TST - 0100653-75.2017.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 30/06/2025
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME em 30/06/2025
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de CRISTIANO GODOY DA SILVA em 30/06/2025
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18/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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17/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME
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17/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO GODOY DA SILVA
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17/06/2025 16:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CRISTIANO GODOY DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 07:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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07/03/2025 03:52
Decorrido o prazo de NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME em 06/03/2025
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27/02/2025 09:57
Juntada a petição de Contraminuta
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17/02/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30535ee proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se os agravados para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Petição da parte autora de Id 456799c, em 08 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos para Decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME - CLARO S.A. -
14/02/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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14/02/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME
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14/02/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 01:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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08/02/2025 03:07
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 07/02/2025
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08/02/2025 03:07
Decorrido o prazo de NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME em 07/02/2025
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04/02/2025 15:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3a0409 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No caso dos presentes autos, a embargante alega que a planilha de id. d439f5c se trata "de mera atualização que por corolário lógico só poderia ser feito tomando as bases dos cálculos que acompanharam a sentença cognitiva, já que antes destes inexiste cálculos nos autos." Sem razão.
A base de cálculo quanto às horas extras está em consonância com o acórdão id. 6cd5622, o qual determinou que não é devido o pagamento de intervalo intrajornada e, consequentemente, tal exclusão reflete na base de cálculo das horas extras, razão pela qual esta fora reduzida na atualização dos cálculos.
As razões de embargos revelam inconformismo típico de apelo.
Pretende-se a reapreciação da matéria por este juízo apesar de já finda sua jurisdição cognitiva.
Destarte, a decisão embargada não é omissa, contraditória nem traz obscuridade de modo a ensejar os embargos opostos.
Rejeitam-se.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios protelatórios ensejará a aplicação dos comandos contidos no artigo 1026 §§2º,3ºe 4º CPC - IN 39/2016 - artigo 9º ,independente de ser parte autora ou parte ré, pois foi alçado a direito constitucional o justo tempo para obtenção de uma decisão judicial - Art. 5º., inciso LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação: princípio constitucional dotempo razoável do processo.
A introdução do prazo razoável na prestação jurisdicional como princípio constitucional traz um compromisso do Estado para com o cidadão a fim de dar maior efetividade ao processo, em respeito ao direito fundamental de acesso à justiça, que merece ser festejado.
A demora na prestação jurisdicional causa às partes envolvidas (autores, réus, juízes, funcionários) ansiedade e prejuízos de ordem material a exigir a justa e adequada solução em tempo aceitável, devendo o Estado Juiz coibir delongas impróprias.
Ora, é papel do Judiciário evitar todo e qualquer dano marginal (Andolina).
Ex positis, REJEITO os embargos opostos. É a decisão.
Intimem-se.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO GODOY DA SILVA -
24/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME
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24/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO GODOY DA SILVA
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24/01/2025 10:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANO GODOY DA SILVA
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23/01/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME em 03/12/2024
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02/12/2024 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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22/11/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME
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22/11/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 06:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/11/2024
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME em 21/11/2024
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13/11/2024 11:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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30/10/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME
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30/10/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO GODOY DA SILVA
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30/10/2024 16:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CRISTIANO GODOY DA SILVA
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30/10/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME em 02/09/2024
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30/08/2024 18:09
Juntada a petição de Impugnação
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23/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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22/08/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME
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22/08/2024 15:10
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 8efbe08) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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14/08/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO GODOY DA SILVA
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22/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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15/07/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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12/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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08/07/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f749434 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe1.
Ante os termos da petição de Id c60f987, por esgotados todos os meios de constrição da 1ª ré à disposição do Juízo, sem que obtivesse êxito e, tendo em vista o que consta na Súmula nº 12, deste E.
TRT, redirecione a execução em face da responsável subsidiária CLARO S.A.2.
Intime-se a 2ª ré para o pagamento em 48 (quarenta e oito) horas.3.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, por intimada e não comprovado o pagamento, proceda-se ao bloqueio on line dos ativos financeiros da 2ª ré.4.
Restando a diligência acima negativa ou insuficiente, intime-se a parte autora para indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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03/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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03/07/2024 08:51
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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03/07/2024 08:50
Encerrada a conclusão
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09/05/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/04/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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22/03/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO GODOY DA SILVA
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22/03/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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22/03/2024 13:11
Encerrada a conclusão
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05/02/2024 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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30/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 29/01/2024
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30/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME em 29/01/2024
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30/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de CRISTIANO GODOY DA SILVA em 29/01/2024
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20/12/2023 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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18/12/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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18/12/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME
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18/12/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO GODOY DA SILVA
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18/12/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME em 07/12/2023
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28/11/2023 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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24/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 23/11/2023
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21/11/2023 16:28
Juntada a petição de Impugnação
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14/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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13/11/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME
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13/11/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO GODOY DA SILVA
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13/11/2023 08:28
Homologada a liquidação
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03/11/2023 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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03/11/2023 13:04
Iniciada a execução
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31/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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31/05/2023 09:24
Transitado em julgado em 31/03/2023
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08/04/2023 03:37
Recebidos os autos para prosseguir
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01/10/2020 21:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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28/09/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2020 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/09/2020 18:36
Encerrada a conclusão
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26/09/2020 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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14/09/2020 22:32
Expedido(a) alvará a(o) CLARO S.A.
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08/09/2020 11:27
Recebidos os autos para diligência
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21/01/2020 14:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/01/2020 14:54
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
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21/01/2020 14:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(3847,20)
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11/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME em 10/12/2019
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11/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO GODOY DA SILVA em 10/12/2019
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02/12/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
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02/12/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2019 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário Rte)
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26/11/2019 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 sem efeito suspensivo
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20/11/2019 11:16
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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06/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 05/11/2019
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06/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME em 05/11/2019
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06/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANO GODOY DA SILVA em 05/11/2019
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05/11/2019 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinario CLARO)
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27/10/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
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27/10/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2019 14:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47
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08/10/2019 01:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO GODOY DA SILVA em 25/09/2019 23:59:59
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01/10/2019 13:32
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 10/09/2019
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01/10/2019 13:32
Decorrido o prazo de NUNES & VIEIRA TELECOMUNICACOES S/S LTDA - ME em 10/09/2019
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01/10/2019 13:32
Decorrido o prazo de CRISTIANO GODOY DA SILVA em 10/09/2019
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22/09/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2019
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22/09/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2019 08:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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19/09/2019 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Embargos Protelatórios)
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16/09/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 13:10
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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02/09/2019 15:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (CLARO Embargos de Declaração)
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29/08/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2019
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29/08/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2019 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 3847.20
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27/08/2019 16:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANO GODOY DA SILVA
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27/08/2019 16:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CRISTIANO GODOY DA SILVA
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21/08/2019 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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20/08/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 17:57
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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20/08/2019 17:57
Convertido o julgamento em diligência
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09/05/2019 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Nunes e Vieira - Renúncia)
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08/05/2019 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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07/05/2019 14:55
Audiência instrução realizada (07/05/2019 10:00 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2019 13:52
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos Claro)
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05/07/2018 16:07
Audiência instrução designada (07/05/2019 10:00 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2018 14:01
Audiência instrução realizada (05/07/2018 10:30 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2018 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2017 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2017 13:47
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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22/10/2017 22:04
Expedido(a) alvará a(o) autor
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17/10/2017 10:19
Expedido(a) ofício a(o) réu
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13/10/2017 16:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/10/2017 10:25
Audiência instrução designada (05/07/2018 10:30 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2017 16:37
Audiência inicial realizada (11/10/2017 09:05 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2017 12:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/05/2017 12:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/05/2017 12:54
Audiência inicial designada (11/10/2017 09:05 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2017 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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