nos autos.
Ante os termos do v. acórdão, intime-se a ré a indicar conta bancária para receber em devolução a quantia bloqueada.
Inclua-se a executada no BNDT.
Prossiga-se no cumprimento dos seguintes atos: V) PENHORA ON LINE INFRUTÍFERA SEM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA a) Infrutífera a penhora on line, e inexistindo responsáveis subsidiários, anexem-se os atos constitutivos dos executados.
Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo a sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no artigo 592, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 10-A da CLT, defiro desde já a anexação dos atos constitutivos das executadas ( através de consulta à Junta Comercial, ou, ainda, junto à RFB, conforme convênio deste Tribunal).
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços. b) Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Notifique-se a requerer o que for de interesse, no prazo de 10 (dez) dias.
VI) APRESENTADO IDPJ a) Manejado o pleito de desconsideração da personalidade jurídica, inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos sócios para apresentar defesa em 15 dias, via mandado.
Acaso a diligência seja frustrada pela mudança de endereço do requerido, cite-se o mesmo pela via editalícia, vez que o endereço utilizado é constante na RFB.
Após, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ. b) Transitada em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal,a partir da ordem de intimação ao pagamento (item I), devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles com mandados cumpridos com certidão negativa. c) Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios pertinentes, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), existência de contas ou investimentos não alcançáveis pelo SISBAJUD, além de investigação de formas de blindagem patrimonial e outras fraudes, utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI, ARISP, Prevjud, CCS, CNIB e Sniper, sem prejuízo de o Juízo entender pertinentes outros convênios.
Incluam-se os executados no BNDT e Serasa. d) O resultado das pesquisas do INFOJUD e PREVJUD deverão ser anexados aos autos com marcação de peça sigilosa, conferindo-se visibilidade às partes do processo.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. e) Acaso a pesquisa junto ao PREVJUD resulte positiva, noticiando a existência de créditos previdenciários superiores a 01 (um) salário mínimo, deverá a Secretaria expedir mandado de penhora em mãos de terceiros para que seja realizada a penhora de 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos do executado, independentemente do bloqueio parcial dos ativos financeiros ou mesmo da restrição de eventual bem móvel ou imóvel. f) Havendo bloqueio parcial no SISBAJUD, ou restrição veicular, ou acaso seja expedido mandado de penhora de créditos, inclua-se o feito em pauta para tentativa de conciliação, desde que ao menos um dos réus tenha endereço conhecido. g) Caso não seja determinada audiência ou em não havendo acordo na referida audiência, deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens. h) Em caso de resultado positivo na pesquisa de imóveis, faça-se a penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, devendo ser expedido mandado de avaliação e imediatamente registrada a penhora junto ao RGI.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim. i) Havendo expedição de mandado de penhora e avaliação e certidão positiva, com a expressa ciência do executado, designe-se leilão.
VII) VENDA FORÇADA DE BEM IMÓVEL Item 1 Proceda-se ao leilão do bem constrito, ficando desde já nomeado o leiloeiro público FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, observadas as cautelas legais: (a) publicação de edital, conforme o disposto na CLT, art. 888, devendo ser destacada a existência de ônus, recurso ou causa eventualmente pendente sobre os bens a serem arrematados - CPC, art. 886, V; b) intimação do réu sobre a designação do leilão através de seu patrono ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio do próprio edital de praça - CPC, art. 887, § 5º; c) comunicação da designação da praça, com pelo cinco dias de antecedência, do senhorio direto, do credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada [este último através de expedição de ofício ao juízo onde tramita o processo no qual eventualmente haja sido decretada a penhora sobre o bem a ser praceado, solicitando seja cientificado o exequente sobre a praça, devendo ser expedido o ofício com 30 dias de antecedência da praça] - CPC, art. 889; d) o valor da comissão do leiloeiro. Item 2 Visando à efetivação do leilão, determina-se a intimação do leiloeiro, por e-mail: [email protected], noticiando-lhe a sua nomeação, devendo o leiloeiro: a) informar a este juízo as datas por ele agendadas para a realização do leilão; b) elaborar o modelo de edital conforme o disposto na CLT, art. 888, e CPC, art. 886, a ser publicado pela secretaria deste juízo, encaminhando este modelo à secretaria através de arquivo digital, devendo constar deste modelo a comissão do leiloeiro e todos os débitos, penhoras e demais gravames porventura incidentes sobre o bem constrito; c) elaborar o modelo de intimação do réu sobre a designação do leilão, a ser publicado pela secretaria deste juízo, encaminhando este modelo à secretaria através de arquivo digital; d) elaborar o modelo de comunicação da designação da praça/leilão, com pelo menos dez dias de antecedência, do senhorio direto, do credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada [este último através de expedição de ofício ao juízo onde tramita o processo no qual eventualmente haja sido decretada a penhora sobre o bem a ser praceado/leiloado, solicitando seja cientificado o exequente sobre a praça, devendo ser expedido o ofício com 30 dias de antecedência da praça] - CPC, art. 889 a ser publicado pela secretaria deste juízo, encaminhando este modelo à secretaria através de arquivo digital.
Para tanto, assino-lhe o prazo de 10 dias. e) Apresentar, juntamente com as datas para a realização do leilão, os comprovante dos ônus tributários (IPTU e taxa condominial) incidentes sobre o bem penhorado, com a quantia atualizada. f) Apresentadas as datas para o leilão, proceda-se à expedição de edital e a intimação de quem de direito visando à realização de leilão, conforme os modelos enviados pelo leiloeiro. g) Fixo a comissão do leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) do valor do lanço, em caso de arrematação, a ser pago pelo arrematante.
Incidirá ainda sobre o lanço a cifra de 0,25% (zero vírgula vinte e cinto por cento) a título de I.S.S. (imposto sobre serviços).
VIII) NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS a) Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao Cartório de Protestos da Comarca para protestar a dívida em nome de todos os devedores, sem prejuízo da utilização de medidas atípicas. b) Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução(indicando bens a serem penhorados e ou pessoas para responderem efetivamente pela dívida, justificando a pretensão).
Prazo de dez dias.
Essa comunicação deverá se dar na pessoa do advogado, advertindo-o expressamente de que a inércia ou a indicação de meios já infrutíferos ensejará o início do prazo prescricional de dois anos. c) Silente o advogado, expeça-se mandado de intimação ao credor para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução, indicando bens a serem penhorados e ou pessoas para responderem efetivamente pela dívida, justificando a pretensão, advertindo-o expressamente de que a inércia ou a indicação de meios já infrutíferos ensejará o início do prazo prescricional de dois anos. d) Ultrapassados os prazos sem a indicação de novos meios para o prosseguimento da execução, deflagra-se o início da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11, A, da CLT.
Intimem-se as partes. e) Movimente-se o processo para o sobrestamento, onde deverá permanecer sobrestado pelo período de dois anos, ante a execução frustrada. f) Ultrapassado tal período, intime-se o exequente a se manifestar, em respeito aos artigos 9º e 10, CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 921, §5º do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada. VOLTA REDONDA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONCEICAO FATIMA CELESTINO LEMOS VITORINO -
25/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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25/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO FATIMA CELESTINO LEMOS VITORINO
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25/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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25/02/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/02/2025 10:14
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/02/2025 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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27/08/2024 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2024 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO FATIMA CELESTINO LEMOS VITORINO
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13/08/2024 08:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA sem efeito suspensivo
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09/08/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/08/2024 15:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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26/07/2024 12:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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19/07/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/07/2024 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3bea67 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante a, querendo, manifestar-se acerca dos embargos opostos, no prazo de 5 dias, consoante previsão do §2º do art. 897A, CLT e 1023, §2º do CPC.
Ultrapassado tal prazo, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de julho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO FATIMA CELESTINO LEMOS VITORINO
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11/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de CONCEICAO FATIMA CELESTINO LEMOS VITORINO em 05/07/2024
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02/07/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/07/2024 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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21/06/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO FATIMA CELESTINO LEMOS VITORINO
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21/06/2024 10:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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10/06/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/06/2024 11:25
Juntada a petição de Contraminuta
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04/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO FATIMA CELESTINO LEMOS VITORINO
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03/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/06/2024 15:18
Encerrada a conclusão
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24/05/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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22/05/2024 16:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/05/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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10/05/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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25/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 24/04/2024
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19/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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17/04/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO FATIMA CELESTINO LEMOS VITORINO
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08/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/04/2024 13:45
Iniciada a execução
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08/04/2024 13:45
Transitado em julgado em 25/03/2024
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05/04/2024 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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09/11/2023 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/11/2023 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/10/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO FATIMA CELESTINO LEMOS VITORINO
-
30/10/2023 15:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA sem efeito suspensivo
-
27/10/2023 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA em 26/10/2023
-
25/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de CONCEICAO FATIMA CELESTINO LEMOS VITORINO em 24/05/2023
-
24/05/2023 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
11/05/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO FATIMA CELESTINO LEMOS VITORINO
-
11/05/2023 15:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
09/05/2023 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/05/2023 15:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONCEICAO FATIMA CELESTINO LEMOS VITORINO em 27/04/2023
-
27/04/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO FATIMA CELESTINO LEMOS VITORINO
-
27/04/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/04/2023 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/04/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
13/04/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO FATIMA CELESTINO LEMOS VITORINO
-
13/04/2023 11:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 542,18
-
13/04/2023 11:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CONCEICAO FATIMA CELESTINO LEMOS VITORINO
-
13/04/2023 11:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a CONCEICAO FATIMA CELESTINO LEMOS VITORINO
-
28/03/2023 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/03/2023 12:48
Audiência una realizada (28/03/2023 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
27/03/2023 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2023 18:57
Juntada a petição de Contestação
-
27/03/2023 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
15/03/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO FATIMA CELESTINO LEMOS VITORINO
-
15/03/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/03/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2022 19:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/11/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 14:07
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
25/11/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO FATIMA CELESTINO LEMOS VITORINO
-
25/11/2022 14:06
Audiência una designada (28/03/2023 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/11/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2022 09:01
Expedido(a) mandado a(o) 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA
-
17/11/2022 09:00
Expedido(a) ofício a(o) 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA
-
10/11/2022 14:43
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de CONCEICAO FATIMA CELESTINO LEMOS VITORINO
-
09/11/2022 09:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/11/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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